PARECER nº 42 de 26 de Setembro de 2025
PARECER Nº 42/2025 de 26 de setembro de 2025.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL E DE AGRICULTURA, EMPREGO E RENDA E MEIO AMBIENTE
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 019/2025
AUTOR: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: Institui o Plano Plurianual – PPA do Município de Saudade do Iguaçu para o período de 2026 a 2029.
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
O presente parecer conjunto analisa o Projeto de Lei nº 019/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, protocolado junto à Secretaria da Câmara Municipal sob o nº 000204/2025, que institui o Plano Plurianual do Município para o período de 2026 a 2029. O projeto foi instruído com anexos detalhando programas, objetivos, metas, indicadores e estimativas financeiras, em consonância com a legislação federal, estadual e municipal aplicável.
Conforme o Regimento Interno da Câmara, todas as Comissões Permanentes devem emitir parecer sobre proposições submetidas à sua apreciação, observando suas competências específicas (arts. 31 a 44).
O PPA foi elaborado com a participação da sociedade civil, por meio de audiências públicas realizadas pela Administração Municipal, garantindo ampla transparência e legitimidade ao processo de planejamento governamental.
II – ANÁLISE DAS COMISSÕES PERMANENTES
1. Comissão de Constituição e Justiça
- Competência: Art. 40 – avaliar todos os projetos quanto aos aspectos constitucionais, legais, gramaticais e lógicos.
- Análise: O Projeto de Lei nº 019/2025 encontra-se em plena conformidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara. Não foram identificadas inconsistências formais, vícios legais ou inconstitucionalidade.
- Observação: A Comissão confirma que a tramitação do PPA respeita os procedimentos regimentais e os direitos legais do Legislativo e do Executivo.
2. Comissão de Finanças e Orçamentos
- Competência: Art. 41 – emitir parecer sobre matérias financeiras, incluindo PPA, LDO e orçamento anual.
- Análise: O projeto apresenta estimativas financeiras compatíveis com a realidade orçamentária do Município, contemplando receitas e despesas previstas para o período 2026-2029. As metas e indicadores estão adequadamente detalhados.
- Observação: Recomenda-se acompanhamento da execução financeira e transparência na aplicação dos recursos previstos no PPA.
3. Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo
- Competência: Art. 42 – analisar processos relacionados à execução de obras e serviços públicos.
- Análise: Os programas e ações previstas no PPA contemplam obras de infraestrutura urbana, serviços públicos essenciais e planejamento urbano municipal. Há coerência entre os objetivos do PPA e o Plano de Desenvolvimento do Município.
- Observação: É essencial monitorar a execução das ações previstas, garantindo eficácia, economicidade e qualidade dos serviços prestados à população.
4. Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
- Competência: Art. 43 – emitir parecer sobre educação, saúde, assistência social e áreas correlatas.
- Análise: As políticas e programas voltados à educação, saúde e assistência social estão alinhados com as demandas municipais e as diretrizes das políticas públicas. Os indicadores de metas e desempenho foram apresentados de forma clara e detalhada.
- Observação: Recomenda-se acompanhamento contínuo e avaliação de resultados para garantir que as metas sociais sejam atingidas.
5. Comissão de Agricultura, Emprego e Renda e Meio Ambiente
- Competência: Art. 44 – analisar matérias relacionadas à agricultura, meio ambiente e desenvolvimento econômico.
- Análise: Os programas relativos à agricultura, geração de emprego e renda e preservação ambiental foram contemplados de forma adequada, promovendo sustentabilidade, proteção ambiental e incentivo à produção rural.
- Observação: Destaca-se a necessidade de monitoramento dos indicadores ambientais e socioeconômicos, garantindo compatibilidade com políticas públicas estaduais e federais.
III – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
a) Competência para elaboração e aprovação do PPA
O artigo 165, §1º, da Constituição Federal estabelece que o PPA será elaborado pelo Poder Executivo e aprovado pelo Poder Legislativo. A Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 67, corrobora essa competência, atribuindo ao Prefeito Municipal a responsabilidade pela elaboração do PPA e à Câmara Municipal a competência para sua aprovação.
b) Realização de audiências públicas
Em conformidade com o artigo 48, §1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), é obrigatória a realização de audiências públicas para a discussão do PPA. A Administração Municipal de Saudade do Iguaçu cumpriu essa exigência, promovendo audiências públicas amplamente divulgadas, nas quais foram apresentados os programas, objetivos e metas previstos no PPA, permitindo a participação da sociedade civil e a coleta de sugestões e críticas construtivas.
As atas das audiências públicas realizadas foram devidamente registradas e anexadas ao processo legislativo, conforme exigido pela legislação vigente, garantindo a transparência e a participação popular no processo de elaboração do PPA.
c) Análise técnica e jurídica do projeto
O projeto de lei foi analisado sob os aspectos técnico, jurídico e financeiro. Verificou-se que os programas e metas estabelecidos no PPA estão em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica Municipal. Além disso, os anexos apresentados contêm estimativas financeiras compatíveis com a realidade orçamentária do Município, respeitando os limites estabelecidos para despesas de capital e outras delas decorrentes.
A Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal emitiu parecer favorável à tramitação do projeto, atestando sua legalidade, constitucionalidade e adequação às normas pertinentes.
IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
Conclui-se que o Projeto de Lei nº 019/2025, que institui o Plano Plurianual do Município de Saudade do Iguaçu para 2026-2029, está em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal, a legislação pertinente e o Regimento Interno da Câmara, tendo sido instruído com todos os anexos exigidos.
As Comissões Permanentes emitem parecer favorável à tramitação e aprovação do projeto, considerando que:
- O PPA atende aos objetivos do planejamento governamental de médio prazo;
- Foram realizadas audiências públicas para participação da sociedade civil;
- Os programas e ações contemplam áreas essenciais, como educação, saúde, assistência social, obras públicas, agricultura, meio ambiente e gestão financeira;
- As estimativas financeiras estão compatíveis com a realidade orçamentária municipal;
- O projeto está formalmente adequado e respeita os procedimentos regimentais e legais;
- Existe fundamentação jurídica que respalda a competência do Executivo para elaboração e do Legislativo para aprovação do PPA, bem como a realização das audiências públicas.
Recomenda-se a continuidade da tramitação do projeto, com posterior apreciação pelo Plenário da Câmara Municipal, nos termos regimentais.
É o parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 26 de setembro de 2025.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente:
Edelvan Lazare
Membros:
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO (COSPU)
Presidente:
Alexandro Bett
Membros:
Divonei Roberto Panizzon
Emerson Martignago
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL (CESAS)
Presidente:
Laudemir Piontkoski
Membros:
Edelvan Lazare
Valdir Bageston de Ramos
COMISSÃO DE AGRICULTURA, EMPREGO E RENDA E MEIO AMBIENTE (CAERME)
Presidente:
Divonei Roberto Panizzon
Membros:
Emerson Martignago
Alexandro Bett