PARECER nº 42 de 26 de Setembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PARECER

42

2025

26 de Setembro de 2025

PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL E DE AGRICULTURA, EMPREGO E RENDA E MEIO AMBIENTE FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI 019/2025.

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PARECER Nº 42/2025 de 26 de setembro de 2025.


PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL E DE AGRICULTURA, EMPREGO E RENDA E MEIO AMBIENTE

 

REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 019/2025

AUTOR: Poder Executivo Municipal

ASSUNTO: Institui o Plano Plurianual – PPA do Município de Saudade do Iguaçu para o período de 2026 a 2029.

PARECER: FAVORÁVEL

 


I – RELATÓRIO

O presente parecer conjunto analisa o Projeto de Lei nº 019/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, protocolado junto à Secretaria da Câmara Municipal sob o nº 000204/2025, que institui o Plano Plurianual do Município para o período de 2026 a 2029. O projeto foi instruído com anexos detalhando programas, objetivos, metas, indicadores e estimativas financeiras, em consonância com a legislação federal, estadual e municipal aplicável.

Conforme o Regimento Interno da Câmara, todas as Comissões Permanentes devem emitir parecer sobre proposições submetidas à sua apreciação, observando suas competências específicas (arts. 31 a 44).

O PPA foi elaborado com a participação da sociedade civil, por meio de audiências públicas realizadas pela Administração Municipal, garantindo ampla transparência e legitimidade ao processo de planejamento governamental.

 


II – ANÁLISE DAS COMISSÕES PERMANENTES

1. Comissão de Constituição e Justiça

  • Competência: Art. 40 – avaliar todos os projetos quanto aos aspectos constitucionais, legais, gramaticais e lógicos.
  • Análise: O Projeto de Lei nº 019/2025 encontra-se em plena conformidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara. Não foram identificadas inconsistências formais, vícios legais ou inconstitucionalidade.
  • Observação: A Comissão confirma que a tramitação do PPA respeita os procedimentos regimentais e os direitos legais do Legislativo e do Executivo.

2. Comissão de Finanças e Orçamentos

  • Competência: Art. 41 – emitir parecer sobre matérias financeiras, incluindo PPA, LDO e orçamento anual.
  • Análise: O projeto apresenta estimativas financeiras compatíveis com a realidade orçamentária do Município, contemplando receitas e despesas previstas para o período 2026-2029. As metas e indicadores estão adequadamente detalhados.
  • Observação: Recomenda-se acompanhamento da execução financeira e transparência na aplicação dos recursos previstos no PPA.

3. Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo

  • Competência: Art. 42 – analisar processos relacionados à execução de obras e serviços públicos.
  • Análise: Os programas e ações previstas no PPA contemplam obras de infraestrutura urbana, serviços públicos essenciais e planejamento urbano municipal. Há coerência entre os objetivos do PPA e o Plano de Desenvolvimento do Município.
  • Observação: É essencial monitorar a execução das ações previstas, garantindo eficácia, economicidade e qualidade dos serviços prestados à população.

4. Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social

  • Competência: Art. 43 – emitir parecer sobre educação, saúde, assistência social e áreas correlatas.
  • Análise: As políticas e programas voltados à educação, saúde e assistência social estão alinhados com as demandas municipais e as diretrizes das políticas públicas. Os indicadores de metas e desempenho foram apresentados de forma clara e detalhada.
  • Observação: Recomenda-se acompanhamento contínuo e avaliação de resultados para garantir que as metas sociais sejam atingidas.

5. Comissão de Agricultura, Emprego e Renda e Meio Ambiente

  • Competência: Art. 44 – analisar matérias relacionadas à agricultura, meio ambiente e desenvolvimento econômico.
  • Análise: Os programas relativos à agricultura, geração de emprego e renda e preservação ambiental foram contemplados de forma adequada, promovendo sustentabilidade, proteção ambiental e incentivo à produção rural.
  • Observação: Destaca-se a necessidade de monitoramento dos indicadores ambientais e socioeconômicos, garantindo compatibilidade com políticas públicas estaduais e federais.
  •  

III – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

a)     Competência para elaboração e aprovação do PPA

O artigo 165, §1º, da Constituição Federal estabelece que o PPA será elaborado pelo Poder Executivo e aprovado pelo Poder Legislativo. A Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 67, corrobora essa competência, atribuindo ao Prefeito Municipal a responsabilidade pela elaboração do PPA e à Câmara Municipal a competência para sua aprovação.

 

b)     Realização de audiências públicas

Em conformidade com o artigo 48, §1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), é obrigatória a realização de audiências públicas para a discussão do PPA. A Administração Municipal de Saudade do Iguaçu cumpriu essa exigência, promovendo audiências públicas amplamente divulgadas, nas quais foram apresentados os programas, objetivos e metas previstos no PPA, permitindo a participação da sociedade civil e a coleta de sugestões e críticas construtivas.

As atas das audiências públicas realizadas foram devidamente registradas e anexadas ao processo legislativo, conforme exigido pela legislação vigente, garantindo a transparência e a participação popular no processo de elaboração do PPA.

 

c)     Análise técnica e jurídica do projeto

O projeto de lei foi analisado sob os aspectos técnico, jurídico e financeiro. Verificou-se que os programas e metas estabelecidos no PPA estão em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica Municipal. Além disso, os anexos apresentados contêm estimativas financeiras compatíveis com a realidade orçamentária do Município, respeitando os limites estabelecidos para despesas de capital e outras delas decorrentes.

A Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal emitiu parecer favorável à tramitação do projeto, atestando sua legalidade, constitucionalidade e adequação às normas pertinentes.

 


IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES

Conclui-se que o Projeto de Lei nº 019/2025, que institui o Plano Plurianual do Município de Saudade do Iguaçu para 2026-2029, está em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal, a legislação pertinente e o Regimento Interno da Câmara, tendo sido instruído com todos os anexos exigidos.

As Comissões Permanentes emitem parecer favorável à tramitação e aprovação do projeto, considerando que:

  1. O PPA atende aos objetivos do planejamento governamental de médio prazo;
  2. Foram realizadas audiências públicas para participação da sociedade civil;
  3. Os programas e ações contemplam áreas essenciais, como educação, saúde, assistência social, obras públicas, agricultura, meio ambiente e gestão financeira;
  4. As estimativas financeiras estão compatíveis com a realidade orçamentária municipal;
  5. O projeto está formalmente adequado e respeita os procedimentos regimentais e legais;
  6. Existe fundamentação jurídica que respalda a competência do Executivo para elaboração e do Legislativo para aprovação do PPA, bem como a realização das audiências públicas.

Recomenda-se a continuidade da tramitação do projeto, com posterior apreciação pelo Plenário da Câmara Municipal, nos termos regimentais.

 

É o parecer.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 26 de setembro de 2025.

 

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)

Presidente:

João Pedro Hartmann

Membros:

Delci Bazzanella Nath

Laudemir Piontkoski

 

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)

Presidente:

Edelvan Lazare
Membros:

Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann

 

COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO (COSPU)

Presidente:

Alexandro Bett

Membros:

Divonei Roberto Panizzon

Emerson Martignago

 

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL (CESAS)

Presidente:

Laudemir Piontkoski

Membros:

Edelvan Lazare

Valdir Bageston de Ramos

 

COMISSÃO DE AGRICULTURA, EMPREGO E RENDA E MEIO AMBIENTE (CAERME)

Presidente:

Divonei Roberto Panizzon

Membros:

Emerson Martignago

Alexandro Bett