MOÇÃO nº 3 de 24 de Outubro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

MOÇÃO

3

2025

24 de Outubro de 2025

Moção de Repúdio ao Decreto nº 12.686/2025 e de Apoio ao Projeto de Decreto Legislativo nº 845/2025, em defesa da educação inclusiva e do atendimento especializado prestado pelas APAEs.

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Moção de Repúdio ao Decreto nº 12.686/2025 e de Apoio ao Projeto de Decreto Legislativo nº 845/2025, em defesa da educação inclusiva e do atendimento especializado prestado pelas APAEs.

 

Os vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com amparo nos artigos 127 e 128 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresentam a seguinte:

 

MOÇÃO DE REPUDIO

A Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem a público, por meio desta Moção, manifestar seu repúdio ao Decreto nº 12.686/2025, de autoria do Presidente da República, que dispõe sobre a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, considerando que o referido Decreto, embora tenha como finalidade a promoção da inclusão escolar, pode comprometer a continuidade, a qualidade e a efetividade do atendimento especializado prestado por instituições voltadas à educação de pessoas com deficiência, especialmente as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAEs, que há décadas desempenham papel essencial no desenvolvimento integral dessas pessoas.

Esta Casa Legislativa fundamenta sua manifestação nos seguintes princípios e normas:

  1. Constituição Federal de 1988 – Art. 205 e 206, que garantem a educação como direito de todos, com igualdade de condições, e estabelecem a educação inclusiva como política pública de caráter universal;
  2. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) – Art. 28 e seguintes, que asseguram à pessoa com deficiência o direito à educação em condições de igualdade, com provisão de recursos e apoios necessários para sua plena participação e desenvolvimento;
  3. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) – Art. 54 e 55, que preveem a proteção da criança e do adolescente com deficiência, garantindo acesso a educação adequada e atendimento especializado;
  4. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (Decreto nº 6.949/2009) – ratificada pelo Brasil, estabelece a obrigação do Estado de assegurar educação inclusiva e de qualidade, sem discriminação, respeitando a diversidade e proporcionando apoio individualizado;
  5. Importância das APAEs e instituições especializadas – reconhecendo que essas entidades, por meio de serviços educacionais, de saúde e de assistência social, constituem rede indispensável de proteção e inclusão, atendendo às necessidades específicas de milhares de crianças, adolescentes e adultos com deficiência, muitas vezes de famílias em situação de vulnerabilidade social.

 

Diante disso, a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu apoia o Projeto de Decreto Legislativo nº 845/2025, apresentado pelo Senador Flávio Arns, que visa sustar os efeitos do Decreto nº 12.686/2025, defendendo:

  • A preservação do atendimento especializado prestado pelas APAEs e demais instituições;
  • A garantia de recursos humanos, pedagógicos e financeiros adequados para o desenvolvimento integral da pessoa com deficiência;
  • A manutenção de políticas públicas inclusivas que respeitem a legislação federal, tratados internacionais e os direitos fundamentais das pessoas com deficiência;
  • O fortalecimento da educação inclusiva de qualidade, aliando inclusão em escolas regulares à complementação especializada, sem prejuízo aos serviços já existentes.

Por fim, esta Casa Legislativa reitera seu compromisso com a proteção dos direitos das pessoas com deficiência, com a preservação das instituições especializadas e com a promoção de políticas públicas que garantam inclusão efetiva, dignidade e igualdade de oportunidades, encaminhando a presente Moção à Presidência da República, ao Congresso Nacional e à APAE de Saudade do Iguaçu, para ciência e providências cabíveis.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo Zanesco), em 24 de outubro de 2025.

 

 

Vereadores signatários:

Diego Trindade – Presidente
Delci Bazzanella Nath – Vice-Presidente
João Pedro Hartmann – 1º Secretário
Laudemir Piontkoski – 2º Secretário

Edelvan Lazare – Vereador

Alexandro Bett – Vereador
Divonei Roberto Panizzon – Vereador
Emerson Martignago – Vereador
Valdir Bageston de Ramos – Vereador