PARECER nº 53 de 14 de Novembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PARECER

53

2025

14 de Novembro de 2025

Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 043/2025.

a A

PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

 

REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 043/2025

AUTOR: Poder Executivo Municipal

ASSUNTO: Autoriza a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2025, no valor de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social, referente à Emenda Individual e rendimentos bancários que serão repassados à APAE de Saudade do Iguaçu.

PARECER: FAVORÁVEL


I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 043/2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, objetiva autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2025, no valor de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais).

Conforme Mensagem nº 043/2025, encaminhada pelo Executivo, os recursos serão destinados da seguinte forma:

  1. R$ 100.000,00 para a Secretaria Municipal de Assistência Social, provenientes de Emenda Individual, que serão repassados à APAE de Saudade do Iguaçu, através de Termo de Parceria, destinados ao atendimento das pessoas com deficiência.
  2. R$ 3.000,00, correspondentes aos rendimentos de depósitos bancários, também destinados à APAE de Saudade do Iguaçu, por meio do mesmo Termo de Parceria, para complementação das ações previstas.

O projeto foi encaminhado a esta Casa Legislativa por meio do Ofício nº 124/2025 – GDP, do Prefeito Municipal Rogério Gallina, protocolado sob o nº 000259/2025, em 10 de novembro de 2025, às 13h55min42s, acompanhado da respectiva mensagem e minuta legislativa.

Durante a 34ª Sessão Ordinária/2025, a realizar-se às 18h30min do dia 11 de novembro de 2025, o projeto deverá ser encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, para emissão de parecer no prazo regimental de 08 (oito) dias, com abertura de vistas à Assessoria Jurídica, cujo parecer subsidiará a análise das comissões e a posterior deliberação do Plenário.


II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

a) Constitucionalidade e Legalidade

A proposição está em conformidade com os princípios constitucionais, especialmente o art. 165, §8º da Constituição Federal, a Lei Federal nº 4.320/1964 e a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

A iniciativa é legítima e privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme os termos do Art. 28, §1º, IV, da Lei Orgânica do Município, e não apresenta vícios formais ou de iniciativa. A tramitação observou as normas regimentais.

b) Técnica Legislativa e Redação

O texto do projeto apresenta estrutura adequada, linguagem clara e objetiva, obedecendo à boa técnica legislativa. A ementa condiz com o conteúdo, os dispositivos legais estão bem-organizados e a exposição de motivos é suficiente para subsidiar a análise legislativa.

Conclusão da CCJ: À vista do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 043/2025, por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa.


III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

a) Mérito Financeiro e Orçamentário

O crédito adicional suplementar proposto destina-se à cobertura de despesas previstas no Orçamento Geral do Município de 2025, no valor de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais), visando o atendimento das demandas da Administração Municipal, conforme especificado na Mensagem nº 043/2025 que acompanha o Projeto de Lei nº 043/2025.

Origem dos recursos:

·         Excesso de arrecadação – Transferências do Fundo Nacional de Assistência Social (FNÁS): R$ 100.000,00;

·         Excesso de arrecadação – Rendimentos de depósitos bancários: R$ 3.000,00.

Total: R$ 103.000,00

O excesso de arrecadação mencionado refere-se a receitas vinculadas à Estruturação da Rede de Serviços do SUAS – Custeio, provenientes de Emenda Individual destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como aos rendimentos financeiros apurados sobre esses recursos, ambos destinados ao repasse à APAE de Saudade do Iguaçu, por meio de Termo de Parceria, para execução de ações voltadas ao atendimento de pessoas com deficiência.

Conforme estabelece o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, a abertura de crédito adicional suplementar exige a indicação de recursos disponíveis, devidamente comprovados por excesso de arrecadação, requisito que foi plenamente atendido pelo Executivo Municipal.

A proposta mostra-se compatível com os instrumentos de planejamento vigentes (PPA, LDO e LOA/2025), conforme declarado na justificativa do projeto e comprovado pelos anexos encaminhados pelo Executivo.

Conclusão da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO):

Esta Comissão opina pela viabilidade financeira e orçamentária da proposta e manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 043/2025.


IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES

As Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições regimentais e legais, após análise conjunta, manifestam-se favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº 043/2025, por estar em conformidade com a Constituição, a legislação orçamentária, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa, além de estar instruído com as informações e justificativas adequadas.

É o parecer.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 14 de novembro de 2025.

 

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)

Presidente:

João Pedro Hartmann

Membros:

Delci Bazzanella Nath

Laudemir Piontkoski

 

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)

Presidente:

Edelvan Lazare
Membros:

Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann