PARECER nº 57 de 19 de Novembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PARECER

57

2025

19 de Novembro de 2025

Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 044/2025

a A

PARECER Nº 57/2025 de 19 de novembro de 2025.

 


PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

 

REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 044/2025

AUTOR: Poder Executivo Municipal

ASSUNTO: Autoriza a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2025, no valor de R$ 1.407.126,27 (um milhão, quatrocentos e sete mil, cento e vinte e seis reais e vinte e sete centavos), destinado às Secretarias Municipais de Agricultura e Meio Ambiente, Assistência Social e Obras, Viação e Urbanismo, conforme justificativa apresentada pelo Executivo Municipal.

PARECER: FAVORÁVEL

 


I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 044/2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, objetiva autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2025, no valor de R$ 1.407.126,27 (um milhão, quatrocentos e sete mil, cento e vinte e seis reais e vinte e sete centavos).

Conforme Mensagem nº 044/2025, encaminhada pelo Executivo, os recursos serão destinados da seguinte forma:

  1. R$ 23.893,55 para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, referentes à restituição ao Estado do Paraná das sobras de recurso e rendimentos bancários oriundos do Convênio 361/2022 – SEAB/PR – Estruturação da Feira Livre.
  2. R$ 21.643,02 para a Secretaria Municipal de Assistência Social, também para restituição ao Estado do Paraná, relativos às sobras de recurso e rendimentos bancários do Convênio 279/2024 – SEAB/PR – Implantação de Cozinha Escola.
  3. R$ 1.361.589,70 para a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, destinados à contratação de obra de pavimentação asfáltica na Estrada PRC-158 – Acesso ao Alagado, com recursos oriundos do Convênio 1664/2025 – SECID/PR.

O projeto foi encaminhado a esta Casa Legislativa por meio do Ofício nº 125/2025 – GDP, do Prefeito Municipal Rogério Gallina, protocolado sob o nº 000264/2025, em 14 de novembro de 2025, às 09h39min07s, acompanhado da respectiva mensagem e minuta legislativa.

Durante a 35ª Sessão Ordinária/2025, a realizar-se às 18h30min do dia 17 de novembro de 2025, o projeto foi encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, para emissão de parecer no prazo regimental de 08 (oito) dias, com abertura de vistas à Assessoria Jurídica, cujo parecer subsidiará a análise das comissões e a posterior deliberação do Plenário.

 


II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

a) Constitucionalidade e Legalidade

A proposição está em conformidade com os princípios constitucionais, especialmente o art. 165, §8º da Constituição Federal, a Lei Federal nº 4.320/1964 e a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

A iniciativa é legítima e privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme os termos do Art. 28, §1º, IV, da Lei Orgânica do Município, e não apresenta vícios formais ou de iniciativa. A tramitação observou as normas regimentais.

b) Técnica Legislativa e Redação

O texto do projeto apresenta estrutura adequada, linguagem clara e objetiva, obedecendo à boa técnica legislativa. A ementa condiz com o conteúdo, os dispositivos legais estão bem-organizados e a exposição de motivos é suficiente para subsidiar a análise legislativa.

Conclusão da CCJ: À vista do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 044/2025, por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa.

 


III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

a) Mérito Financeiro e Orçamentário

O crédito adicional suplementar solicitado por meio do Projeto de Lei nº 044/2025 tem por finalidade recompor e reforçar dotações orçamentárias de três Secretarias Municipais, atendendo necessidades específicas decorrentes de convênios firmados com o Estado do Paraná e com a Secretaria de Estado das Cidades – SECID/PR. O valor total proposto é de R$ 1.407.126,27, distribuído da seguinte forma, conforme detalhado na Mensagem nº 044/2025:

  1. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – R$ 23.893,55
    Valores destinados à devolução ao Estado do Paraná, referentes a sobras financeiras e rendimentos bancários não utilizados no Convênio 362/2022 – SEAB/PR (Estruturação da Feira Livre).
  2. Secretaria Municipal de Assistência Social – R$ 21.643,02
    Montante correspondente à restituição de saldo e rendimentos financeiros do Convênio 279/2024 – SEAB/PR (Implantação de Cozinha Escola).
  3. Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo – R$ 1.361.589,70
    Valor destinado à execução de obra de pavimentação asfáltica na Estrada PRC-158 – Acesso ao Alagado, com recursos provenientes do Convênio 1664/2025 – SECID/PR.

Origem dos Recursos

A abertura do crédito suplementar está fundamentada no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, ocorrendo mediante a utilização de:

1. Superávit financeiro do exercício de 2024 – R$ 9.619,67

Provenientes de saldos positivos dos convênios:

  • Convênio 362/2022 – SEAB/PR (Superávit)
  • Convênio 362/2022 – SEAB/PR (Recursos ordinários)

2. Excesso de Arrecadação – R$ 1.370.689,70

Apurado sobre:

  • Rendimentos de depósitos bancários vinculados ao Convênio 362/2022 – SEAB/PR;
  • Rendimentos do Convênio 279/2024 – SEAB/PR;
  • Ingressos provenientes do Convênio 1664/2025 – SECID/PR.

3. Anulação de dotações orçamentárias – R$ 26.816,90

Efetuada nas mesmas Secretarias beneficiadas, preservando a coerência técnica e o equilíbrio orçamentário.

 

Conclusão da CFO:

A abertura do crédito adicional suplementar atende plenamente aos requisitos legais exigidos pela Lei 4.320/1964, estando acompanhada dos demonstrativos necessários que comprovam:

  • a existência de recursos disponíveis,
  • a vinculação legal das receitas,
  • a compatibilidade com o PPA, LDO e LOA 2025,
  • e a necessidade administrativa para execução dos convênios e regularização dos saldos financeiros.

A medida mostra-se adequada, necessária e compatível com os instrumentos de planejamento municipal, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos e a continuidade das ações pactuadas com o Estado do Paraná.

 


IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES

As Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições regimentais e legais, após análise conjunta, manifestam-se favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº 044/2025, por estar em conformidade com a Constituição, a legislação orçamentária, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa, além de estar instruído com as informações e justificativas adequadas.

 

É o parecer.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 17 de novembro de 2025.

 

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)

Presidente:

João Pedro Hartmann

Membros:

Delci Bazzanella Nath

Laudemir Piontkoski

 

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)

Presidente:

Edelvan Lazare
Membros:

Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann