PARECER nº 4 de 06 de Janeiro de 2026
PARECER Nº 04/2026 de 06 de janeiro de 2026.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 004/2026
AUTOR: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: Autoriza a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2026, no R$ 12.033.906,14 (doze milhões, trinta e três mil, novecentos e seis reais e quatorze centavos).
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 004/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício de 2026, no valor total de R$ 12.033.906,14 (doze milhões, trinta e três mil, novecentos e seis reais e quatorze centavos), destinado a atender demandas de diversas Secretarias Municipais e Fundos Municipais, conforme detalhamento constante da proposição.
Conforme a Mensagem nº 004/2026, encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, os recursos serão aplicados nas seguintes finalidades:
- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
- R$ 500.000,00, para aquisição de 01 caminhão cavalo mecânico (6x2), com recursos do Convênio nº 1305/2025 SECID/PR;
- R$ 350.000,00, como contrapartida municipal ao Convênio nº 1305/2025 SECID/PR;
- R$ 899.100,00, para aquisição de 01 retroescavadeira 4x4 e 01 rolo compactador, com recursos do Convênio nº 182/2025 SEAB/PR;
- R$ 196.399,71, como contrapartida municipal ao Convênio nº 182/2025 SEAB/PR;
- R$ 210.000,00, para aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas, com recursos de emenda parlamentar individual nº 202540110010.
- Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo:
- R$ 3.068.763,21, para execução de obra de pavimentação asfáltica em estrada vicinal (Linha Vista Alegre – Linha Urutu), com recursos do Programa Itaipu Mais Que Energia (Instrumento de Repasse nº 4126272/2025);
- R$ 384.190,02, como contrapartida municipal à obra de pavimentação asfáltica referente ao Instrumento de Repasse nº 4126272/2025;
- R$ 130.923,31, para execução de obra de recape asfáltico no perímetro urbano, com recursos provenientes de rendimentos bancários de emenda parlamentar especial;
- R$ 1.361.589,70, para execução de obra de pavimentação asfáltica na Estrada PRC-158 – Acesso ao Alagado, com recursos do Convênio nº 1664/2025 SECID/PR;
- R$ 71.000,00, como contrapartida municipal ao Convênio nº 1664/2025 SECID/PR.
- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
- R$ 2.081.940,19, para construção de uma creche com área de 456,86 m², com recursos do Programa Infância Feliz Paraná;
- R$ 100.000,00, como contrapartida municipal à construção da creche.
- Fundo Municipal de Assistência Social:
- R$ 1.200.000,00, para construção do novo prédio do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, com recursos do Fundo Estadual de Assistência Social.
- Fundo Municipal dos Direitos do Idoso:
- R$ 800.000,00, para construção de centro de atendimento à pessoa idosa, com recursos do Fundo Estadual do Idoso – FIPAR;
- R$ 234.000,00, como contrapartida municipal à obra.
- Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo:
- R$ 382.000,00, para construção de barracão industrial, com recursos do Contrato de Repasse nº 972424/2024 MDICS/CEF;
- R$ 64.000,00, como contrapartida municipal à construção do barracão industrial.
O projeto foi encaminhado a esta Casa Legislativa por meio do Ofício nº 001/2026, do Prefeito Municipal Rogério Gallina, protocolado sob o nº 000005/2026, em 05 de janeiro de 2026, às 10h38min36s, acompanhado da respectiva mensagem e minuta legislativa, com solicitação de tramitação em Regime de Urgência, nos termos regimentais.
O Regime de Urgência foi apreciado na 1ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa de 2026, realizada em 05 de janeiro de 2026, ocasião em que o Presidente da Câmara Municipal encaminhou o Projeto de Lei nº 004/2026 às Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, para apresentação de parecer conjunto no prazo de 01 (um) dia, com vistas à Assessoria Jurídica, a fim de subsidiar a análise das comissões e a posterior deliberação do Plenário.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
a) Constitucionalidade e Legalidade
A proposição está em conformidade com os princípios constitucionais, especialmente o art. 165, §8º da Constituição Federal, a Lei Federal nº 4.320/1964 e a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A iniciativa é legítima e privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme os termos do Art. 28, §1º, IV, da Lei Orgânica do Município, e não apresenta vícios formais ou de iniciativa. A tramitação observou as normas regimentais.
b) Técnica Legislativa e Redação
O texto do projeto apresenta estrutura adequada, linguagem clara e objetiva, obedecendo à boa técnica legislativa. A ementa condiz com o conteúdo, os dispositivos legais estão bem-organizados e a exposição de motivos é suficiente para subsidiar a análise legislativa.
Conclusão da CCJ: À vista do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 04/2026, por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
a) Mérito Financeiro e Orçamentário
O crédito adicional suplementar solicitado por meio do Projeto de Lei nº 004/2026 tem por finalidade recompor e reforçar dotações orçamentárias de diversas Secretarias Municipais e Fundos Municipais, atendendo necessidades relacionadas à execução de obras públicas, aquisição de máquinas e equipamentos, investimentos em infraestrutura urbana e rural, bem como à ampliação e melhoria de serviços nas áreas social, assistencial, agrícola, industrial e de atendimento à pessoa idosa, no exercício financeiro de 2026.
O valor total proposto é de R$ 12.033.906,14 (doze milhões, trinta e três mil, novecentos e seis reais e quatorze centavos), distribuído conforme detalhamento constante da Mensagem nº 004/2026, contemplando, entre outras, as seguintes despesas:
- Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas, incluindo caminhão cavalo mecânico, retroescavadeira, rolo compactador e demais equipamentos, destinados à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com recursos de convênios estaduais, emendas parlamentares e contrapartida municipal;
- Execução de obras de pavimentação asfáltica em estradas vicinais e vias urbanas, especialmente no trecho Linha Vista Alegre – Linha Urutu e na Estrada PRC-158 – Acesso ao Alagado, por meio da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, com recursos do Programa Itaipu Mais Que Energia, convênios estaduais e contrapartida do Município;
- Execução de obras de recape asfáltico no perímetro urbano municipal, com recursos oriundos de rendimentos bancários de emendas parlamentares;
- Construção de creche, por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com recursos do Programa Infância Feliz Paraná e contrapartida municipal;
- Construção do novo prédio do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social, com recursos do Fundo Estadual de Assistência Social;
- Construção de centro de atendimento à pessoa idosa, por meio do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, com recursos do Fundo Estadual do Idoso – FIPAR e contrapartida municipal;
- Construção de barracão industrial, destinado ao fomento da atividade econômica local, por intermédio da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, com recursos de contrato de repasse federal e contrapartida do Município.
As suplementações propostas mostram-se necessárias, adequadas e compatíveis com o interesse público, assegurando a ampliação da infraestrutura municipal, o fortalecimento das políticas públicas e a melhoria da qualidade de vida da população do Município de Saudade do Iguaçu.
b) Origem dos Recursos
A abertura do crédito adicional suplementar prevista no Projeto de Lei nº 004/2026 encontra fundamento no art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320/1964, sendo custeada por superávit financeiro apurado no exercício de 2025 e por excesso de arrecadação, conforme demonstrado pelo Poder Executivo Municipal.
1. Superávit Financeiro do Exercício de 2025
O montante de R$ 2.344.399,83 (dois milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e oitenta e três centavos) decorre de superávit financeiro apurado ao final do exercício de 2025, distribuído entre diversas fontes de recursos, incluindo, entre outras:
- Recursos Ordinários (Livres);
- Receitas de Alienação de Ativos;
- Emendas Parlamentares Individuais;
- Recursos vinculados à Construção de Creche – FIA/PR;
- Incentivo Cuida Mais Paraná – FIPAR;
- Outras fontes legalmente vinculadas.
O detalhamento completo das fontes de recursos e respectivos valores encontra-se expressamente demonstrado no corpo do Projeto de Lei nº 004/2026.
Total do Superávit Financeiro: R$ 2.344.399,83
2. Excesso de Arrecadação
Verifica-se, ainda, a existência de excesso de arrecadação no valor de R$ 9.689.506,31 (nove milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, quinhentos e seis reais e trinta e um centavos), oriundo, entre outras, das seguintes receitas:
- Convênios firmados com a Secretaria de Estado das Cidades – SECID/PR;
- Convênios com a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB/PR;
- Instrumento de Repasse nº 4126272/2025 – CEF/ITAIPU;
- Transferências do FIA/PR, FEAS/PR e FIPAR/PR;
- Contrato de Repasse nº 972424/2024 – MDICS/CEF;
- Rendimentos de depósitos bancários vinculados a emendas parlamentares.
Total do Excesso de Arrecadação: R$ 9.689.506,31
3. Total dos Recursos Disponíveis
- Superávit Financeiro (2025): R$ 2.344.399,83
- Excesso de Arrecadação: R$ 9.689.506,31
Total Geral: R$ 12.033.906,14, valor que corresponde integralmente ao crédito adicional suplementar autorizado pelo Projeto de Lei nº 004/2026.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A abertura do crédito adicional suplementar proposta no Projeto de Lei nº 004/2026, no valor total de R$ 12.033.906,14, encontra-se plenamente amparada pela legislação vigente, atendendo aos seguintes requisitos:
- comprovação formal e detalhada da existência de recursos disponíveis, por meio de superávit financeiro do exercício anterior e excesso de arrecadação;
- correta identificação das fontes de recursos, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964;
- preservação do equilíbrio orçamentário e financeiro do Município;
- compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA 2026–2029), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO/2026) e a Lei Orçamentária Anual (LOA/2026);
- atendimento às necessidades de infraestrutura, agricultura, assistência social, indústria, direitos da criança e do adolescente e da pessoa idosa, garantindo a continuidade, a eficiência e a qualidade dos serviços públicos prestados à população.
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 004/2026, por se tratar de medida legal, necessária e tecnicamente fundamentada, adequada à boa gestão dos recursos públicos municipais.
IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
As Comissões, reunidas de forma conjunta, concluem que o Projeto de Lei nº 004/2026 encontra-se regular quanto aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, financeiros e orçamentários, mostrando-se adequado, necessário e tecnicamente compatível com os instrumentos de planejamento e controle orçamentário do Município, notadamente o Plano Plurianual 2026–2029, a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 e a Lei Orçamentária Anual de 2026.
Diante do exposto, opinam pela APROVAÇÃO da matéria, por entenderem que o projeto se encontra apto a seguir para deliberação do Plenário, observados os trâmites regimentais aplicáveis.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 06 de janeiro de 2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente:
Edelvan Lazare
Membros:
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann