PARECER nº 12 de 13 de Março de 2026
PARECER Nº 012/2026 de 13 de março de 2026.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 011/2026
AUTOR: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2026, no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 011/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício de 2026, no valor total de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social e à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, conforme detalhamento constante da proposição.
Conforme a Mensagem nº 011/2026, encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, os recursos serão aplicados nas seguintes finalidades:
- R$ 62.000,00: Para a Secretaria Municipal de Assistência Social, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes necessários à manutenção das atividades da secretaria.
- R$ 118.000,00: Para a Secretaria Municipal de Assistência Social, destinados ao pagamento de salários e encargos do pessoal vinculado aos serviços socioassistenciais.
- R$ 50.000,00: Para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, destinados ao pagamento de salários e encargos do pessoal da secretaria.
Os recursos para cobertura do crédito adicional suplementar são provenientes de superávit financeiro do exercício de 2025, conforme disposto no art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.
O projeto foi encaminhado a esta Casa Legislativa por meio do Ofício nº 023/2026, do Prefeito Municipal Rogério Gallina, protocolado sob o nº 000022/2026, em 02 de março de 2026, às 07:13:34, acompanhado da respectiva mensagem e minuta legislativa.
A matéria foi lida no expediente da 2ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em 02 de março de 2026, ocasião em que o Presidente da Câmara Municipal encaminhou o Projeto de Lei nº 011/2026 às Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, para apresentação de parecer conjunto, com vistas à Assessoria Jurídica, fixando-se o prazo de 08 (oito) dias para subsidiar a análise das comissões e a posterior deliberação do Plenário.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
a) Constitucionalidade e Legalidade
A proposição encontra-se em estrita consonância com os preceitos constitucionais, em especial o art. 165, § 8º, da Constituição Federal, que admite a abertura de créditos suplementares. A matéria observa rigorosamente os requisitos da Lei Federal nº 4.320/1964 e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), garantindo a transparência e a responsabilidade na gestão fiscal.
A iniciativa legislativa é legítima e de competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme estabelece o Art. 28, § 1º, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Saudade do Iguaçu. Não foram identificados vícios de iniciativa ou de forma, e a tramitação seguiu rigorosamente os ritos estabelecidos no Regimento Interno desta Casa de Leis.
b) Técnica Legislativa e Redação
O texto do projeto foi redigido com clareza, objetividade e precisão, atendendo aos ditames da técnica legislativa. A ementa descreve de forma fidedigna o conteúdo da norma, as dotações estão organizadas por órgãos e unidades de maneira técnica, e a exposição de motivos (Mensagem nº 011/2026) fundamenta adequadamente a necessidade e a destinação pública dos recursos.
Conclusão da CCJ: Diante da inexistência de óbices jurídicos ou constitucionais, esta Comissão emite parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 011/2026, por sua plena legalidade e higidez técnica.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
a) Mérito Financeiro e Orçamentário
O crédito adicional suplementar solicitado por meio do Projeto de Lei nº 011/2026 tem por finalidade recompor e reforçar dotações orçamentárias de diversas Secretarias Municipais, atendendo necessidades essenciais relacionadas à manutenção de serviços públicos, investimentos em infraestrutura viária e custeio de pessoal e encargos para o exercício financeiro de 2026.
O valor total proposto é de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), distribuído conforme o detalhamento constante da Mensagem nº 011/2026, contemplando as seguintes despesas:
1. Secretaria Municipal de Assistência Social (R$ 180.000,00)
· Equipamentos e Material Permanente (R$ 62.000,00): Destinados à aquisição de equipamentos e móveis necessários à manutenção e ao aprimoramento das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, fortalecendo a estrutura dos serviços socioassistenciais.
· Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil e Contribuições Patronais (R$ 118.000,00): Destinados ao pagamento de salários e encargos do pessoal vinculado aos serviços socioassistenciais, assegurando a continuidade e regularidade das ações desenvolvidas no âmbito da assistência social.
2. Secretaria Municipal de Administração e Finanças (R$ 50.000,00)
· Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil e Contribuições Patronais (R$ 50.000,00): Destinados ao pagamento de salários e encargos do pessoal da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, garantindo a manutenção das atividades administrativas essenciais ao funcionamento da estrutura municipal.
Os recursos destinados à abertura do crédito adicional suplementar são provenientes de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, conforme disposto no art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.
As suplementações propostas mostram-se necessárias e compatíveis com o interesse público, assegurando a manutenção da estrutura administrativa e o regular funcionamento dos serviços públicos municipais, especialmente nas áreas de assistência social e gestão administrativa, contribuindo para a continuidade dos serviços prestados à população do Município.
b) Origem dos Recursos
A abertura do crédito adicional suplementar prevista no Projeto de Lei nº 011/2026 encontra amparo legal no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, sendo custeada integralmente por superávit financeiro apurado no exercício de 2025, conforme demonstrado no projeto.
O montante total de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) decorre de superávit financeiro verificado ao final do exercício de 2025, proveniente da seguinte fonte de recursos:
· Fonte 20000 – Recursos Ordinários (Livres) – Superávit Financeiro: R$ 230.000,00.
Total dos Recursos Disponíveis: R$ 230.000,00, valor que corresponde integralmente ao crédito adicional suplementar autorizado pelo Projeto de Lei nº 011/2026.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A abertura do crédito adicional suplementar proposta no Projeto de Lei nº 011/2026, no valor total de R$ 230.000,00, encontra-se plenamente amparada pela legislação vigente, atendendo aos seguintes requisitos:
· comprovação formal e detalhada da existência de recursos disponíveis, por meio de superávit financeiro do exercício de 2025;
· correta identificação da fonte de recursos, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964;
· preservação do equilíbrio orçamentário e financeiro do Município;
· compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA 2026–2029), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO/2026) e a Lei Orçamentária Anual (LOA/2026);
· atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, garantindo a continuidade dos serviços socioassistenciais, o pagamento regular de salários e encargos, bem como a manutenção da estrutura administrativa municipal.
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 011/2026, por se tratar de medida legal, necessária e tecnicamente fundamentada, adequada à boa gestão dos recursos públicos municipais.
IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
As Comissões, reunidas de forma conjunta, concluem que o Projeto de Lei nº 011/2026 encontra-se regular quanto aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, financeiros e orçamentários, mostrando-se adequado, necessário e tecnicamente compatível com os instrumentos de planejamento e controle orçamentário do Município, notadamente o Plano Plurianual 2026–2029 (Lei Municipal nº 1.645/2025), a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (Lei Municipal nº 1.646/2025) e a Lei Orçamentária Anual de 2026.
Diante do exposto, as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento opinam pela APROVAÇÃO da matéria, por entenderem que o projeto se encontra apto a seguir para deliberação do Plenário, observados os trâmites regimentais desta Casa de Leis.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 13 de março de 2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente:
Edelvan Lazare
Membros:
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann