PARECER nº 15 de 17 de Março de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PARECER

15

2026

17 de Março de 2026

Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 016/2026 com Emenda Modificativa Nº 02/2026.

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PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

 

REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 016/2026

AUTOR: Poder Executivo Municipal

ASSUNTO: Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos em comissão e das funções gratificadas do Município de Saudade do Iguaçu – PR, fixando o percentual de 3,36%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurada no período de março de 2025 a fevereiro de 2026

PARECER: FAVORÁVEL


I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 016/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade conceder a revisão dos vencimentos dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos em comissão e das funções gratificadas do Município de Saudade do Iguaçu – PR, mediante a aplicação do percentual de 3,36%, correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurada no período de março de 2025 a fevereiro de 2026, conforme detalhamento constante da proposição.

Conforme a Mensagem encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, a proposta visa promover a recomposição inflacionária da remuneração, em observância ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, preservando o poder aquisitivo dos vencimentos frente à inflação do período, sem representar aumento real de remuneração, mas apenas a necessária atualização monetária.

A matéria foi encaminhada a esta Casa Legislativa por meio do Ofício nº 030/2026, do Prefeito Municipal Rogério Gallina, protocolado sob o nº 000029/2026, em 13 de março de 2026, às 16h54min, acompanhada da respectiva mensagem e minuta legislativa.

O projeto foi lido no expediente da 4ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em 16 de março de 2026, ocasião em que o Plenário aprovou o regime de urgência para tramitação da matéria. Na mesma oportunidade, o Presidente da Câmara Municipal determinou o encaminhamento do Projeto de Lei nº 016/2026 às Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento para emissão de parecer conjunto, com vistas à Assessoria Jurídica, fixando-se o prazo de 01 (um) dia para apresentação do parecer, considerando a urgência da matéria e a necessidade de viabilizar a implementação dos efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2026.

No curso da tramitação, a Comissão de Constituição e Justiça apresentou a Emenda Modificativa nº 02/2026, protocolada sob o nº 000034/2026, em 17 de março de 2026, com a finalidade de corrigir erro material na numeração constante no preâmbulo e na ementa do projeto, onde constava “Projeto de Lei nº 16/2025, de 13 de março de 2025”, passando a constar corretamente “Projeto de Lei nº 16/2026, de 13 de março de 2026”, sem alteração do conteúdo normativo da proposição.


II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

a) Constitucionalidade e Legalidade

A proposição encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente no art. 37, inciso X, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices, observada a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo quando se tratar de servidores vinculados à respectiva administração.

No âmbito municipal, a iniciativa legislativa observa as disposições da Lei Orgânica do Município de Saudade do Iguaçu, em especial aquelas que estabelecem a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local e disciplinam que a iniciativa das leis relacionadas à organização administrativa, ao regime jurídico e à remuneração dos servidores públicos municipais compete privativamente ao Prefeito Municipal.

Verifica-se que o Projeto de Lei nº 16/2026 não apresenta vício de iniciativa, competência ou forma, estando adequado às normas constitucionais, à Lei Orgânica Municipal e ao Regimento Interno da Câmara Municipal, observando os princípios da legalidade, da separação dos poderes, do interesse público e da regularidade do processo legislativo.

 

b) Técnica Legislativa e Redação

            O texto do Projeto de Lei nº 016/2026 apresenta redação clara, objetiva e tecnicamente adequada, observando os princípios da boa técnica legislativa, da segurança jurídica e da precisão normativa. A ementa traduz fielmente o objeto da proposição, permitindo a imediata compreensão de seu conteúdo e finalidade, enquanto o articulado mantém coerência lógica, organização sistemática e compatibilidade com os padrões formais exigidos para a elaboração de normas municipais.

Verifica-se, ainda, adequada correlação entre a justificativa apresentada e o conteúdo normativo proposto, evidenciando o interesse público envolvido, especialmente no que se refere à recomposição inflacionária dos vencimentos dos servidores ocupantes de cargos em comissão e das funções gratificadas, assegurando a atualização monetária com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurada no período de março de 2025 a fevereiro de 2026.

Registra-se, contudo, a existência de pequeno erro material de redação no cabeçalho do projeto, onde consta a identificação “Projeto de Lei nº 16/2025, de 13 de março de 2025”, quando o correto, conforme o ofício de encaminhamento e a tramitação legislativa, é “Projeto de Lei nº 016/2026, de 13 de março de 2026”, tratando-se de equívoco meramente formal que foi devidamente sanado por meio da Emenda Modificativa nº 02/2026, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça.

 

Conclusão da CCJ: Diante da análise realizada, e inexistindo vícios de constitucionalidade, legalidade, juridicidade ou técnica legislativa, já sanado o erro material por meio da Emenda Modificativa nº 02/2026, a Comissão de Constituição e Justiça manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 16/2026, por encontrar-se formal e materialmente regular, estando plenamente apto à apreciação e deliberação pelo Plenário desta Casa Legislativa.


III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

a) Quanto à Repercussão Administrativa, Financeira e Orçamentária

            Nos termos do art. 41 e seus parágrafos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, procedeu-se à análise do Projeto de Lei nº 016/2026 quanto aos seus reflexos administrativos, financeiros e orçamentários decorrentes da concessão da revisão dos vencimentos dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos em comissão e das funções gratificadas do Poder Executivo Municipal.

Verificou-se que a proposição possui natureza de revisão destinada à recomposição inflacionária da remuneração, mediante a aplicação do percentual de 3,36%, correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurada no período de março de 2025 a fevereiro de 2026, em consonância com o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos.

Sob o aspecto administrativo, constatou-se que a matéria se insere no âmbito da gestão de pessoal do Poder Executivo Municipal, representando medida regular voltada à atualização monetária das remunerações vinculadas aos cargos em comissão e às funções gratificadas, não implicando criação de cargos, funções ou ampliação da estrutura administrativa do Município.

No campo financeiro e orçamentário, observa-se que a revisão proposta possui repercussão nas despesas com pessoal, razão pela qual sua implementação deverá observar as disposições da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e os limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual, bem como nas demais normas que disciplinam a gestão fiscal responsável. Conforme informado na mensagem que acompanha a proposição, a medida busca apenas recompor perdas inflacionárias, não representando aumento real da remuneração.

Dessa forma, conclui-se que a matéria apresenta compatibilidade administrativa, financeira e orçamentária, desde que observados os limites legais relativos às despesas com pessoal e a disponibilidade orçamentária do Município.

 

Conclusão: À luz do art. 41 do Regimento Interno, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 016/2026, por apresentar repercussão administrativa e financeira compatível com a realidade orçamentária municipal e por atender às normas que regem a responsabilidade na gestão fiscal.


IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES

As Comissões, reunidas de forma conjunta, concluíram que o Projeto de Lei nº 016/2026 com a Emenda Modificativa Nº 02/2026 encontra-se regular quanto aos aspectos constitucionais, legais e regimentais, bem como adequado sob os pontos de vista administrativo, financeiro e orçamentário, especialmente no que se refere à revisão dos vencimentos dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos em comissão e das funções gratificadas do Poder Executivo Municipal, mediante a recomposição inflacionária baseada na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.

Constatou-se que a matéria está em consonância com as normas constitucionais que asseguram a revisão da remuneração dos servidores públicos, bem como com os instrumentos de planejamento e gestão fiscal do Município, devendo sua implementação observar os limites e condições estabelecidos pela legislação orçamentária e pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Registra-se, ainda, que o erro material anteriormente identificado na numeração do projeto foi devidamente sanado por meio da Emenda Modificativa nº 02/2026, promovendo a correção formal da proposição sem alteração de seu conteúdo.

Diante do exposto, as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento opinaram pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 016/2026, com a Emenda Modificativa nº 02/2026 por entenderem que a proposição se encontra juridicamente regular, administrativamente pertinente e apta a seguir para deliberação do Plenário, observados os trâmites regimentais desta Casa de Leis.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 17 de março de 2026.

 

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)

Presidente:

João Pedro Hartmann

Membros:

Delci Bazzanella Nath

Laudemir Piontkoski

 

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)

Presidente:

Edelvan Lazare
Membros:

Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann