PARECER nº 25 de 13 de Abril de 2026
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 022/2026
AUTOR: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2026, no valor de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais).
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 022/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício de 2026, no valor total de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias vinculadas às Secretarias Municipais de Indústria, Comércio e Turismo, Saúde e Assistência Social, conforme detalhamento constante da proposição.
Conforme a Mensagem nº 022/2026, encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, os recursos serão aplicados nas seguintes finalidades:
- R$ 36.000,00: destinados à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, para pagamento de vencimentos e encargos patronais dos servidores;
- R$ 50.000,00: destinados à Secretaria Municipal de Saúde, para pagamento de rateios de despesas junto ao Consórcio CONIMS;
- R$ 5.000,00: destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social, para contratação de serviços de pessoa jurídica necessários à manutenção das atividades da secretaria.
Os recursos para cobertura do crédito adicional suplementar são provenientes de superávit financeiro do exercício de 2025 e de anulação de dotações orçamentárias, conforme disposto no art. 43, §1º, incisos I e III, da Lei Federal nº 4.320/1964.
O projeto foi encaminhado a esta Casa Legislativa por meio do Ofício nº 042/2026, do Prefeito Municipal Rogério Gallina, protocolado sob o nº 000042/2026, em 06 de abril de 2026, às 13:11:38, acompanhado da respectiva mensagem e minuta legislativa.
A matéria foi lida no expediente da 7ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em 06 de abril de 2026, ocasião em que o Presidente da Câmara Municipal encaminhou o Projeto de Lei nº 022/2026 às Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, para apresentação de parecer conjunto, com vistas à Assessoria Jurídica, fixando-se o prazo de 08 (oito) dias para subsidiar a análise das comissões e a posterior deliberação do Plenário.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
a) Constitucionalidade e Legalidade
A proposição encontra-se em estrita consonância com os preceitos constitucionais, em especial o art. 165, § 8º, da Constituição Federal, que admite a abertura de créditos suplementares. A matéria observa rigorosamente os requisitos da Lei Federal nº 4.320/1964 e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), garantindo a transparência e a responsabilidade na gestão fiscal.
A iniciativa legislativa é legítima e de competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme estabelece o Art. 28, § 1º, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Saudade do Iguaçu. Não foram identificados vícios de iniciativa ou de forma, e a tramitação seguiu rigorosamente os ritos estabelecidos no Regimento Interno desta Casa de Leis.
b) Técnica Legislativa e Redação
O texto do projeto foi redigido com clareza, objetividade e precisão, atendendo aos ditames da técnica legislativa. A ementa descreve de forma fidedigna o conteúdo da norma, as dotações estão organizadas por órgãos e unidades de maneira técnica, e a exposição de motivos (Mensagem nº 022/2026) fundamenta adequadamente a necessidade e a destinação pública dos recursos.
Conclusão da CCJ: Diante da inexistência de óbices jurídicos ou constitucionais, esta Comissão emite parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 022/2026, por sua plena legalidade e higidez técnica.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
a) Mérito Financeiro e Orçamentário
O crédito adicional suplementar solicitado por meio do Projeto de Lei nº 022/2026 tem por finalidade reforçar dotações orçamentárias das Secretarias Municipais de Indústria, Comércio e Turismo, Saúde e Assistência Social, atendendo à necessidade de manutenção e continuidade dos serviços públicos no exercício financeiro de 2026.
O valor total proposto é de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais), destinado às seguintes despesas:
- Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo (R$ 36.000,00)
· Vencimentos e encargos patronais dos servidores;
- Secretaria Municipal de Saúde (R$ 50.000,00)
· Rateio de despesas junto ao Consórcio CONIMS;
- Secretaria Municipal de Assistência Social (R$ 5.000,00)
· Contratação de serviços de pessoa jurídica para manutenção das atividades da secretaria.
A suplementação proposta mostra-se necessária e compatível com o interesse público, assegurando a continuidade dos serviços administrativos e operacionais das secretarias envolvidas, contribuindo para o regular funcionamento da máquina pública municipal.
b) Origem dos Recursos
A abertura do crédito adicional suplementar prevista no Projeto de Lei nº 022/2026 encontra amparo legal no art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei Federal nº 4.320/1964, sendo custeada por superávit financeiro do exercício de 2025 e anulação de dotações orçamentárias, conforme demonstrado no projeto.
Os recursos estão assim distribuídos:
- Superávit Financeiro – Exercício de 2025
· Fonte 20000 – Recursos Ordinários (Livres): R$ 11.000,00
- Anulação de Dotações Orçamentárias – Exercício de 2026
· Diversas dotações do orçamento vigente: R$ 80.000,00
Total dos Recursos: R$ 91.000,00
O total dos recursos corresponde integralmente ao valor do crédito adicional suplementar autorizado pelo Projeto de Lei nº 022/2026, demonstrando a regularidade da fonte de custeio e o equilíbrio orçamentário da proposta.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A abertura do crédito adicional suplementar proposta no Projeto de Lei nº 022/2026, no valor total de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais), encontra-se plenamente amparada pela legislação vigente, especialmente pela Lei Federal nº 4.320/1964, estando devidamente justificada quanto ao interesse público, à origem dos recursos e à sua aplicação.
IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
As Comissões, reunidas de forma conjunta, concluem que o Projeto de Lei nº 022/2026 encontra-se regular quanto aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, financeiros e orçamentários, mostrando-se adequado, necessário e tecnicamente compatível com os instrumentos de planejamento e controle orçamentário do Município, notadamente o Plano Plurianual 2026–2029 (Lei Municipal nº 1.645/2025), a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (Lei Municipal nº 1.646/2025) e a Lei Orçamentária Anual de 2026.
Diante do exposto, as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento opinam pela APROVAÇÃO da matéria, por entenderem que o projeto se encontra apto a seguir para deliberação do Plenário, observados os trâmites regimentais desta Casa de Leis.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 13 de abril de 2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente:
Edelvan Lazare
Membros:
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann