PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 5 de 22 de Maio de 2026
JUSTIFICATIVA
Submeto à apreciação dos nobres Vereadores o presente Projeto de Lei que visa assegurar maior efetividade ao direito fundamental à saúde, garantindo aos munícipes de Saudade do Iguaçu o acesso a medicamentos e insumos disponibilizados pela rede pública municipal, independentemente de a prescrição ter sido emitida por médico da rede pública ou privada.
A Constituição Federal, em seus artigos 6º e 196, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que assegurem acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Na prática, é comum que cidadãos busquem atendimento médico particular ou por intermédio de planos de saúde e, posteriormente, encontrem dificuldades para obter junto ao Município medicamentos e insumos já disponibilizados pela rede pública, exclusivamente em razão da origem da prescrição médica. Tal situação cria obstáculo burocrático desnecessário ao exercício de um direito constitucionalmente assegurado.
O presente projeto busca eliminar essa barreira, permitindo que receitas emitidas por médicos particulares ou conveniados tenham a mesma validade para fins de fornecimento de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Município, desde que observados os critérios técnicos e administrativos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Além dos medicamentos, a proposta contempla materiais médico-hospitalares, fórmulas de nutrição enteral, oxigênio medicinal domiciliar, leites especiais, fraldas geriátricas e outros insumos indispensáveis ao tratamento e à manutenção da saúde dos pacientes, ampliando a proteção às pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente idosos, pessoas com deficiência, pacientes acamados e portadores de doenças crônicas.
Importante destacar que a presente iniciativa possui precedente exitoso no Município de Pato Branco, que aprovou a Lei Municipal nº 4.804, de 1º de junho de 2016, posteriormente aperfeiçoada pelas Leis Municipais nº 4.970/2017 e nº 4.993/2017, garantindo há vários anos o fornecimento de medicamentos e insumos mediante apresentação de receitas prescritas por médicos particulares.
Tal experiência demonstra a viabilidade jurídica e administrativa da medida, servindo como importante referência para sua implementação em Saudade do Iguaçu.
A longevidade da legislação pato-branquense evidencia que a medida não representa inovação temerária, mas sim política pública consolidada e compatível com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da eficiência administrativa e da universalidade do acesso aos serviços de saúde.
Sob o aspecto jurídico, a matéria encontra amparo na competência legislativa municipal para tratar de assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, conforme previsto nos artigos 30, incisos I e II, da Constituição Federal.
Além disso, a proposição não cria cargos, não altera a estrutura administrativa do Poder Executivo e não interfere na organização interna da Administração Municipal, limitando-se a estabelecer diretrizes voltadas à efetivação do direito à saúde da população.
Diante da relevância social da matéria, dos benefícios diretos à população e da experiência positiva já consolidada em outros municípios paranaenses, especialmente em Pato Branco, espera-se o apoio dos nobres Vereadores para aprovação deste Projeto de Lei.
Ao aprovar esta lei, Saudade do Iguaçu reafirma seu compromisso com uma saúde humanizada, inclusiva e de qualidade.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que consolida mecanismos modernos de fiscalização, transparência ativa e eficiência administrativa no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 22 de maio de 2026.
DIEGO TRINDADE
Vereador - PSD
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 05/2026, de 22 de maio de 2026.
Súmula: Dispõe sobre o fornecimento de medicamentos, materiais médico-hospitalares, nutrição enteral, oxigênio medicinal, leites especiais e fraldas mediante apresentação de prescrição médica, no âmbito da rede pública de saúde do Município de Saudade do Iguaçu, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que o Vereador DIEGO TRINDADE apresentou, o Plenário da Câmara Municipal aprovou e o mesmo promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de Saudade do Iguaçu obrigado a fornecer os medicamentos constantes da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME, ou outra lista oficial que venha a substituí-la, aos pacientes que apresentarem receita médica regularmente prescrita por profissional habilitado, ainda que o atendimento tenha sido realizado por médico da rede privada de saúde ou por profissional vinculado a plano de saúde em qualquer município do país.
Art. 2º - Fica igualmente o Município obrigado a fornecer materiais médico-hospitalares, nutrição enteral (fórmulas alimentares), oxigênio medicinal para uso domiciliar, leites especiais, fraldas geriátricas e demais insumos indispensáveis à manutenção da saúde do paciente, mediante apresentação de prescrição médica e/ou comprovação de necessidade.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 22 de maio de 2026.
DIEGO TRINDADE
Vereador - PSD