Dispõe sobre o reconhecimento do cargo de Assistente de Professor de Educação Infantil como integrante do plano de carreira do magistério, nos termos da Lei Federal nº 15.326/26, e dá outras providências.
ROGÉRIO GALLINA, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e aprovação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica reconhecido, no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu/PR, o cargo de Assistente de Professor de Educação Infantil como integrante da carreira do Magistério Público Municipal, nos termos da Lei Federal nº 15.326, de 06 de janeiro de 2026.
Art. 2º Para os fins desta Lei, deverão ser considerados profissionais do magistério da educação infantil, no âmbito da rede pública municipal de ensino, independentemente da nomenclatura do cargo, todos os servidores que:
I – exerçam função docente ou atividades diretamente ligadas ao processo educativo das crianças da educação infantil;
II – atuem de forma contínua e direta com crianças do Centro Municipal de Educação Infantil;
III – possuam a formação mínima exigida pela legislação federal;
IV – tenham ingressado no serviço público por meio de concurso público.
Art. 3º Os ocupantes do cargo de Assistente de Professor de Educação Infantil que exerçam atividades de natureza pedagógica, educativa e docente na Educação Infantil passam a ser considerados profissionais do magistério da educação básica pública municipal, nos termos do art. 61 da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), com redação dada pela Lei Federal nº 15.326/2026.
Art. 4º Fica assegurada aos servidores ocupantes do cargo de Assistente de Professor de Educação Infantil a aplicação do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, previsto na Lei Federal nº 11.738/2008, observada a proporcionalidade da jornada de trabalho.
Art. 5º O enquadramento previsto nesta Lei observará as atribuições efetivamente exercidas pelos servidores, especialmente aquelas relacionadas ao desenvolvimento de atividades pedagógicas, acompanhamento educacional, cuidado indissociável do ato educativo, planejamento, execução e apoio às práticas docentes na Educação Infantil.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, em 01 de junho de 2026.