PROJETO DE LEI nº 34 de 02 de Junho de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI

34

2026

2 de Junho de 2026

Autoriza o fornecimento de apoio alimentar aos policiais militares em efetivo serviço no Município.

a A

Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer apoio alimentar institucional à Polícia Militar em efetivo serviço no Município de Saudade do Iguaçu, e dá outras providências.

 

ROGÉRIO GALLINA, PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e aprovação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte

PROJETO DE LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer apoio alimentar aos policiais militares que estejam em efetivo serviço no Município de Saudade do Iguaçu.

Parágrafo único. O fornecimento de que trata esta Lei constitui medida de cooperação administrativa e apoio material à atividade de segurança pública desenvolvida no território municipal, considerando o interesse público local e a presença da Polícia Militar como força policial de atendimento ordinário à população.

 

Art. 2º O apoio alimentar poderá consistir no fornecimento direto de refeição, conforme a necessidade do serviço, a disponibilidade orçamentária e a regulamentação do Poder Executivo.

 

Art. 3º Sempre que possível, o Município formalizará termo de cooperação, convênio, autorização do Comando da Polícia Militar ou instrumento equivalente, a fim de disciplinar a forma de solicitação, recebimento e controle do apoio alimentar.

Parágrafo único. A ausência do instrumento referido no caput não impede o fornecimento em situações pontuais ou excepcionais, desde que haja justificativa administrativa e controle mínimo da despesa.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade financeira e orçamentária do Município.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, em 02 de junho de 2026.

 

ROGÉRIO GALLINA
Prefeito Municipal