Lei Ordinária-PMSI nº 1.691, de 11 de junho de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1691

2026

11 de Junho de 2026

Autoriza a abertura, no Orçamento Anual de 2026 do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.893.969,40 (seis milhões, oitocentos e noventa e três mil, novecentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos).

a A

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual de 2026.

 

A Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Anual de 2026, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.893.969,40 (seis milhões, oitocentos e noventa e três mil, novecentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos), nas dotações que seguem:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Órgão: 07.00 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Unidade: 07.01 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Função: 20 – Agricultura
Subfunção: 608 – Promoção da Produção Agropecuária
Programa: 15 – Saudade do Iguaçu Com Mais Agricultura
Ação: 2.014 – Apoio à Produção Agropecuária
Fonte: 1328 – Convênio 059/2026 FEAP/SEAB-PR – Pavimentação Estradas Rurais
Despesa: 449051 – Obras e Instalações
Valor: R$ 2.044.147,06

 

Órgão: 07.00 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Unidade: 07.01 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Função: 20 – Agricultura
Subfunção: 608 – Promoção da Produção Agropecuária
Programa: 15 – Saudade do Iguaçu Com Mais Agricultura
Ação: 2.014 – Apoio à Produção Agropecuária
Fonte: 1329 – Convênio 067/2026 FEAP/SEAB-PR – Pavimentação Estradas Rurais
Despesa: 449051 – Obras e Instalações
Valor: R$ 4.100.352,34

 

Órgão: 07.00 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Unidade: 07.01 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Função: 20 – Agricultura
Subfunção: 608 – Promoção da Produção Agropecuária
Programa: 15 – Saudade do Iguaçu Com Mais Agricultura
Ação: 2.014 – Apoio à Produção Agropecuária
Fonte: 1330 – Convênio 993224/2026 MAPA – Máquinas e Equipamentos
Despesa: 449052 – Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 238.750,00

 

Órgão: 04.00 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade: 04.01 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 03 – Saudade do Iguaçu Com Mais Gestão
Ação: 1.008 – Aquisição de Imóveis para a Administração Pública
Fonte: 20000 – Recursos Ordinários (Livres) – Superávit
Despesa: 449061 – Aquisição de Imóveis
Valor: R$ 510.720,00

TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR: R$ 6.893.969,40.

 

Art. 2º Como recursos para a abertura dos créditos previstos no artigo anterior, o Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro do exercício de 2025 e do excesso de arrecadação de receitas, conforme definido no art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a seguir especificado:

SUPERÁVIT FINANCEIRO DE 2025

Fonte de Recurso: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
Valor do Superávit Financeiro: R$ 510.720,00

TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO: R$ 510.720,00.

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

Natureza da Receita: 2.4.2.2.99.0.1.17.00
Descrição: Convênio FEAP/SEAB-PR 059/2026 – Pavimentação de Estradas Rurais
Fonte de Recurso: 1328 – Convênio 059/2026 FEAP/SEAB-PR – Pavimentação Estradas Rurais
Valor Excesso de Arrecadação: R$ 2.044.147,06

 

Natureza da Receita: 2.4.2.2.99.0.1.19.00
Descrição: Convênio FEAP/SEAB-PR 067/2026 – Pavimentação de Estradas Rurais
Fonte de Recurso: 1329 – Convênio 067/2026 FEAP/SEAB-PR – Pavimentação Estradas Rurais
Valor Excesso de Arrecadação: R$ 4.100.352,34

 

Natureza da Receita: 2.4.1.4.99.0.1.06.00
Descrição: Convênio 993224/2026 MAPA – Máquinas e Equipamentos
Fonte de Recurso: 1330 – Convênio 993224/2026 MAPA – Máquinas e Equipamentos
Valor Excesso de Arrecadação: R$ 238.750,00

TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: R$ 6.383.249,40.

 

Art. 3º Ficam atualizados os valores de custo financeiro/meta fiscal dos programas e ações de governo previstos na Lei Municipal nº 1.645/2025, de 14 de outubro de 2025 (Plano Plurianual 2026/2029), de acordo com as alterações orçamentárias demonstradas na presente Lei.

 

Art. 4º Ficam atualizados os valores de custo financeiro/meta fiscal dos programas e ações de governo previstos na Lei Municipal nº 1.646/2025, de 17 de outubro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026), de acordo com as alterações orçamentárias demonstradas na presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 11 de Junho de 2026.

 

 

ROGÉRIO GALLINA
Prefeito Municipal