PARECER nº 3 de 06 de Março de 2023
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 03/2023
AUTOR: Prefeito Municipal
PARECER: Favorável
EMENTA: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.138.682,00 (um milhão cento e trinta e oito mil e seiscentos e oitenta e dois reais) no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício financeiro de 2023.”
1. do RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 03/2023, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, visa autorizara abertura de Crédito Adicional Suplementar no valorR$ 1.138.682,00 (um milhão cento e trinta e oito mil e seiscentos e oitenta e dois reais) no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício financeiro de 2023. Os créditos acima referidos, são de valores havidos por força Superávit Financeiro de 2022 no valor de R$ 775.782,00 e por excesso de arrecadação no valor de R$ 362.900,00 e segundo a Mensagem de encaminhamento da matéria serão utilizados da seguinte maneira:
· R$ 90.000,00, para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que serão destinados a aquisição de equipamentos para a estruturação da feira livre de produtores do município com recursos de convênio firmado com a SEAB/PR.
· R$ 362.900,00, para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que serão destinados a aquisição de 01 equipamento agrícola (retroescavadeira), com recursos de convênio firmado com o MAPA.
· R$ 110.000,00, para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que serão destinados a aquisição de 01 equipamento agrícola (retroescavadeira), contrapartida do município para o convênio firmado com o MAPA.
· R$ 120.524,46, para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que serão destinados aos pagamentos dos serviços de coleta de lixo no município.
· R$ 170.000,00, para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, que serão destinados ao pagamento de salários e encargos do pessoal da secretaria.
· R$ 180.257,54, para a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, que serão destinados para a aquisição de peças e serviços de manutenção dos veículos e equipamentos da frota da secretaria.
· R$ 50.000,00, para a Secretaria Municipal de Educação, que serão destinados para a aquisição de peças de manutenção dos ônibus do transporte dos universitários.
2. da análise:
Quanto aos dispositivos regimentais não há indisposição do presente Projeto de Lei frente a normas legais de caráter superior, uma vez que o presente Projeto de Lei unicamente se refere a inclusão no orçamento geral do município de Saudade do Iguaçu, para o exercício financeiro de 2023 de valores obtidos por superávit financeiro de 2022.
Não existe inconstitucionalidade no presente projeto de lei, tanto na esfera federal como também na esfera estadual, estando a mesma apta a se inserir no ordenamento jurídico municipal. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR, a iniciativa legislativa para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência privativa (só a ele é permitida) ao Sr. Prefeito Municipal. Ainda, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação, possuindo a constitucionalidade necessária para a sua devida aprovação.
3. do PARECER:
Com a fundamentação acima descrita, o Projeto de Lei da matéria em análise está em consonância com o ordenamento jurídico vigente, não existindo qualquer impedimento para a sua devida aprovação.Quanto ao mérito entendem os vereadores por unanimidade de votos que a matéria deva ser acolhida uma vez que busca unicamente suplementar recursos financeiros obtidos por superávit financeiro do exercício de 2022 e por excesso de arrecadação.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 06 de março de 2023.