PARECER nº 16 de 12 de Junho de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PARECER

16

2023

12 de Junho de 2023

Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 015/2023.

a A

 

COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.

REF.: PROJETO DE LEI Nº 015/2023

AUTOR: Prefeito Municipal

PARECER: Favorável

EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 985.000,00 (novecentos e oitenta e cinco mil reais), no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício financeiro de 2023.”

 

 

1. do RELATÓRIO:

                                   O Prefeito Municipal Senhor Darlei Trento apresentou à Câmara Municipal em data de 02 de junho de 2023 através do Memorando Nº 179/2023 o Projeto de Lei nº 15/2023, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, pelo qual o senhor prefeito busca autorização do Poder Legislativo para a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 985.000,00 (novecentos e oitenta e cinco mil reais),no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício financeiro de 2023. Os créditos acima referidos, são de valores havidos por força Anulação Parcial de Dotação Orçamentária no valor de R$ 65.000,00, por Superávit Financeiro de 2022 no valor de R$ 745.000,00 e por excesso de arrecadação no valor de R$ 175.000,00 e segundo a Mensagem de encaminhamento da matéria serão utilizados da seguinte maneira:

 

·         R$ 920.000,00, para a Secretaria Municipal de Educação, que serão destinados ao pagamento de salários e encargos patronais do pessoal da secretaria.

·         R$ 65.000,00, para a Secretaria Municipal de Assistência Social, que serão destinados a contratação de oficinas e cursos para serem ofertados ao público atendido no CRAS/FMAS/FMDCA.

 

2. da análise:

                                   Quanto aos dispositivos regimentais não há indisposição do presente Projeto de Lei frente a normas legais de caráter superior, uma vez que o presente Projeto de Lei unicamente se refere a inclusão no orçamento geral do município de Saudade do Iguaçu, para o exercício financeiro de 2023 de valores obtidos por anulação parcial de dotações orçamentárias e por superávit financeiro de 2022.

                                   Não existe inconstitucionalidade no presente projeto de lei, tanto na esfera federal como também na esfera estadual, estando a mesma apta a se inserir no ordenamento jurídico municipal. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR, a iniciativa legislativa para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência privativa (só a ele é permitida) ao Sr. Prefeito Municipal. Ainda, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação, possuindo a constitucionalidade necessária para a sua devida aprovação.

 

3. do PARECER:

                                   Com a fundamentação acima descrita, o Projeto de Lei da matéria em análise está em consonância com o ordenamento jurídico vigente, não existindo qualquer impedimento para a sua devida aprovação.Quanto ao mérito entendem os vereadores por unanimidade de votos que a matéria deva ser acolhida uma vez que busca unicamente suplementar recursos financeiros obtidos por superávit financeiro do exercício de 2022, por anulação parcial de dotações orçamentárias e por excesso de arrecadação.

                                   É o Parecer.

  Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 12 de junho de 2023.