PARECER nº 31 de 25 de Setembro de 2023
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E DE AGRICULTURA, EMPREGO E RENDA E MEIO AMBIENTE.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 019/2023 NA FORMA DO SUBSTITUTIVO Nº 02/2023.
AUTOR: Prefeito Municipal
PARECER: Favorável ao Substitutivo
EMENTA: “Institui o Plano Municipal de Arborização Urbana do Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências.”
1. do RELATÓRIO:
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Senhor Darlei Trento encaminhou para a apreciação dos Vereadores em 14 de junho de 2023 através do Memorando Nº 196/2023 o Projeto de Lei Nº 019/2023, onde o mesmo busca autorização do Poder Legislativo para instituir o Plano Municipal de Arborização Urbana do Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providênciasvisando a conservação, à preservação e a ampliação da arborização no Município. O Projeto de Lei foi encaminhado pela presidência da Câmara na 17ª Sessão Ordinária realizada no dia 18 de junho de 2023 para a análise das Comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e de Agricultura, Emprego e Renda e Meio Ambiente para que as mesmas se manifestassem em 15 dias. Após alguns pedidos de prorrogação de prazo efetuados pelas comissões a Comissão de Constituição e Justiça apresentou no último dia 20 de setembro de 2023 o Substitutivo Nº 02/2023 que substitui o texto integral do Projeto de Lei Nº 019/2023.
Cabe salientar que o Substitutivo apresentou alterações necessárias ao Projeto de Lei Nº 19/2023.
2. DA ANÁLISE:
Com relação a matéria tratada, convém colacionar o art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que assim dispõe:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Assim, após análise do Substitutivo, não se verifica nenhuma objeção quanto a constitucionalidade e legalidade, estando atendidos os requisitos exigidos na legislação em vigor, ficando, por isso, garantida a juridicidade. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR a iniciativa de lei para propor a presente matéria que encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade.
Quanto a redação, o Substitutivo não possui erros em sua redação ou então em sua formatação, estando também apto a ser votado no plenário pelos vereadores. No que tange ao mérito, as comissões que ora analisam a presente matéria entendem que a matéria deve ser aprovada uma vez que a instituição do Plano de Arborização Urbana no município de Saudade do Iguaçu/PR é parte integrante do Estatuto das Cidades, onde o Prefeito deve organizar por meio de legislação local o planejamento urbano, definindo metas a serem seguidas.
3. DO PARECER
Com a fundamentação acima e em face ao exposto, as comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e de Agricultura, Emprego e Renda e Meio Ambiente opinam favoravelmente ao Projeto de lei n° 019/2023, na forma do substitutivo proposto pela Comissão de Constituição e Justiça.
Isto posto, as Comissões acima descritas opinam pela APROVAÇÃOda presente propositura.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 25 de setembro de 2023.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Henrique dos Santos Auri Bitencourt da Silva Setembrino Nath
Presidente Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Josemar Antônio Cemin Celso Giacomini Volmir João Berra
Presidente Membro Membro
COMISSÃO DE AGRICULTURA, EMPREGO E RENDA E MEIO AMBIENTE
Volmir João Berra Josemar Antônio Cemin Luis Fernando Vedana
Presidente Membro Membro