PARECER nº 31 de 25 de Setembro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PARECER

31

2023

25 de Setembro de 2023

Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e de Agricultura, Emprego e Renda e Meio Ambiente favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 019/2023 na forma do Substitutivo Nº 02/2023.

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COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E DE AGRICULTURA, EMPREGO E RENDA E MEIO AMBIENTE.

REF.: PROJETO DE LEI Nº 019/2023 NA FORMA DO SUBSTITUTIVO Nº 02/2023.

AUTOR: Prefeito Municipal                    

PARECER: Favorável ao Substitutivo

EMENTA: “Institui o Plano Municipal de Arborização Urbana do Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências.”

 

1.  do RELATÓRIO:

  O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Senhor Darlei Trento encaminhou para a apreciação dos Vereadores em 14 de junho de 2023 através do Memorando Nº 196/2023 o Projeto de Lei Nº 019/2023, onde o mesmo busca autorização do Poder Legislativo para instituir o Plano Municipal de Arborização Urbana do Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providênciasvisando a conservação, à preservação e a ampliação da arborização no Município. O Projeto de Lei foi encaminhado pela presidência da Câmara na 17ª Sessão Ordinária realizada no dia 18 de junho de 2023 para a análise das Comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e de Agricultura, Emprego e Renda e Meio Ambiente para que as mesmas se manifestassem em 15 dias. Após alguns pedidos de prorrogação de prazo efetuados pelas comissões a Comissão de Constituição e Justiça apresentou no último dia 20 de setembro de 2023 o Substitutivo Nº 02/2023 que substitui o texto integral do Projeto de Lei Nº 019/2023.

Cabe salientar que o Substitutivo apresentou alterações necessárias ao Projeto de Lei Nº 19/2023.

 

 

2. DA ANÁLISE:

                                               Com relação a matéria tratada, convém colacionar o art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que assim dispõe:

Art. 30. Compete aos Municípios:

I -  legislar sobre assuntos de interesse local;

                                   Assim, após análise do Substitutivo, não se verifica nenhuma objeção quanto a constitucionalidade e legalidade, estando atendidos os requisitos exigidos na legislação em vigor, ficando, por isso, garantida a juridicidade. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR a iniciativa de lei para propor a presente matéria que encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade.

                                   Quanto a redação, o Substitutivo não possui erros em sua redação ou então em sua formatação, estando também apto a ser votado no plenário pelos vereadores. No que tange ao mérito, as comissões que ora analisam a presente matéria entendem que a matéria deve ser aprovada uma vez que a instituição do Plano de Arborização Urbana no município de Saudade do Iguaçu/PR é parte integrante do Estatuto das Cidades, onde o Prefeito deve organizar por meio de legislação local o planejamento urbano, definindo metas a serem seguidas.

 

3. DO PARECER

                        Com a fundamentação acima e em face ao exposto, as comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e de Agricultura, Emprego e Renda e Meio Ambiente opinam favoravelmente ao Projeto de lei n° 019/2023, na forma do substitutivo proposto pela Comissão de Constituição e Justiça.

                        Isto posto, as Comissões acima descritas opinam pela APROVAÇÃOda presente propositura.  

É o Parecer.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 25 de setembro de 2023.

 

 

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

 

 

Henrique dos Santos                       Auri Bitencourt da Silva                  Setembrino Nath

        Presidente                                        Membro                                       Membro

 

 

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

 

 

Josemar Antônio Cemin                  Celso Giacomini                     Volmir João Berra

Presidente                                   Membro                                   Membro

 

 

 

COMISSÃO DE AGRICULTURA, EMPREGO E RENDA E MEIO AMBIENTE

 

 

 

  Volmir João Berra                    Josemar Antônio Cemin                 Luis Fernando Vedana

Presidente                                        Membro                                       Membro