PARECER nº 33 de 02 de Outubro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PARECER

33

2023

2 de Outubro de 2023

Parecer conjunto das comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 031/2023.

a A

COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.

REF.: PROJETO DE LEI Nº 031/2023

AUTOR: Prefeito Municipal                    

PARECER: Favorável

EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 4.398.100,25 (quatro milhões trezentos e noventa e oito mil, cem reais e vinte centavos), no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício financeiro de 2023.”

 

 

1. do RELATÓRIO:

                                   O Prefeito Municipal Senhor Darlei Trento apresentou à Câmara Municipal em data de 22 de setembro de 2023 através do Memorando Nº 392/2023 o Projeto de Lei nº 31/2023, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, pelo qual o senhor prefeito busca autorização do Poder Legislativo para a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.398.100,25 (quatro milhões trezentos e noventa e oito mil, cem reais e vinte centavos),no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício financeiro de 2023. O senhor presidente então encaminhou o Projeto em questão para as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento na 26ª Sessão Ordinária/2023 realizada no dia 25 de setembro de 2023, concedendo o prazo regimental de 08 dias para a expedição dos pareceres. Os créditos acima referidos, são de valores havidos por força de anulação parcial de dotações orçamentárias na ordem de R$ 222.000,00 e por excesso de arrecadação no valor de R$ 4.176.100,25. Estes valores segundo a Mensagem de encaminhamento da matéria serão utilizados da seguinte forma:

·         R$ 250.000,00, para a Secretaria Municipal de Saúde, que serão destinados ao empenho e pagamento do rateio de despesas do consórcio CONIMS.

·         R$ 22.000,00, para a Secretaria Municipal de Assistência Social, que serão destinados aos pagamentos da profissional Assistente Social contratada em substituição a servidora municipal afastada das atividades no CRAS.

·         R$ 50.000,00, para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que serão destinados ao pagamento de salários e encargos do pessoal da secretaria.

·         R$ 4.076.100,25, para a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, que serão destinados a obra de pavimentação asfáltica no perímetro urbano do Município conforme convênio 457/2023 firmado com a Secretaria de Estado das Cidades.

 

2. da análise:

                                   Quanto aos dispositivos regimentais não há indisposição do presente Projeto de Lei frente a normas legais de caráter superior, uma vez que o presente Projeto de Lei unicamente se refere a inclusão no orçamento geral do município de Saudade do Iguaçu, para o exercício financeiro de 2023 de valores obtidos por força de anulação parcial de dotações orçamentárias e por excesso de arrecadação.

                                   Não existe inconstitucionalidade no presente projeto de lei, tanto na esfera federal como também na esfera estadual, estando a mesma apta a se inserir no ordenamento jurídico municipal. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR, a iniciativa legislativa para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência privativa (só a ele é permitida) ao Sr. Prefeito Municipal. Ainda, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação, possuindo a constitucionalidade necessária para a sua devida aprovação.

 

3. do PARECER:

                                   Com a fundamentação acima descrita, o Projeto de Lei da matéria em análise está em consonância com o ordenamento jurídico vigente, não existindo qualquer impedimento para a sua devida aprovação.Quanto ao mérito entendem os vereadores por unanimidade de votos que cabe ao plenário apreciar o mesmo.

                                   É o Parecer.

  Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 02 de outubro de 2023.

 

 

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

 

Henrique dos Santos                       Auri Bitencourt da Silva                  Setembrino Nath

Presidente                                        Membro                                       Membro

 

 

 

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

 

 

Josemar Antônio Cemin                  Celso Giacomini                     Volmir João Berra

Presidente                                   Membro                                  Membro