Lei Ordinária-PMSI nº 1.546, de 25 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1546

2023

25 de Outubro de 2023

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município do ano de 2023 no valor de R$ 50.730,00 (cinquenta mil e setecentos e trinta reais).

a A

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município do ano de 2023

    DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:

     

    L E I:

     

    Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.730,00 (cinquenta mil e setecentos e trinta reais), nas dotações que seguem:

     

    CREDITO ADICIONAL ESPECIAL:

     

    Órgão

    08.00

    Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo

    Unidade

    08.01

    Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo

    Função

    15

    Urbanismo

    Sub-função

    452

    Serviços Urbanos

    Programa

    22

    Acessibilidade e Cidade Limpa

    Ação

    2.022

    Serviços do Departamento de Urbanismo

    Fonte

    501

    Receitas de Alienação de Ativos

    Despesa

    443042

    Auxílio

    Valor em R$

    50.730,00

     

      TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ 50.730,00.

       

      Art. 2º - Como recursos para a abertura do crédito previsto no artigo anterior, o Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação de receitas conforme definido no art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, e a seguir especificado:

       

      EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:

       

      RECEITA

      2.2.1.3.01.0.1.00.00

      DESCRIÇÃO

      Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal

      CODIGO/DESCRIÇAO FONTE

      501 – Receitas de Alienação de Ativos

      EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

      50.730,00

       

        TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 50.730,00.

         

        Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

         

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR., 25 DE OUTUBRO DE 2023.

         

         

        DARLEI TRENTO

        Prefeito Municipal