PARECER nº 40 de 13 de Novembro de 2023
TODAS AS COMISSÕES PERMANENTES
REF.: PROJETO DE LEI Nº 029/2023
AUTOR: Poder Executivo
PARECER: Favorável.
EMENTA: “Estima a receita e fixa a despesa do município de Saudade do Iguaçu/Pr para o exercício financeiro de 2.024.”
DO RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 029/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 para o Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná. O Poder Executivo estimou o total da Receita Bruta do Município, para o exercício financeiro de 2024 em R$ 58.613.452,00 e a Receita Líquida em R$ 50.285.062,00. O total da Despesa, incluindo o Poder Legislativo foi estimado em R$ 50.285.062,00. Valor este discriminado nos respectivos anexos que acompanham e integram o Projeto de Lei. A matéria foi devidamente encaminhada para todas as Comissões permanentes da Câmara Municipal para a análise das mesmas.
DO PARECER
O Projeto versa sobre matéria de competência exclusiva do Município, em face do interesse local, encontrando amparo na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal de Saudade do Iguaçu. Verifica-se, outrossim, que a iniciativa de projetos desta natureza é privativa do Chefe do Poder Executivo. Em relação ao prazo de encaminhamento da Matéria, a mesma foi encaminhada dentro do prazo legal conforme análise da legislação municipal vigente. Foi realizada por parte do Poder Executivo Municipal Audiência Pública na fase de elaboração do presente Projeto de Lei, para a apresentação do mesmo à comunidade e para a participação popular em sua elaboração, portanto, sob o aspecto legal o Projeto de Lei está apto a ser acolhido. Quanto ao mérito não se verifica vício de inconstitucionalidade e de ilegalidade do Projeto de Lei em questão especialmente pelo fato de que foram respeitadas as legislações em vigor quanto às aplicações referentes à área de Saúde (15%) e à área de Educação (25%). Sendo, que porém, estas áreas foram contempladas com valores acima dos respectivos índices. Segundo a Exposição de Motivos contida na Justificativa do Projeto de Lei, tanto a Receita estimada como a Despesa fixada foram elaboradas de acordo com as previsões contidas na Lei do Plano Plurianual – para o período 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023, constando da peça orçamentária valores consolidados, estando abrangidas as receitas e despesas relativas às referidas áreas. O Projeto de Lei autoriza ainda os Poderes Executivo e Legislativo a abrirem créditos adicionais suplementares ao seus orçamentos, mediante ato próprio, utilizando como recursos para sua cobertura anulações totais ou parciais de suas dotações orçamentárias, permitindo assim, maior flexibilização do Orçamento de 2024 até o limite de 20% (vinte por cento) de seu orçamento total. Portanto, quanto à legalidade e técnica legislativa o Projeto de Lei está apto a ser acolhido. Quanto ao mérito entendem os membros das Comissões que ora analisam a matéria que o Projeto de Lei Nº 029/2023 deve ser acolhido.
Isto posto, as Comissões acima descritas opinam pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Nº 029/2023 em sua forma original.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 13 de novembro de 2023.
Comissão de Constituição e Justiça:
Henrique dos Santos Auri Bitencourt da Silva Setembrino Nath
Presidente Membro Membro
Comissão de Finanças e Orçamento
Josemar Antônio Cemin Celso Giacomini Volmir João Berra
Presidente Membro Membro
Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo:
Setembrino Nath Celso Giacomini Valdir Bageston de Ramos
Presidente Membro Membro
Comissão de Educação, Saúde e Ação Social
Auri Bitencourt da Silva Henrique dos Santos Luis Fernando Vedana
Presidente Membro Membro
Comissão de Agricultura, Emprego e Renda e Meio Ambiente:
Volmir João Berra Josemar Antônio Cemin Luis Fernando Vedana
Presidente Membro Membro