PARECER nº 44 de 04 de Dezembro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PARECER

44

2023

4 de Dezembro de 2023

Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 039/2023.

a A

COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.

 

REF.: PROJETO DE LEI Nº 39/2023

AUTOR: Prefeito Municipal

PARECER: Favorável.

EMENTA: “Autoriza a alteração das metas das ações dos programas de governo e da estimativa das receitas do Plano Plurianual que foi estabelecido pela Lei Municipal nº. 1.435 de 05 de outubro de 2021.

 

 

1.  do RELATÓRIO:

  O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, apresentou para a apreciação dos Vereadores em 24 de novembro de 2023 através do Memorando Nº 532/2023 o Projeto de Lei Nº 39/2023, que autoriza a alteração das metas das ações dos programas de governo e da estimativa das receitas do Plano Plurianual que foi estabelecido pela Lei Municipal nº. 1.435 de 05 de outubro de 2021. O Projeto de Lei foi encaminhado pela presidência da Câmara na 35ª Sessão Ordinária/2023 realizada no último dia 27 de novembro para as comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento para que as mesmas apresentassem parecer no prazo regimental de até 08 dias. O referido Projeto de Lei em suma pretende alteração da estimativa das receitas e a alteração dos valores das metas físicas e financeiras das ações dos programas de governo do Plano Plurianual para os anos de 2024 e 2025. Desta forma pretende o Chefe do Poder Executivo adequar os valores da estimativa de arrecadação de receitas e também os valores das metas físicas e financeiras de algumas ações dos programas de governo do Plano Plurianual aos valores encaminhados nos Projetos de Lei da LDO e LOA para 2024.

 

2. DA ANÁLISE:

                                               Na sequência do processo legislativo, a Comissão de Constituição e Justiça, com a finalidade de apreciar os aspectos constitucionais, legais e jurídicos, conforme previsto no Regimento Interno e com base no Parecer Jurídico em anexo a este Parecer atentou-se que o Plano Plurianual – PPA regula os projetos governamentais de média duração (quatro anos), ou seja, aqueles programas que tenham existência temporal superior a um exercício financeiro. Como existem obras, ações, ou mesmo projetos de governo desenvolvidos em um intervalo de tempo superior a um ano, a criação do plano plurianual pretende atender a essa necessidade, visando assegurar o planejamento e a transparência por meio de uma disciplina legal que regule tais casos. Dentro da ideia de planejamento financeiro, o plano plurianual qualifica este planejamento na medida em que ordena as estruturas de todos os planos e programas. O Plano Plurianual para o período 2022/2025, instituído pela Lei Municipal nº. 1.435 de 05 de outubro de 2021 estabelece as diretrizes, estratégias e objetivos do Governo, expressos nos programas e nas ações orçamentárias que o compõem. A revisão do PPA se faz necessária para o seu aperfeiçoamento, que ocorre por meio da atualização dos programas e ações que o constitui, de modo a refletir as demandas da sociedade. Portanto, com relação a matéria tratada, convém colacionar o art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que assim dispõe:

Art. 30. Compete aos Municípios:

I -  legislar sobre assuntos de interesse local;

 

                                               Assim sendo, após análise do presente Projeto de Lei, não se verifica nenhuma objeção quanto a constitucionalidade e legalidade do projeto de lei em discussão, estando atendidos os requisitos exigidos na legislação em vigor, ficando, por isso, garantida a juridicidade. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR a iniciativa de lei para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência exclusiva para o chefe do Poder Executivo Municipal. Quanto a redação, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação ou então em sua formatação, estando também apto a ser votado no plenário pelos vereadores.

 

3. DO PARECER

                                               Com a fundamentação acima e em face ao exposto, as comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento opinam favoravelmente ao Projeto de lei n° 039/2023.

É o Parecer.

 

                       Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 04 de dezembro de 2023.

 

 

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

 

Henrique dos Santos                  Auri Bitencourt da Silva                       Setembrino Nath

        Presidente                                        Membro                                      Membro

 

 

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

 

 

Josemar Antônio Cemin                  Celso Giacomini                           Volmir João Berra

Presidente                                   Membro                                        Membro