PARECER nº 46 de 04 de Dezembro de 2023
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 043/2023
AUTOR: Prefeito Municipal
PARECER: Favorável
EMENTA: “Autoriza a abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 81.500,00 (oitenta e um mil e quinhentos reais), e um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 833.000,00 (oitocentos e trinta e três mil reais) no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2023.”
1. do RELATÓRIO:
O Prefeito Municipal Senhor Darlei Trento apresentou à Câmara Municipal em data de 24 de novembro de 2023 através do Memorando Nº 530/2023 o Projeto de Lei nº 43/2023, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, pelo qual o senhor prefeito busca autorização do Poder Legislativo para abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 81.500,00 (oitenta e um mil e quinhentos reais), e um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 833.000,00 (oitocentos e trinta e três mil reais) no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2023.. Projeto de Lei este encaminhando pelo senhor presidente para as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, concedendo o prazo regimental de 08 dias para a expedição dos pareceres. Os créditos acima referidos, são de valores havidos por força de excesso de arrecadação no valor de R$ 131.500,00 e por Anulação Parcial de Dotações Orçamentárias no valor de R$ 783.000,00 e segundo a Mensagem de encaminhamento da matéria serão utilizados da seguinte forma:
· R$ 450.000,00 para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que serão destinados à contratação das oficinas para o Tempo Integral.
· R$ 85.000,00, para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que serão destinados ao pagamento de salários e encargos dos servidores da secretaria.
· R$ 50.000,00, para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças que serão destinados ao pagamento da contribuição ao PIS/PASEP (1% sobre a arrecadação de receitas municipais devido à Receita Federal do Brasil).
· R$ 130.000,00, para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que serão destinados a contratação dos serviços de coleta e destinação do lixo residencial.
· R$ 90.000,00, para a Secretaria Municipal de Saúde, que serão destinados ao pagamento do rateio de despesas do Consórcio Intermunicipal de Saúde – CONIMS.
· R$ 13.000,00, para a Secretaria Municipal de Saúde, que serão destinados ao pagamento de salários dos servidores da secretaria.
· R$ 15.000,00, para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças que serão destinados ao pagamento de salários dos servidores da secretaria).
· R$ 81.500,00, para a Secretaria Municipal de Saúde, que serão destinados ao pagamento do rateio de despesas do Consórcio Intermunicipal de Saúde – CONIMS.
2. da análise:
Quanto aos dispositivos regimentais não há indisposição do presente Projeto de Lei frente a normas legais de caráter superior, uma vez que o presente Projeto de Lei unicamente se refere a inclusão no orçamento geral do município de Saudade do Iguaçu, para o exercício financeiro de 2023 de valores obtidos por força de excesso de arrecadação e por anulação parcial de dotações orçamentárias.
Não existe inconstitucionalidade no presente projeto de lei, tanto na esfera federal como também na esfera estadual, estando a mesma apta a se inserir no ordenamento jurídico municipal. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR, a iniciativa legislativa para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência privativa (só a ele é permitida) ao Sr. Prefeito Municipal. Ainda, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação, possuindo a constitucionalidade necessária para a sua devida aprovação.
3. do PARECER:
Com a fundamentação acima descrita, o Projeto de Lei da matéria em análise está em consonância com o ordenamento jurídico vigente, não existindo qualquer impedimento para a sua devida aprovação.Quanto ao mérito entendem os vereadores por unanimidade de votos que a matéria deva ser acolhida.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 04 de dezembro de 2023.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Henrique dos Santos Auri Bitencourt da Silva Setembrino Nath
Presidente Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Josemar Antônio Cemin Celso Giacomini Volmir João Berra
Presidente Membro Membro