Lei Ordinária-PMSI nº 1.575, de 08 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1575

2024

8 de Maio de 2024

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município do ano de 2024 no valor de R$ 319.907,00 (trezentos e dezenove mil e novecentos e sete reais).

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    Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município do ano de 2024.

      DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:


      L EI


      Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de2024, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 319.907,00 (trezentos e dezenove mil e novecentos e sete reais), nas dotações que seguem:

      CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR:

      Órgão: 04.00 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
      Unidade: 04.01 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
      Função 04- Administração
      Sub-função 122 - Administração Geral
      Programa 03 - Administração Geral
      Ação 2.007 - Atividades da Administração Geral
      Fonte 2 - 0000 - Recursos Ordinários (Livres) - Superávit
      Despesa 339040 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
      Valor em R$ 86.000,00

      Órgão 04.00 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
      Unidade 04.01 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
      Função 04 - Administração
      Sub-função 122 - Administração Geral
      Programa 03 - Administração Geral
      Ação 2.007 - Atividades da Administração Geral
      Fonte 2 0510 - Taxas – Exercício do Poder de Polícia - Superávit
      Despesa 339040 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
      Valor em R$ 17.465,38

      Órgão 08.00 - Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo
      Unidade 08.01 - Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo
      Função 26 - Transporte
      Sub-função 782 - Transporte Rodoviário
      Programa 20 - Estrada Renovada
      Ação 1.006 - Pavimentação de Estradas Vicinais e Vias Urbanas
      Fonte 2889 - Convenio 333/2021 SEAB/PR Calçamento - Superávit
      Despesa 449093 - Indenizações e Restituições
      Valor em R$ 109.907,55

      Órgão 08.00 - Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo
      Unidade 08.01 - Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo
      Função 26 - Transporte
      Sub-função 782 - Transporte Rodoviário
      Programa 20 - Estrada Renovada
      Ação 1.006 - Pavimentação de Estradas Vicinais e Vias Urbanas
      Fonte 889 - Convenio 333/2021 SEAB/PR Calçamento - Superávit
      Despesa 449093 - Indenizações e Restituições
      Valor em R$ 15.000,00

      Órgão 07.00 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
      Unidade 07.01 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
      Função 20 - Agricultura
      Sub-função 608 - Promoção da Produção Agropecuária
      Programa 15 - Campo Novo
      Ação 2.014 - Apoio a Produção Agropecuária

      Fonte 2906 - Convenio 362/2022 SEAB/PR - Estruturação da Feira Livre - Superavit
      Despesa 449052 - Equipamentos e Material Permanente
      Valor em R$ 45.285,38

      Órgão 06.00 - Secretaria Municipal de Saúde
      Unidade 06.02 - Fundo Municipal de Saúde
      Função 10 - Saúde
      Sub-função 301 - Atenção Básica
      Programa 11 - Saudade com Saúde
      Ação 2.009 - Serviços de Atenção Básica em Saúde
      Fonte 21062 - Recursos não Vinculados da Compensação de Impostos - Recursos Saúde
      Despesa 319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
      Valor em R$ 46.248,69

        TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ 319.907,00.

         

        Art. 2º - Como recursos para a abertura dos créditos previstos no artigo anterior, o Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro doexercício de 2023 e do excesso de arrecadação de receitas, conforme definido no art. 43, § 1º, I e II, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964,e a seguir especificado:
        SUPERÁVIT FINANCEIRO DE 2023:

          Nº FONTE/DESCRIÇÃO - 000 – Recursos Ordinários (Livres)
          VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO - 86.000,00

          Nº FONTE/DESCRIÇÃO - 510 – Taxas – Exercício do Poder de Polícia - Superávit
          VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO - 17.465,38

          Nº FONTE/DESCRIÇÃO - 889 – Convenio 333/2021 SEAB/PR Calçamento
          VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO - 47.702,36

          Nº FONTE/DESCRIÇÃO - 2889 – Convenio 333/2021 SEAB/PR Calçamento - Superávit
          VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO - 62.205,19

          Nº FONTE/DESCRIÇÃO - 906 – Convenio 362/2022 SEAB/PR - Estruturação da Feira Livre
          VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO - 9.998,37

          Nº FONTE/DESCRIÇÃO - 2906 – Convenio 362/2022 SEAB/PR - Estruturação da Feira Livre - Superavit
          VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO - 35.287,01

          Nº FONTE/DESCRIÇÃO - 1062 - Recursos não Vinculados da Compensação de Impostos - Recursos Saúde
          VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO - 46.248,69

            TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 304.907,00.


            EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:

            RECEITA 1.3.2.1.01.0.1.01.00 - DESCRIÇÃO Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
            CODIGO/DESCRIÇAO -  FONTE 889 - Convenio

            EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - 15.000,00

              TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 15.000,00.

              Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 08 de maio de 2024.

               

               

              DARLEI TRENTO
              Prefeito Municipal