PARECER nº 31 de 24 de Junho de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PARECER

31

2024

24 de Junho de 2024

Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Saúde e Assistência Social favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 031/2024.

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Parecer Favorável das Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Saúde e Assistência Social

Projeto de Lei n° 031/2024

Autoria: Prefeito Municipal

Assunto: Institui o Conselho Municipal de Esporte no Município de Saudade do Iguaçu.


1. Introdução

O Projeto de Lei n° 031/2024, de autoria do Prefeito Municipal e encaminhado pelo Ofício n° 079/2024 propõe a criação do Conselho Municipal de Esporte no Município de Saudade do Iguaçu. Este órgão colegiado terá caráter permanente e composição paritária entre o poder público e a sociedade civil, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes. O Conselho será responsável por auxiliar na organização do esporte local, consolidar políticas públicas e elevar o padrão de gestão, qualidade e transparência das atividades esportivas no município.


2. Análise das Comissões

2.1 Comissão de Constituição e Justiça

A Comissão de Constituição e Justiça analisou a constitucionalidade e a legalidade do Projeto de Lei n° 031/2024. Verificamos que o projeto está em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil, com a Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes. A iniciativa do Prefeito Municipal de instituir o Conselho Municipal de Esporte está dentro das prerrogativas legais e constitucionais, seguindo os trâmites exigidos para apresentação de projetos de lei.

A criação deste Conselho representa um avanço na estruturação das políticas públicas voltadas para o esporte em Saudade do Iguaçu. Através da participação democrática e da articulação entre o poder público e a sociedade civil organizada, espera-se promover a inclusão social, a saúde e o bem-estar dos cidadãos, utilizando o esporte como ferramenta fundamental.

Portanto, consideramos que o Projeto de Lei n° 031/2024 é constitucional e legal, recomendando sua aprovação por esta Casa Legislativa.

 

2.2 Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social

A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social avaliou o mérito social e os benefícios do projeto para a comunidade de Saudade do Iguaçu. Observamos que a criação do Conselho Municipal de Esporte é fundamental para fortalecer a identidade esportiva local, promovendo um estilo de vida saudável e incentivando a participação cidadã na gestão esportiva municipal.

O Conselho será responsável por cooperar com instâncias estaduais e federais ligadas ao desporto, apoiar iniciativas que promovam a prática esportiva e o lazer, além de zelar pela correta aplicação dos recursos destinados a essas atividades. A estruturação do Fundo Municipal de Esporte também é um passo importante para viabilizar financeiramente projetos e programas que beneficiem os munícipes.

Desta forma, entendemos que a aprovação do Projeto de Lei n° 031/2024 contribuirá significativamente para o desenvolvimento integral do município, consolidando-o como um ambiente propício à prática esportiva e à promoção da qualidade de vida.


3. Conclusão

Diante do exposto, as Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Saúde e Assistência Social opinam favoravelmente pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 031/2024, que institui o Conselho Municipal de Esporte no Município de Saudade do Iguaçu.

 

Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu/PR (Plenário Vereador Angelo Zanesco) em 24 de junho de 2024.


Comissão de Constituição e Justiça

  • Presidente (Henrique dos Santos): _______________________
  • Membro (Auri Bitencourt da Silva): ______________________
  • Membro (Setembrino Nath): _______________________

 

Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social

  • Presidente (Auri Bitencourt da Silva: _______________________
  • Membro (Henrique dos Santos): _______________________
  • Membro (Luis Fernando Vedana): _______________________