Lei Ordinária-PMSI nº 1.464, de 09 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1464

2022

9 de Março de 2022

Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores municipais do quadro único do Poder Executivo Municipal.

a A
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores municipais do quadro único do Poder Executivo municipal de Saudade do Iguaçu.

    DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:

     

    L E I:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a revisão salarial dos servidores públicos do quadro único do Poder Executivo municipal de Saudade do Iguaçu no percentual de 10,83% referente ao INPC (10,16% do período de janeiro/2021 a dezembro/2021 e de 0.67% de janeiro de 2022 representando a desvalorização da moeda.
        Art. 2º. 
        Os valores nominais relativos a cada cargo e respectivos níveis de vencimentos, aplicando-se o disposto no artigo anterior, são os constantes das tabelas de vencimentos, Anexo I desta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2022.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 09 de março de 2022.

             

             

             

             

             

            DARLEI TRENTO

            Prefeito Municipal

             

             

             

            PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO PARANÁ

            EDIÇÃO Nº. 2473 ANO XI DE 10/03/2022 – Pagina 09

            Disponível em:http://www.diariomunicipal.com.br/amp