PARECER nº 49 de 02 de Dezembro de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PARECER

49

2024

2 de Dezembro de 2024

PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI Nº 046/2024.

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PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO FAVORÁVEL

Referência: Projeto de Lei nº 046/2024

Autoria: Prefeito Municipal Darlei Trento

Assunto: Alteração das metas das ações dos programas de governo e da estimativa de receitas do Plano Plurianual (PPA) para o exercício de 2025.

Mensagem nº 046/2024


I. RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 046/2024, de autoria do Excelentíssimo Prefeito Municipal Darlei Trento, foi protocolado junto à Câmara Municipal e encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Finanças e Orçamento (CFO) para análise e emissão de parecer conjunto.

O projeto propõe a alteração:

  1. Da estimativa de receitas do Plano Plurianual (PPA);
  2. Das metas físicas e financeiras das ações dos programas de governo para o ano de 2025;
  3. Dos valores dos custos estimados para programas e ações, visando compatibilizá-los com as alterações previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício correspondente.

A matéria foi acompanhada pelos anexos técnicos obrigatórios (Anexos I, II e III) que detalham as mudanças propostas.


II. FUNDAMENTAÇÃO E ANÁLISE

1. Aspectos Jurídicos e Constitucionais

O Projeto de Lei está fundamentado no Art. 28, § 1º, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que estabelece a competência privativa do Prefeito Municipal para a iniciativa de leis relacionadas ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e orçamento anual.

Além disso:

  • Competência Legislativa: Conforme a Constituição Federal (Art. 165, §§ 1º-4º), compete ao Poder Executivo propor alterações nos instrumentos de planejamento orçamentário (PPA, LDO e LOA).
  • Adequação à Lei Orgânica Municipal: A proposição respeita as diretrizes da Lei Orgânica quanto à organização, iniciativa e tramitação de projetos de natureza orçamentária.
  • Técnica Legislativa: A redação segue os padrões estabelecidos pela Lei Complementar nº 95/1998, que regulamenta a elaboração, redação e consolidação das leis no Brasil.

2. Aspectos Financeiros e Orçamentários

A CFO analisou o impacto das alterações propostas:

  • Adequação Orçamentária: A modificação busca ajustar o PPA às previsões de receita e metas estabelecidas na LDO e LOA para 2025, em conformidade com o Art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
  • Equilíbrio Fiscal: Não foram identificados indícios de desequilíbrio nas contas públicas ou aumento indevido de despesas.
  • Eficácia na Gestão Pública: A compatibilização das metas e receitas garante maior precisão no planejamento e execução das ações governamentais, promovendo eficiência administrativa.

3. Redação e Disposição do Projeto

A CCJ avaliou que o texto do projeto e seus anexos atendem aos requisitos de clareza, objetividade e organização legislativa. Os anexos (I, II e III) apresentam:

  • Estimativa de receitas revisada;
  • Custos ajustados para os programas de governo;
  • Metas físicas e financeiras compatíveis com as diretrizes estabelecidas.

III. CONSIDERAÇÕES E CONCLUSÃO

Após análise detalhada, as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento concluíram que o Projeto de Lei nº 046/2024:

  1. Está em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e a legislação infraconstitucional;
  2. Observa a competência privativa do Prefeito Municipal para propor alterações no PPA, conforme o Art. 28, § 1º, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal;
  3. Promove a compatibilização dos instrumentos de planejamento orçamentário, sem comprometer o equilíbrio fiscal do município.

 

Diante do exposto, as Comissões manifestam-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 046/2024 e recomendam sua apreciação e votação em plenário.

 

É o parecer.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo Zanesco), em 02 de dezembro de 2024.

 

Comissão de Constituição e Justiça

Presidente (Henrique dos Santos): _______________________

Membro (Auri Bitencourt da Silva): _______________________

Membro (Setembrino Nath): _______________________

 

Comissão de Finanças e Orçamento

Presidente (Josemar Antônio Cemin): _______________________

Membro (Celso Giacomini): _______________________

Membro (Clayton Jonathan Bitencourt): _______________________