Lei Ordinária-PMSI nº 1.491, de 21 de setembro de 2022
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2022, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.120.000,00 (três milhões e cento e vinte mil reais), nas dotações que seguem:
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR:
Órgão | 04.00 | Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
Unidade | 04.01 | Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
Função | 04 | Administração |
Sub-função | 123 | Administração Financeira |
Programa | 03 | Administração Geral |
Ação | 2.005 | Atividades da Administração Financeira Geral |
Fonte | 000 | Recursos Ordinários (Livres) |
Despesa | 339039 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Valor em R$ | 120.000,00 | |
rgão | 12.00 | Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo |
Unidade | 12.01 | Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo |
Função | 22 | Indústria |
Sub-função | 661 | Promoção Industrial |
Programa | 17 | Avança Saudade do Iguaçu na Geração de Emprego e Renda |
Ação | 2.032 | Incentivos as Atividades Industriais |
Fonte | 901 | Operacao de Credito Caixa Economica Federal - FINISA |
Despesa | 449051 | Obras e Instalações |
Valor em R$ | 3.000.000,00 | |
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ 3.120.000,00.
Como recursos para a abertura dos créditos previstos no artigo anterior, o Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação de receitas do ano de 2022, e da receita de operação de crédito autorizada, conforme definido no art. 43, § 1º, II, e IV, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, e a seguir especificado:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.