PARECER nº 21 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PARECER
Ano
2021
Número
21
Data de Apresentação
07/06/2021
Número do Protocolo
44
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
TRÂMITE NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 021/2021.
Indexação
PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E DE AGRICULTURA EMPREGO E RENDA E MEIO AMBIENTE.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 021/2021
AUTOR: Poder Executivo
PARECER: Favorável, sem apresentação de emendas
EMENTA: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), para o exercício financeiro de 2021.”
1. RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 021/2021, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, visa autorizar a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais)) no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2021. Os recursos constantes da presente matéria foram obtidos por Superávit Financeiro do Exercício de 2020 nas fontes 000 – Recursos Ordinário Livres e segundo a Mensagem de encaminhamento do Projeto de Lei serão utilizados em sua totalidade na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo destinados a aquisição de equipamentos que serão cedidos em comodato para as empresas beneficiadas através do programa de fomento as atividades industriais e prestadoras de serviços estabelecido pela Lei Municipal nº. 1.199, de 29 de maio de 2018, sendo que do valor total a quantia de R$ 1.000.000,00, será destinada para beneficiar os Microempreendedores Individuais, Micros e Pequenas Empresas, e a quantia de R$ 1.600.000,00, será destinada para beneficiar as demais empresas que se enquadrem nos requisitos do Programa, instituído pela Lei Municipal nº. 1.199, de 29 de maio de 2018. Muito embora ocorra a alocação de um expressivo valor junto a Secretaria Municipal de Industria e Comércio a Lei Municipal nº 1.190/2018 descrimina de forma bastante minuciosa a forma de concessão de eventuais valores para as empresas eventualmente beneficiadas. Consta no §2 do art. 16 da referida Lei que todo o pedido de incentivo requerido por empresa, passará pela deliberação do Conselho Municipal de Industrialização, o qual deliberará sobre a concessão ou não dos incentivos. Vale ressaltar que a municipalidade efetuou a substituição do Projeto original através do Ofício Nº 172/2021, diminuindo os valores de R$ 3.360.000,00, para R$ 2.600.000,00.
2. PARECER:
Quanto aos dispositivos regimentais não há indisposição do presente Projeto de Lei frente a normas legais de caráter superior, vez que o presente Projeto de Lei unicamente promove a abertura de crédito para alocação junto a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, enquanto que, a efetiva concessão de eventual benefício dependerá do preenchimento dos requisitos instituídos pela Lei Municipal nº 1.190/2018, isso ainda após a análise da Comissão Municipal de Industrialização.
Não existe inconstitucionalidade no presente projeto de lei, tanto na esfera federal como também na esfera estadual, estando a mesma apta a se inserir no ordenamento jurídico municipal.
Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR, a iniciativa legislativa para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência privativa (só a ele é permitida) ao Sr. Prefeito Municipal. Ainda, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação, possui constitucionalidade para a aprovação.
Quanto ao mérito entendem os vereadores por unanimidade de votos que a matéria deva ser acolhida uma vez que busca unicamente fomentar empresas visando a geração de empregos no Município.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 07 de junho de 2021.
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E DE AGRICULTURA EMPREGO E RENDA E MEIO AMBIENTE.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 021/2021
AUTOR: Poder Executivo
PARECER: Favorável, sem apresentação de emendas
EMENTA: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), para o exercício financeiro de 2021.”
1. RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 021/2021, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, visa autorizar a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais)) no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2021. Os recursos constantes da presente matéria foram obtidos por Superávit Financeiro do Exercício de 2020 nas fontes 000 – Recursos Ordinário Livres e segundo a Mensagem de encaminhamento do Projeto de Lei serão utilizados em sua totalidade na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo destinados a aquisição de equipamentos que serão cedidos em comodato para as empresas beneficiadas através do programa de fomento as atividades industriais e prestadoras de serviços estabelecido pela Lei Municipal nº. 1.199, de 29 de maio de 2018, sendo que do valor total a quantia de R$ 1.000.000,00, será destinada para beneficiar os Microempreendedores Individuais, Micros e Pequenas Empresas, e a quantia de R$ 1.600.000,00, será destinada para beneficiar as demais empresas que se enquadrem nos requisitos do Programa, instituído pela Lei Municipal nº. 1.199, de 29 de maio de 2018. Muito embora ocorra a alocação de um expressivo valor junto a Secretaria Municipal de Industria e Comércio a Lei Municipal nº 1.190/2018 descrimina de forma bastante minuciosa a forma de concessão de eventuais valores para as empresas eventualmente beneficiadas. Consta no §2 do art. 16 da referida Lei que todo o pedido de incentivo requerido por empresa, passará pela deliberação do Conselho Municipal de Industrialização, o qual deliberará sobre a concessão ou não dos incentivos. Vale ressaltar que a municipalidade efetuou a substituição do Projeto original através do Ofício Nº 172/2021, diminuindo os valores de R$ 3.360.000,00, para R$ 2.600.000,00.
2. PARECER:
Quanto aos dispositivos regimentais não há indisposição do presente Projeto de Lei frente a normas legais de caráter superior, vez que o presente Projeto de Lei unicamente promove a abertura de crédito para alocação junto a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, enquanto que, a efetiva concessão de eventual benefício dependerá do preenchimento dos requisitos instituídos pela Lei Municipal nº 1.190/2018, isso ainda após a análise da Comissão Municipal de Industrialização.
Não existe inconstitucionalidade no presente projeto de lei, tanto na esfera federal como também na esfera estadual, estando a mesma apta a se inserir no ordenamento jurídico municipal.
Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR, a iniciativa legislativa para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência privativa (só a ele é permitida) ao Sr. Prefeito Municipal. Ainda, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação, possui constitucionalidade para a aprovação.
Quanto ao mérito entendem os vereadores por unanimidade de votos que a matéria deva ser acolhida uma vez que busca unicamente fomentar empresas visando a geração de empregos no Município.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 07 de junho de 2021.
Observação