PARECER nº 21 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PARECER

Ano

2021

Número

21

Data de Apresentação

07/06/2021

Número do Protocolo

44

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    TRÂMITE NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 021/2021.

    Indexação

    PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL
    COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E DE AGRICULTURA EMPREGO E RENDA E MEIO AMBIENTE.
    REF.: PROJETO DE LEI Nº 021/2021
    AUTOR: Poder Executivo
    PARECER: Favorável, sem apresentação de emendas
    EMENTA: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), para o exercício financeiro de 2021.”

    1. RELATÓRIO:
    O Projeto de Lei nº 021/2021, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, visa autorizar a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais)) no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2021. Os recursos constantes da presente matéria foram obtidos por Superávit Financeiro do Exercício de 2020 nas fontes 000 – Recursos Ordinário Livres e segundo a Mensagem de encaminhamento do Projeto de Lei serão utilizados em sua totalidade na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo destinados a aquisição de equipamentos que serão cedidos em comodato para as empresas beneficiadas através do programa de fomento as atividades industriais e prestadoras de serviços estabelecido pela Lei Municipal nº. 1.199, de 29 de maio de 2018, sendo que do valor total a quantia de R$ 1.000.000,00, será destinada para beneficiar os Microempreendedores Individuais, Micros e Pequenas Empresas, e a quantia de R$ 1.600.000,00, será destinada para beneficiar as demais empresas que se enquadrem nos requisitos do Programa, instituído pela Lei Municipal nº. 1.199, de 29 de maio de 2018. Muito embora ocorra a alocação de um expressivo valor junto a Secretaria Municipal de Industria e Comércio a Lei Municipal nº 1.190/2018 descrimina de forma bastante minuciosa a forma de concessão de eventuais valores para as empresas eventualmente beneficiadas. Consta no §2 do art. 16 da referida Lei que todo o pedido de incentivo requerido por empresa, passará pela deliberação do Conselho Municipal de Industrialização, o qual deliberará sobre a concessão ou não dos incentivos. Vale ressaltar que a municipalidade efetuou a substituição do Projeto original através do Ofício Nº 172/2021, diminuindo os valores de R$ 3.360.000,00, para R$ 2.600.000,00.

    2. PARECER:
    Quanto aos dispositivos regimentais não há indisposição do presente Projeto de Lei frente a normas legais de caráter superior, vez que o presente Projeto de Lei unicamente promove a abertura de crédito para alocação junto a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, enquanto que, a efetiva concessão de eventual benefício dependerá do preenchimento dos requisitos instituídos pela Lei Municipal nº 1.190/2018, isso ainda após a análise da Comissão Municipal de Industrialização.
    Não existe inconstitucionalidade no presente projeto de lei, tanto na esfera federal como também na esfera estadual, estando a mesma apta a se inserir no ordenamento jurídico municipal.
    Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR, a iniciativa legislativa para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência privativa (só a ele é permitida) ao Sr. Prefeito Municipal. Ainda, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação, possui constitucionalidade para a aprovação.
    Quanto ao mérito entendem os vereadores por unanimidade de votos que a matéria deva ser acolhida uma vez que busca unicamente fomentar empresas visando a geração de empregos no Município.
    É o Parecer.
    Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 07 de junho de 2021.

    Observação

    Protocolo: 44/2021, Data Protocolo: 07/06/2021 - Horário: 18:24:38