INDICAÇÃO nº 35 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
INDICAÇÃO
Ano
2021
Número
35
Data de Apresentação
14/06/2021
Número do Protocolo
48
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
TRÂMITE NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indica o subsídio por parte do Município dos juros advindos da LEI Nº 1.312/2019.
Indexação
Ilmo. Senhor
JOSEMAR ANTÔNIO CEMIN
Presidente do Poder Legislativo
Saudade do Iguaçu – Paraná
O Vereador JOSEMAR ANTÔNIO CEMIN que a presente subscreve no uso de suas atribuições Legais e Regimentais apresentam para deliberação do Plenário a seguinte Indicação:
INDICAÇÃO Nº 035/2021, de 11 de junho de 2021.
“Indica o subsídio por parte do Município dos juros advindos da LEI Nº 1.312/2019.”
SENHOR PRESIDENTE,
Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Darlei Trento, que o Município de Saudade do Iguaçu, subsidie os juros dos financiamentos advindos da Lei Municipal 1.312/2019 de 30 de outubro de 2019.
JUSTIFICATIVA:-
Através da Lei 1312/2019 o Município de Saudade do Iguaçu firmou termo de parceria, ajuste e convênio com a Sociedade Garantidora de Crédito do Sudoeste do Paraná - GARANTI SUDOESTE, com a finalidade principal de criar mecanismos facilitadores de garantia de crédito aos microempreendedores individuais, micros e pequenas empresas, instalados no âmbito do território de Saudade do Iguaçu. Esta indicação é para que o Município subsidie de forma integral os juros dos empréstimos contraídos e dos que serão contraídos através dos benefícios concedidos pela Lei 1312/2019. Vale salientar que do ano de 2020 para cá devido a pandemia muitas empresas estão tendo dificuldades financeiras e nada mais justo de que o Município dar um suporte para que as mesmas não fechem suas portas.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, (Plenário “Vereador Ângelo Zanesco”), em 11 de junho de 2021.
JOSEMAR ANTÔNIO CEMIN
Vereador - PV
JOSEMAR ANTÔNIO CEMIN
Presidente do Poder Legislativo
Saudade do Iguaçu – Paraná
O Vereador JOSEMAR ANTÔNIO CEMIN que a presente subscreve no uso de suas atribuições Legais e Regimentais apresentam para deliberação do Plenário a seguinte Indicação:
INDICAÇÃO Nº 035/2021, de 11 de junho de 2021.
“Indica o subsídio por parte do Município dos juros advindos da LEI Nº 1.312/2019.”
SENHOR PRESIDENTE,
Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Darlei Trento, que o Município de Saudade do Iguaçu, subsidie os juros dos financiamentos advindos da Lei Municipal 1.312/2019 de 30 de outubro de 2019.
JUSTIFICATIVA:-
Através da Lei 1312/2019 o Município de Saudade do Iguaçu firmou termo de parceria, ajuste e convênio com a Sociedade Garantidora de Crédito do Sudoeste do Paraná - GARANTI SUDOESTE, com a finalidade principal de criar mecanismos facilitadores de garantia de crédito aos microempreendedores individuais, micros e pequenas empresas, instalados no âmbito do território de Saudade do Iguaçu. Esta indicação é para que o Município subsidie de forma integral os juros dos empréstimos contraídos e dos que serão contraídos através dos benefícios concedidos pela Lei 1312/2019. Vale salientar que do ano de 2020 para cá devido a pandemia muitas empresas estão tendo dificuldades financeiras e nada mais justo de que o Município dar um suporte para que as mesmas não fechem suas portas.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, (Plenário “Vereador Ângelo Zanesco”), em 11 de junho de 2021.
JOSEMAR ANTÔNIO CEMIN
Vereador - PV
Observação