PARECER nº 35 de 29 de Agosto de 2025
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE AGRICULTURA, EMPREGO E RENADA E MEIO AMBIENTE
REF.: Projeto de Lei Legislativo nº 09/2025
AUTOR: Vereador Edelvan Lazare
PARECER: Favorável
EMENTA: “Altera a redação do § 1º do Art. 5º da Lei nº 588, de 07 de dezembro de 2010, que ‘Autoriza o Poder Executivo a implantar Programa Municipal de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose, no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu’.”
I – RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei Legislativo nº 09/2025, de autoria do Vereador Edelvan Lazare (PV), propõe a atualização dos valores indenizatórios destinados aos produtores rurais que tiverem animais sacrificados em decorrência de diagnóstico de brucelose ou tuberculose, nos termos do Programa instituído pela Lei Municipal nº 588/2010.
O projeto eleva os valores de indenização para R$ 1.834,60 (raça Jersey ou cruzados) e R$ 2.293,25 (raça Holandesa), bem como insere a previsão de atualização anual pelo INPC/IBGE, a ser realizada mediante decreto do Poder Executivo Municipal.
A Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, por meio do Parecer Jurídico nº 61/2025, opinou pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade da matéria, recomendando sua aprovação.
II – ANÁLISE
1. Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
Compete a esta Comissão manifestar-se quanto à constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e competência legislativa da matéria.
Após detida análise, verifica-se que o projeto não afronta dispositivos da Constituição Federal, da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica Municipal, respeitando o pacto federativo e o princípio da legalidade.
No tocante à competência, observa-se que a matéria insere-se no âmbito do interesse local e da função legislativa municipal, estando de acordo com os limites constitucionais e regimentais.
Quanto à técnica legislativa, o projeto apresenta estrutura adequada, redação clara e compatível com as normas de elaboração legislativa, não se constatando vícios formais que impeçam sua tramitação.
2. Comissão de Agricultura, Emprego e Renda e Meio Ambiente:
A Comissão de Agricultura, Emprego e Renda e de Meio Ambiente avaliou os possíveis reflexos da proposição.
No que tange ao setor produtivo e aos trabalhadores rurais, concluiu-se que a matéria está em consonância com os interesses do desenvolvimento econômico local, apresentando potencial de contribuir positivamente para a geração de emprego, renda e fortalecimento do setor agrícola.
Sob a ótica ambiental, a Comissão verificou que o projeto não gera impactos negativos diretos ao meio ambiente e pode, inclusive, contribuir para o desenvolvimento sustentável, desde que observadas as normas ambientais vigentes.
Assim, entende-se que a proposta harmoniza desenvolvimento econômico com preservação ambiental, atendendo ao princípio da sustentabilidade, em consonância com as diretrizes constitucionais e legais.
Portanto, após exame do mérito, entende-se que o projeto é relevante, oportuno e atende ao interesse público, podendo contribuir para o fortalecimento do setor agrícola e para a promoção de práticas sustentáveis no Município.
III – CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, as Comissões de Constituição e Justiça e de Agricultura, Emprego, Renda e Meio Ambiente, com fundamento em suas atribuições regimentais, emitem parecer conjunto favorável à aprovação do Projeto de Lei Legislativo nº 09/2025, por ser constitucional, legal, redigido com adequada técnica legislativa e meritório, atendendo aos interesses do setor produtivo, dos trabalhadores rurais e às diretrizes de sustentabilidade ambiental.
É o parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 29 de agosto de 2025.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE AGRICULTURA, EMPREGO E RENDA E MEIO AMBIENTE
Presidente:
Divonei Roberto Panizzon
Membros:
Alexandro Bett
Emerson Martignago