PARECER nº 29 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PARECER
Ano
2021
Número
29
Data de Apresentação
23/06/2021
Número do Protocolo
70
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
TRÂMITE NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 028/2021.
Indexação
PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 028/2021
AUTOR: Poder Executivo
PARECER: Favorável, sem apresentação de emendas
EMENTA: “Autoriza a abertura de crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e Crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 555.000,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil reais).”
1. RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 028/2021, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, visa buscar autorização do Poder Legislativo Municipal, para a abertura de crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e Crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 555.000,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil reais). Os recursos constantes da presente matéria foram obtidos por Superávit Financeiro do Exercício de 2020 nas fontes 000 – Recursos Ordinário Livres no valor R$ 315.000,00 e por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 250.000,00 e segundo Mensagem de encaminhamento do Projeto de Lei serão utilizados da seguinte forma:
• R$ 10.000,00, para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, destinados ao pagamento de serviços de terceiros prestados por pessoa jurídica.
• R$ 150.000,00, para a Secretaria Municipal de Saúde destinados as pagamentos do rateio de despesas do Consórcio CONIMS.
• R$ 100.000,00, para a Secretaria Municipal de Saúde, destinados aos pagamentos das gratificações por trabalho nos plantões dos médicos, enfermeiros e técnicos em enfermagem.
• R$ 305.000,00, para a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo destinados a futura aquisição de uma mini carregadeira (Bobcat) equipada com vassoura recolhedora.
2. PARECER:
Não existe inconstitucionalidade no presente projeto de lei, tanto na esfera federal como também na esfera estadual, guardando consonância pois, com o ordenamento jurídico pátrio, estando apta a se inserir no ordenamento municipal, com a eventual aprovação da mesma. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR, a iniciativa legislativa para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência privativa (só a ele é permitida) ao Sr. Prefeito Municipal. Ainda, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação, e no mérito deve ser acolhido uma vez que busca suplementar recursos para o bom andamento de Programas e Ações desenvolvidas em prol da coletividade.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 23 de maio de 2021.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
___________________ _________________ _________________
Auri Bitencourt da Silva Henrique dos Santos Setembrino Nath
Presidente Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
___________________ _________________ _________________
Celso Giacomini Felipe Forgiarini José Carlos de Assis
Presidente Membro Membro
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 028/2021
AUTOR: Poder Executivo
PARECER: Favorável, sem apresentação de emendas
EMENTA: “Autoriza a abertura de crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e Crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 555.000,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil reais).”
1. RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 028/2021, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, visa buscar autorização do Poder Legislativo Municipal, para a abertura de crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e Crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 555.000,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil reais). Os recursos constantes da presente matéria foram obtidos por Superávit Financeiro do Exercício de 2020 nas fontes 000 – Recursos Ordinário Livres no valor R$ 315.000,00 e por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 250.000,00 e segundo Mensagem de encaminhamento do Projeto de Lei serão utilizados da seguinte forma:
• R$ 10.000,00, para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, destinados ao pagamento de serviços de terceiros prestados por pessoa jurídica.
• R$ 150.000,00, para a Secretaria Municipal de Saúde destinados as pagamentos do rateio de despesas do Consórcio CONIMS.
• R$ 100.000,00, para a Secretaria Municipal de Saúde, destinados aos pagamentos das gratificações por trabalho nos plantões dos médicos, enfermeiros e técnicos em enfermagem.
• R$ 305.000,00, para a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo destinados a futura aquisição de uma mini carregadeira (Bobcat) equipada com vassoura recolhedora.
2. PARECER:
Não existe inconstitucionalidade no presente projeto de lei, tanto na esfera federal como também na esfera estadual, guardando consonância pois, com o ordenamento jurídico pátrio, estando apta a se inserir no ordenamento municipal, com a eventual aprovação da mesma. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR, a iniciativa legislativa para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência privativa (só a ele é permitida) ao Sr. Prefeito Municipal. Ainda, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação, e no mérito deve ser acolhido uma vez que busca suplementar recursos para o bom andamento de Programas e Ações desenvolvidas em prol da coletividade.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 23 de maio de 2021.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
___________________ _________________ _________________
Auri Bitencourt da Silva Henrique dos Santos Setembrino Nath
Presidente Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
___________________ _________________ _________________
Celso Giacomini Felipe Forgiarini José Carlos de Assis
Presidente Membro Membro
Observação