PARECER nº 29 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PARECER

Ano

2021

Número

29

Data de Apresentação

23/06/2021

Número do Protocolo

70

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    TRÂMITE NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 028/2021.

    Indexação

    PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL
    COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
    REF.: PROJETO DE LEI Nº 028/2021
    AUTOR: Poder Executivo
    PARECER: Favorável, sem apresentação de emendas
    EMENTA: “Autoriza a abertura de crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e Crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 555.000,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil reais).”


    1. RELATÓRIO:
    O Projeto de Lei nº 028/2021, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, visa buscar autorização do Poder Legislativo Municipal, para a abertura de crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e Crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 555.000,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil reais). Os recursos constantes da presente matéria foram obtidos por Superávit Financeiro do Exercício de 2020 nas fontes 000 – Recursos Ordinário Livres no valor R$ 315.000,00 e por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 250.000,00 e segundo Mensagem de encaminhamento do Projeto de Lei serão utilizados da seguinte forma:
    • R$ 10.000,00, para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, destinados ao pagamento de serviços de terceiros prestados por pessoa jurídica.
    • R$ 150.000,00, para a Secretaria Municipal de Saúde destinados as pagamentos do rateio de despesas do Consórcio CONIMS.
    • R$ 100.000,00, para a Secretaria Municipal de Saúde, destinados aos pagamentos das gratificações por trabalho nos plantões dos médicos, enfermeiros e técnicos em enfermagem.
    • R$ 305.000,00, para a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo destinados a futura aquisição de uma mini carregadeira (Bobcat) equipada com vassoura recolhedora.


    2. PARECER:
    Não existe inconstitucionalidade no presente projeto de lei, tanto na esfera federal como também na esfera estadual, guardando consonância pois, com o ordenamento jurídico pátrio, estando apta a se inserir no ordenamento municipal, com a eventual aprovação da mesma. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR, a iniciativa legislativa para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência privativa (só a ele é permitida) ao Sr. Prefeito Municipal. Ainda, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação, e no mérito deve ser acolhido uma vez que busca suplementar recursos para o bom andamento de Programas e Ações desenvolvidas em prol da coletividade.
    É o Parecer.

    Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 23 de maio de 2021.

    COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

    ___________________ _________________ _________________
    Auri Bitencourt da Silva Henrique dos Santos Setembrino Nath
    Presidente Membro Membro

    COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

    ___________________ _________________ _________________
    Celso Giacomini Felipe Forgiarini José Carlos de Assis
    Presidente Membro Membro

    Observação

    Protocolo: 70/2021, Data Protocolo: 23/06/2021 - Horário: 13:55:28