INDICAÇÃO nº 48 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
INDICAÇÃO
Ano
2021
Número
48
Data de Apresentação
02/08/2021
Número do Protocolo
97
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
TRÂMITE NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indicação Nº 048/2021, indicando que o Poder Executivo realize a instalação de placas fotovoltaica de energia solar a fim de custear gastos com energia elétrica da administração pública.
Indexação
Ilmo. Senhor
JOSEMAR ANTÔNIO CEMIN
Presidente do Poder Legislativo
Saudade do Iguaçu – Paraná
Os Vereadores, VALDIR BAGESTON DE RAMOS e LUIS FERNANDO VEDANA, que a presente subscrevem, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para deliberação do Plenário a seguinte Indicação:
INDICAÇÃO Nº 048/2021, de 02 de agosto de 2021.
“Indica que o Poder Executivo realize a instalação de placas fotovoltaica de energia solar a fim de custear gastos com energia elétrica da administração pública.”
SENHOR PRESIDENTE,
Indicamos ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Darlei Trento, que o Município, através da sua Assessoria de Planejamento e seus departamentos especializados, elabore um estudo para avaliar a possibilidade de instalação de placas fotovoltaicas nas repartições da administração pública, visando substituir a energia elétrica por energia solar.
JUSTIFICATIVA:-
A Energia Solar é obtida através de tecnologias que transformam a luz solar em fonte de energia e, portanto, possui a vantagem de ser uma energia gratuita, renovável, alternativa e limpa, além de possuir facilidade de manutenção, mas tendo como fator principal a economia de até 95% na conta de energia, segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A implantação de placas fotovoltaicas nos prédios públicos, como fonte de energia alternativa, em pouco tempo paga o custo de implantação e gera economia tanto para a administração pública quanto para a população, considerando que o excedente é transformado em créditos energéticos, que podem ser utilizados na iluminação pública, diminuindo ou, até mesmo extinguindo, a taxa de iluminação pública paga pelos munícipes.
Segundo a cartilha elaborada pelo SEBRAE, “Ao fomentar a energia solar fotovoltaica, a municipalidade contribui com a meta brasileira de redução de gases de efeito estufa (GEE) e com a economia nas suas contas de energia elétrica. As prefeituras que apostam nesta fonte constatam a redução de despesas, conseguem atrair novos investimentos privados e o desenvolvimento de um novo setor produtivo, gerando empregos locais e de qualidade, além de ganhar valores intangíveis como: reputação junto à opinião pública, credibilidade e confiança.
Além disso, também há o reconhecimento em ser um Município com consciência socioambiental, em busca de economicidade com a redução das despesas públicas, e desenvolvimentista, promovendo a geração de novas oportunidades de mercado para pequenos negócios locais.”
Portanto, solicitamos o investimento em energia solar fotovoltaica, através da instalação de placas de captação de energia solar em prédios da administração pública, a fim de custear gastos com energia elétrica do município. Dada a relevância da matéria, esperamos poder contar com o apoio dos nossos ilustres Pares nesta Casa para a sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, (Plenário “Vereador Ângelo Zanesco”), em 02 de agosto de 2021.
JOSEMAR ANTÔNIO CEMIN
Presidente do Poder Legislativo
Saudade do Iguaçu – Paraná
Os Vereadores, VALDIR BAGESTON DE RAMOS e LUIS FERNANDO VEDANA, que a presente subscrevem, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para deliberação do Plenário a seguinte Indicação:
INDICAÇÃO Nº 048/2021, de 02 de agosto de 2021.
“Indica que o Poder Executivo realize a instalação de placas fotovoltaica de energia solar a fim de custear gastos com energia elétrica da administração pública.”
SENHOR PRESIDENTE,
Indicamos ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Darlei Trento, que o Município, através da sua Assessoria de Planejamento e seus departamentos especializados, elabore um estudo para avaliar a possibilidade de instalação de placas fotovoltaicas nas repartições da administração pública, visando substituir a energia elétrica por energia solar.
JUSTIFICATIVA:-
A Energia Solar é obtida através de tecnologias que transformam a luz solar em fonte de energia e, portanto, possui a vantagem de ser uma energia gratuita, renovável, alternativa e limpa, além de possuir facilidade de manutenção, mas tendo como fator principal a economia de até 95% na conta de energia, segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A implantação de placas fotovoltaicas nos prédios públicos, como fonte de energia alternativa, em pouco tempo paga o custo de implantação e gera economia tanto para a administração pública quanto para a população, considerando que o excedente é transformado em créditos energéticos, que podem ser utilizados na iluminação pública, diminuindo ou, até mesmo extinguindo, a taxa de iluminação pública paga pelos munícipes.
Segundo a cartilha elaborada pelo SEBRAE, “Ao fomentar a energia solar fotovoltaica, a municipalidade contribui com a meta brasileira de redução de gases de efeito estufa (GEE) e com a economia nas suas contas de energia elétrica. As prefeituras que apostam nesta fonte constatam a redução de despesas, conseguem atrair novos investimentos privados e o desenvolvimento de um novo setor produtivo, gerando empregos locais e de qualidade, além de ganhar valores intangíveis como: reputação junto à opinião pública, credibilidade e confiança.
Além disso, também há o reconhecimento em ser um Município com consciência socioambiental, em busca de economicidade com a redução das despesas públicas, e desenvolvimentista, promovendo a geração de novas oportunidades de mercado para pequenos negócios locais.”
Portanto, solicitamos o investimento em energia solar fotovoltaica, através da instalação de placas de captação de energia solar em prédios da administração pública, a fim de custear gastos com energia elétrica do município. Dada a relevância da matéria, esperamos poder contar com o apoio dos nossos ilustres Pares nesta Casa para a sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, (Plenário “Vereador Ângelo Zanesco”), em 02 de agosto de 2021.
Observação