INDICAÇÃO nº 74 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
INDICAÇÃO
Ano
2021
Número
74
Data de Apresentação
18/10/2021
Número do Protocolo
249
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
TRÂMITE NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indica ao Poder Executivo que seja elaborado estudo no sentido de avaliar a alteração da lei 1.279/2019, que instituiu o Programa de Transporte Escolar no Município de Saudade do Iguaçu, para permitir que os professores residentes no município possam fazer uso de assentos vagos disponíveis dos veículos nos trechos autorizados.
Indexação
Ilmo. Senhor
JOSEMAR ANTÔNIO CEMIN
Presidente do Poder Legislativo
Saudade do Iguaçu – Paraná
O Vereador LUIS FERNANDO VEDANA, que o presente subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para deliberação do Plenário a seguinte Indicação:
INDICAÇÃO Nº. 74/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.
Súmula: Indica ao Poder Executivo que seja elaborado estudo no sentido de avaliar a alteração da lei 1.279/2019, que instituiu o Programa de Transporte Escolar no Município de Saudade do Iguaçu, para permitir que os professores residentes no município possam fazer uso de assentos vagos disponíveis dos veículos nos trechos autorizados.
• Indica-se ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Darlei Trento, que, através de seus Órgãos de Assessoramento, elabore estudo no sentido de avaliar a possibilidade de alteração da lei 1.279/2019, que instituiu o Programa de Transporte Escolar no Município de Saudade do Iguaçu, para permitir que os professores da rede estadual ou municipal residentes no município possam fazer uso de assentos vagos disponíveis dos veículos e nos trechos autorizados.
JUSTIFICATIVA:
Como é de conhecimento público, a Lei Federal nº 10.709, de 31 de julho de 2003, acrescentou dois incisos aos arts. 10 e 11 da Lei de Diretrizes de Bases, obrigando os Estados e Municípios a assumirem o transporte escolar dos alunos da rede estadual e municipal, omitindo, no entanto, o transporte dos professores que atuam no ensino fundamental. Infelizmente, por falta de recursos, o transporte público gratuito aos professores não tem sido ofertado, o que lhes exige gastar seus poucos recursos tão necessários ao próprio aprimoramento intelectual. Uma forma para amenizar esse problema seria, então, permitir que os professores residentes no município pudessem fazer uso dos assentos vagos disponíveis dos veículos escolares, nos trechos até a escola. Por isso, é indiscutível a importância dessa proposta e conto com apoio de vossas senhoras.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, (Plenário “Vereador Ângelo Zanesco”), em 18 de outubro de 2021.
JOSEMAR ANTÔNIO CEMIN
Presidente do Poder Legislativo
Saudade do Iguaçu – Paraná
O Vereador LUIS FERNANDO VEDANA, que o presente subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para deliberação do Plenário a seguinte Indicação:
INDICAÇÃO Nº. 74/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.
Súmula: Indica ao Poder Executivo que seja elaborado estudo no sentido de avaliar a alteração da lei 1.279/2019, que instituiu o Programa de Transporte Escolar no Município de Saudade do Iguaçu, para permitir que os professores residentes no município possam fazer uso de assentos vagos disponíveis dos veículos nos trechos autorizados.
• Indica-se ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Darlei Trento, que, através de seus Órgãos de Assessoramento, elabore estudo no sentido de avaliar a possibilidade de alteração da lei 1.279/2019, que instituiu o Programa de Transporte Escolar no Município de Saudade do Iguaçu, para permitir que os professores da rede estadual ou municipal residentes no município possam fazer uso de assentos vagos disponíveis dos veículos e nos trechos autorizados.
JUSTIFICATIVA:
Como é de conhecimento público, a Lei Federal nº 10.709, de 31 de julho de 2003, acrescentou dois incisos aos arts. 10 e 11 da Lei de Diretrizes de Bases, obrigando os Estados e Municípios a assumirem o transporte escolar dos alunos da rede estadual e municipal, omitindo, no entanto, o transporte dos professores que atuam no ensino fundamental. Infelizmente, por falta de recursos, o transporte público gratuito aos professores não tem sido ofertado, o que lhes exige gastar seus poucos recursos tão necessários ao próprio aprimoramento intelectual. Uma forma para amenizar esse problema seria, então, permitir que os professores residentes no município pudessem fazer uso dos assentos vagos disponíveis dos veículos escolares, nos trechos até a escola. Por isso, é indiscutível a importância dessa proposta e conto com apoio de vossas senhoras.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, (Plenário “Vereador Ângelo Zanesco”), em 18 de outubro de 2021.
Observação