INDICAÇÃO nº 74 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

INDICAÇÃO

Ano

2021

Número

74

Data de Apresentação

18/10/2021

Número do Protocolo

249

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    TRÂMITE NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Indica ao Poder Executivo que seja elaborado estudo no sentido de avaliar a alteração da lei 1.279/2019, que instituiu o Programa de Transporte Escolar no Município de Saudade do Iguaçu, para permitir que os professores residentes no município possam fazer uso de assentos vagos disponíveis dos veículos nos trechos autorizados.

    Indexação

    Ilmo. Senhor
    JOSEMAR ANTÔNIO CEMIN
    Presidente do Poder Legislativo
    Saudade do Iguaçu – Paraná

    O Vereador LUIS FERNANDO VEDANA, que o presente subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para deliberação do Plenário a seguinte Indicação:


    INDICAÇÃO Nº. 74/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.

    Súmula: Indica ao Poder Executivo que seja elaborado estudo no sentido de avaliar a alteração da lei 1.279/2019, que instituiu o Programa de Transporte Escolar no Município de Saudade do Iguaçu, para permitir que os professores residentes no município possam fazer uso de assentos vagos disponíveis dos veículos nos trechos autorizados.

    • Indica-se ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Darlei Trento, que, através de seus Órgãos de Assessoramento, elabore estudo no sentido de avaliar a possibilidade de alteração da lei 1.279/2019, que instituiu o Programa de Transporte Escolar no Município de Saudade do Iguaçu, para permitir que os professores da rede estadual ou municipal residentes no município possam fazer uso de assentos vagos disponíveis dos veículos e nos trechos autorizados.
    JUSTIFICATIVA:
    Como é de conhecimento público, a Lei Federal nº 10.709, de 31 de julho de 2003, acrescentou dois incisos aos arts. 10 e 11 da Lei de Diretrizes de Bases, obrigando os Estados e Municípios a assumirem o transporte escolar dos alunos da rede estadual e municipal, omitindo, no entanto, o transporte dos professores que atuam no ensino fundamental. Infelizmente, por falta de recursos, o transporte público gratuito aos professores não tem sido ofertado, o que lhes exige gastar seus poucos recursos tão necessários ao próprio aprimoramento intelectual. Uma forma para amenizar esse problema seria, então, permitir que os professores residentes no município pudessem fazer uso dos assentos vagos disponíveis dos veículos escolares, nos trechos até a escola. Por isso, é indiscutível a importância dessa proposta e conto com apoio de vossas senhoras.
    Sala de Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, (Plenário “Vereador Ângelo Zanesco”), em 18 de outubro de 2021.

    Observação

    Protocolo: 249/2021, Data Protocolo: 18/10/2021 - Horário: 16:14:32