EMENDA MODIFICATIVA nº 7 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

EMENDA MODIFICATIVA

Ano

2021

Número

7

Data de Apresentação

03/11/2021

Número do Protocolo

261

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    TRÂMITE NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    altera a redação do Art. 4 do Projeto de Lei nº 053/2021, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício financeiro de 2022.

    Indexação

    EXMO. SENHOR
    JOSEMAR ANTÔNIO CEMIN
    PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DE SAUDADE DO IGUAÇU

    Os Ilmos. Srs. Vereadores VALDIR BAGESTON DE RAMOS e LUIS FERNANDO VEDANA, que o presente subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para deliberação plenária o seguinte Projeto de Emenda Modificativa:
    EMENDA MODIFICATIVA Nº 07, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
    Súmula: Altera a redação do Art. 4 do Projeto de Lei nº 053/2021, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício financeiro de 2022.
    Art. 1º – Fica por intermédio desta Emenda alterado a redação do Art. 4, do Projeto de Lei Nº 053/2021, que passará a ter a seguinte redação:
    Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao seu Orçamento através de Decreto, até o limite de 5% (cinco por cento) do total de despesa fixada nesta lei, utilizando-se para tanto dos recursos previstos nos incisos I, II, III e IV do § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
    Art. 2º – Esta Emenda passará a ser parte integrante do Projeto de Lei Nº 053/2021, após aprovação.
    Sala de Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, (Plenário “Vereador Ângelo Zanesco”), em 03 de novembro de 2021.




    ______________________________ ______________________________
    Valdir Bageston de Ramos Luis Fernando Vedana
    Vereador – PDT Vereador – PDT




    JUSTIFICATIVA

    Prezados senhores Vereadores e senhora Vereadora:

    Submetemos essa emenda modificativa ao Projeto de Lei Orçamentária Anual, com a finalidade de alterar o limite de créditos suplementares que podem ser abertos via decreto pelo prefeito municipal. No texto original, o Poder Executivo pede a autorização para abrir créditos no limite de até 20% (vinte por cento) do orçamento anual do município, sem precisar da autorização da Câmara de Vereadores. Tal situação dificulta o trabalho de fiscalização e de assistência legislativa aos assuntos administrativos do Município.

    Pensando nisso, nós, da bancada do PDT, apresentamos essa proposta de emenda modificativa para alterar o limite de 20% (vinte por cento) para 5% (cinco por cento) do montante total destinado para o ano de 2022. A modificação não implica na alteração de valores, nem mexe nos gastos previstos pelo Poder Executivo, apenas garante que todas as alterações no orçamento do Município sejam enviadas para a Câmara Legislativa para que todos os vereadores tenham conhecimento e possam avaliar o seu mérito.

    Caso aprovada, essa modificação trará maior transparência às contas públicas, além de promover uma gestão colaborativa, com qualidade e visando, sobretudo, a pluralidade de ideias, de opiniões e dos múltiplos projetos de desenvolvimento municipal. Por isso, pedimos a colaboração de vossas senhorias para que aprovem conosco essa emenda.

    Atenciosamente,
    Luis Fernando Vedana
    Valdir Bageston de Ramos

    Observação

    Protocolo: 261/2021, Data Protocolo: 03/11/2021 - Horário: 17:01:28