EMENDA MODIFICATIVA nº 7 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
EMENDA MODIFICATIVA
Ano
2021
Número
7
Data de Apresentação
03/11/2021
Número do Protocolo
261
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
TRÂMITE NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
altera a redação do Art. 4 do Projeto de Lei nº 053/2021, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício financeiro de 2022.
Indexação
EXMO. SENHOR
JOSEMAR ANTÔNIO CEMIN
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DE SAUDADE DO IGUAÇU
Os Ilmos. Srs. Vereadores VALDIR BAGESTON DE RAMOS e LUIS FERNANDO VEDANA, que o presente subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para deliberação plenária o seguinte Projeto de Emenda Modificativa:
EMENDA MODIFICATIVA Nº 07, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
Súmula: Altera a redação do Art. 4 do Projeto de Lei nº 053/2021, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício financeiro de 2022.
Art. 1º – Fica por intermédio desta Emenda alterado a redação do Art. 4, do Projeto de Lei Nº 053/2021, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao seu Orçamento através de Decreto, até o limite de 5% (cinco por cento) do total de despesa fixada nesta lei, utilizando-se para tanto dos recursos previstos nos incisos I, II, III e IV do § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º – Esta Emenda passará a ser parte integrante do Projeto de Lei Nº 053/2021, após aprovação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, (Plenário “Vereador Ângelo Zanesco”), em 03 de novembro de 2021.
______________________________ ______________________________
Valdir Bageston de Ramos Luis Fernando Vedana
Vereador – PDT Vereador – PDT
JUSTIFICATIVA
Prezados senhores Vereadores e senhora Vereadora:
Submetemos essa emenda modificativa ao Projeto de Lei Orçamentária Anual, com a finalidade de alterar o limite de créditos suplementares que podem ser abertos via decreto pelo prefeito municipal. No texto original, o Poder Executivo pede a autorização para abrir créditos no limite de até 20% (vinte por cento) do orçamento anual do município, sem precisar da autorização da Câmara de Vereadores. Tal situação dificulta o trabalho de fiscalização e de assistência legislativa aos assuntos administrativos do Município.
Pensando nisso, nós, da bancada do PDT, apresentamos essa proposta de emenda modificativa para alterar o limite de 20% (vinte por cento) para 5% (cinco por cento) do montante total destinado para o ano de 2022. A modificação não implica na alteração de valores, nem mexe nos gastos previstos pelo Poder Executivo, apenas garante que todas as alterações no orçamento do Município sejam enviadas para a Câmara Legislativa para que todos os vereadores tenham conhecimento e possam avaliar o seu mérito.
Caso aprovada, essa modificação trará maior transparência às contas públicas, além de promover uma gestão colaborativa, com qualidade e visando, sobretudo, a pluralidade de ideias, de opiniões e dos múltiplos projetos de desenvolvimento municipal. Por isso, pedimos a colaboração de vossas senhorias para que aprovem conosco essa emenda.
Atenciosamente,
Luis Fernando Vedana
Valdir Bageston de Ramos
JOSEMAR ANTÔNIO CEMIN
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DE SAUDADE DO IGUAÇU
Os Ilmos. Srs. Vereadores VALDIR BAGESTON DE RAMOS e LUIS FERNANDO VEDANA, que o presente subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para deliberação plenária o seguinte Projeto de Emenda Modificativa:
EMENDA MODIFICATIVA Nº 07, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
Súmula: Altera a redação do Art. 4 do Projeto de Lei nº 053/2021, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício financeiro de 2022.
Art. 1º – Fica por intermédio desta Emenda alterado a redação do Art. 4, do Projeto de Lei Nº 053/2021, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao seu Orçamento através de Decreto, até o limite de 5% (cinco por cento) do total de despesa fixada nesta lei, utilizando-se para tanto dos recursos previstos nos incisos I, II, III e IV do § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º – Esta Emenda passará a ser parte integrante do Projeto de Lei Nº 053/2021, após aprovação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, (Plenário “Vereador Ângelo Zanesco”), em 03 de novembro de 2021.
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Valdir Bageston de Ramos Luis Fernando Vedana
Vereador – PDT Vereador – PDT
JUSTIFICATIVA
Prezados senhores Vereadores e senhora Vereadora:
Submetemos essa emenda modificativa ao Projeto de Lei Orçamentária Anual, com a finalidade de alterar o limite de créditos suplementares que podem ser abertos via decreto pelo prefeito municipal. No texto original, o Poder Executivo pede a autorização para abrir créditos no limite de até 20% (vinte por cento) do orçamento anual do município, sem precisar da autorização da Câmara de Vereadores. Tal situação dificulta o trabalho de fiscalização e de assistência legislativa aos assuntos administrativos do Município.
Pensando nisso, nós, da bancada do PDT, apresentamos essa proposta de emenda modificativa para alterar o limite de 20% (vinte por cento) para 5% (cinco por cento) do montante total destinado para o ano de 2022. A modificação não implica na alteração de valores, nem mexe nos gastos previstos pelo Poder Executivo, apenas garante que todas as alterações no orçamento do Município sejam enviadas para a Câmara Legislativa para que todos os vereadores tenham conhecimento e possam avaliar o seu mérito.
Caso aprovada, essa modificação trará maior transparência às contas públicas, além de promover uma gestão colaborativa, com qualidade e visando, sobretudo, a pluralidade de ideias, de opiniões e dos múltiplos projetos de desenvolvimento municipal. Por isso, pedimos a colaboração de vossas senhorias para que aprovem conosco essa emenda.
Atenciosamente,
Luis Fernando Vedana
Valdir Bageston de Ramos
Observação