INDICAÇÃO nº 15 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

INDICAÇÃO

Ano

2022

Número

15

Data de Apresentação

03/03/2022

Número do Protocolo

37

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    TRÂMITE NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Indica a contratação de empresa para o transporte coletivo publico de munícipes residentes na zona rural do Município.

    Indexação

    Ilmo. Senhor
    JOSEMAR ANTÔNIO CEMIN
    Presidente do Poder Legislativo
    Saudade do Iguaçu – Paraná

    Os Vereadores LUIS FERNANDO VEDANA E VALDIR BAGESTON DE RAMOS que a presente subscrevem no uso de suas atribuições Legais e Regimentais apresentam para deliberação do Plenário a seguinte Indicação:

    INDICAÇÃO Nº 15/2022, de 23 de fevereiro de 2022.


    “Indica a contratação de empresa para o transporte coletivo publico de munícipes residentes na zona rural do Município.”


    SENHOR PRESIDENTE,
    INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, Darlei Trento, que obedecendo aos termos regimentais vigentes, dentro das formalidades legais e ouvido o esclarecido Plenário, que proceda a estudos e tome as devidas providências cabíveis, objetivando-se a contratação de empresa para o transporte coletivo publico dos munícipes residentes no interior até a sede do Município de Saudade do Iguaçu/Pr.

    JUSTIFICATIVA:-
    Como é de conhecimento da grande maioria da população o transporte público é essencial para o desenvolvimento do Município, pois o transporte coletivo é o meio universal, mais eficaz, seguro e barato para o transporte de pessoas. A algum tempo atrás o Município efetuava o transporte das pessoas residentes na zona rural através do transporte escolar. Ocorre que tal medida é totalmente ilegal, assim sendo esta indicação visa unicamente sugerir que a Administração Municipal contrate através de licitação uma empresa especializada para realizar no mínimo 2 vezes por semana o transporte das pessoas residentes no interior que necessitam deslocar-se até o centro da cidade.


    Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, (Plenário “Vereador Ângelo Zanesco”), em 23 de fevereiro de 2022.

    Observação

    Protocolo: 37/2022, Data Protocolo: 03/03/2022 - Horário: 13:12:04
    Data Votação: 7 de Março de 2022