INDICAÇÃO nº 21 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
INDICAÇÃO
Ano
2022
Número
21
Data de Apresentação
14/03/2022
Número do Protocolo
53
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
TRÂMITE NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indica o funcionamento após o horário de expediente da farmácia da Unidade Básica de Saúde (UBS) do Município.
Indexação
Ilmo. Senhor
JOSEMAR ANTÔNIO CEMIN
Presidente do Poder Legislativo
Saudade do Iguaçu – Paraná
O Vereador JOSÉ CARLOS DE ASSIS que a presente subscreve no uso de suas atribuições Legais e Regimentais apresenta para deliberação do Plenário a seguinte Indicação:
INDICAÇÃO Nº 21/2022, de 08 de março de 2022.
“Indica o funcionamento após o horário de expediente da farmácia da Unidade Básica de Saúde (UBS) do Município.”
SENHOR PRESIDENTE,
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, Darlei Trento, que obedecendo aos termos regimentais vigentes, dentro das formalidades legais e ouvido o esclarecido Plenário, que proceda estudos e tome as devidas providências cabíveis, objetivando-se o funcionamento até às 22 horas de segunda a sexta-feira e até ao meio-dia aos sábados da farmácia da Unidade Básica de Saúde (UBS) do Município.
JUSTIFICATIVA:-
A Farmácia Municipal funciona de segunda à sexta, das 8h às 17h, ou seja, um horário em que os Munícipes que trabalham no horário comercial ou em outros Municípios, estão indisponíveis para irem à farmácia. Neste contexto, precisa-se levar em consideração que os munícipes que dependem dos medicamentos fornecidos pela farmácia municipal solicitam, há muito tempo, que a farmácia estenda seu atendimento, para que todos possam ter disponibilidade para serem atendidos. Vale ressaltar que o Município disponibiliza plantão médico no Centro de Saúde até as 22 horas e ao não manter a farmácia aberta está deixando desassistidos os munícipes que utilizam a Unidade de Saúde após às 17 horas.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, (Plenário “Vereador Ângelo Zanesco”), em 08 de março de 2022.
JOSEMAR ANTÔNIO CEMIN
Presidente do Poder Legislativo
Saudade do Iguaçu – Paraná
O Vereador JOSÉ CARLOS DE ASSIS que a presente subscreve no uso de suas atribuições Legais e Regimentais apresenta para deliberação do Plenário a seguinte Indicação:
INDICAÇÃO Nº 21/2022, de 08 de março de 2022.
“Indica o funcionamento após o horário de expediente da farmácia da Unidade Básica de Saúde (UBS) do Município.”
SENHOR PRESIDENTE,
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, Darlei Trento, que obedecendo aos termos regimentais vigentes, dentro das formalidades legais e ouvido o esclarecido Plenário, que proceda estudos e tome as devidas providências cabíveis, objetivando-se o funcionamento até às 22 horas de segunda a sexta-feira e até ao meio-dia aos sábados da farmácia da Unidade Básica de Saúde (UBS) do Município.
JUSTIFICATIVA:-
A Farmácia Municipal funciona de segunda à sexta, das 8h às 17h, ou seja, um horário em que os Munícipes que trabalham no horário comercial ou em outros Municípios, estão indisponíveis para irem à farmácia. Neste contexto, precisa-se levar em consideração que os munícipes que dependem dos medicamentos fornecidos pela farmácia municipal solicitam, há muito tempo, que a farmácia estenda seu atendimento, para que todos possam ter disponibilidade para serem atendidos. Vale ressaltar que o Município disponibiliza plantão médico no Centro de Saúde até as 22 horas e ao não manter a farmácia aberta está deixando desassistidos os munícipes que utilizam a Unidade de Saúde após às 17 horas.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, (Plenário “Vereador Ângelo Zanesco”), em 08 de março de 2022.
Observação