INDICAÇÃO nº 37 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
INDICAÇÃO
Ano
2022
Número
37
Data de Apresentação
04/04/2022
Número do Protocolo
84
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
TRÂMITE NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indica a concessão de vale transporte aos servidores públicos municipais.
Indexação
Ilmo. Senhor
JOSEMAR ANTÔNIO CEMIN
Presidente do Poder Legislativo
Saudade do Iguaçu – Paraná
Os Vereadores LUIS FERNANDO VEDANA E VALDIR BAGESTON DE RAMOS que a presente subscrevem no uso de suas atribuições Legais e Regimentais apresentam para deliberação do Plenário a seguinte Indicação:
INDICAÇÃO Nº 37/2022, de 31 de março de 2022.
“Indica a concessão de vale transporte aos servidores públicos municipais.”
SENHOR PRESIDENTE,
INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, Senhor Darlei Trento, que obedecendo aos termos regimentais vigentes, dentro das formalidades legais e ouvido o esclarecido Plenário, que proceda a estudos e tome as devidas providências cabíveis, objetivando-se o envio à Câmara Municipal de Vereadores de Projeto de Lei instituindo no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu um vale transporte para os servidores municipais em caráter indenizatório nos termos da Lei Federal 7.418/85.
JUSTIFICATIVA:-
O direito do trabalhador ao vale-transporte é assegurado pela Lei n° 7.418/85, com a alteração da Lei nº 7.619/87 e constitui-se no benefício que o empregador subsidia o trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Nesta perspectiva a presente Indicação sugere que o Prefeito Municipal encaminhe a esta Casa para a devida regulamentação Projeto de Lei instituindo tal beneficio.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, (Plenário “Vereador Ângelo Zanesco”), em 31 de março de 2022.
JOSEMAR ANTÔNIO CEMIN
Presidente do Poder Legislativo
Saudade do Iguaçu – Paraná
Os Vereadores LUIS FERNANDO VEDANA E VALDIR BAGESTON DE RAMOS que a presente subscrevem no uso de suas atribuições Legais e Regimentais apresentam para deliberação do Plenário a seguinte Indicação:
INDICAÇÃO Nº 37/2022, de 31 de março de 2022.
“Indica a concessão de vale transporte aos servidores públicos municipais.”
SENHOR PRESIDENTE,
INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, Senhor Darlei Trento, que obedecendo aos termos regimentais vigentes, dentro das formalidades legais e ouvido o esclarecido Plenário, que proceda a estudos e tome as devidas providências cabíveis, objetivando-se o envio à Câmara Municipal de Vereadores de Projeto de Lei instituindo no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu um vale transporte para os servidores municipais em caráter indenizatório nos termos da Lei Federal 7.418/85.
JUSTIFICATIVA:-
O direito do trabalhador ao vale-transporte é assegurado pela Lei n° 7.418/85, com a alteração da Lei nº 7.619/87 e constitui-se no benefício que o empregador subsidia o trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Nesta perspectiva a presente Indicação sugere que o Prefeito Municipal encaminhe a esta Casa para a devida regulamentação Projeto de Lei instituindo tal beneficio.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, (Plenário “Vereador Ângelo Zanesco”), em 31 de março de 2022.
Observação