INDICAÇÃO nº 38 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

INDICAÇÃO

Ano

2022

Número

38

Data de Apresentação

04/04/2022

Número do Protocolo

85

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    TRÂMITE NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Indica a concessão de transporte escolar para alunos do CMEI – Pequeno Anjo (creche).

    Indexação

    Ilmo. Senhor
    JOSEMAR ANTÔNIO CEMIN
    Presidente do Poder Legislativo
    Saudade do Iguaçu – Paraná

    Os Vereadores LUIS FERNANDO VEDANA E VALDIR BAGESTON DE RAMOS que a presente subscrevem no uso de suas atribuições Legais e Regimentais apresentam para deliberação do Plenário a seguinte Indicação:

    INDICAÇÃO Nº 38/2022, de 31 de março de 2022.

    “Indica a concessão de transporte escolar para alunos do CMEI – Pequeno Anjo (creche).”

    SENHOR PRESIDENTE,
    INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, Senhor Darlei Trento, que obedecendo aos termos regimentais vigentes, dentro das formalidades legais e ouvido o esclarecido Plenário, que proceda a estudos e tome as devidas providências cabíveis, objetivando a concessão de transporte escolar aos alunos do CMEI – Pequeno Anjo (creche).


    JUSTIFICATIVA:-
    A Constituição Federal assegura o direito à Educação, que é considerado direito público subjetivo, como dever do Estado e da família o artigo 208, estabelece que esse dever será efetivado mediante a garantia de “educação infantil, em creches e prés escola, às crianças de até 5 (cinco) anos de idade. Assim a creche (0 a 3 anos de idade) e a pré escola (4 e 5 anos de idade), integram a educação infantil e, juntamente com os ensinos fundamental e médio, formam a educação básica, de forma que a garantia no transporte escolar prevista no inciso VII do mesmo artigo 208 também se aplica à educação infantil (*atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde). Assim sendo, entendemos que uma vez garantida a matrícula, deve ser garantido o transporte escolar a estes alunos, pois o Município, que é responsável pela oferta da educação infantil, é igualmente responsável pelo fornecimento do transporte escolar para essa faixa etária, sempre que necessário.
    Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, (Plenário “Vereador Ângelo Zanesco”), em 31 de março de 2022.

    Observação

    Protocolo: 85/2022, Data Protocolo: 04/04/2022 - Horário: 9:08:15
    Data Votação: 11 de Abril de 2022