INDICAÇÃO nº 63 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
INDICAÇÃO
Ano
2022
Número
63
Data de Apresentação
16/05/2022
Número do Protocolo
138
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
TRÂMITE NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indica o devido atendimento à PEC nº 09/2022.
Indexação
Ilmo. Senhor
JOSEMAR ANTÔNIO CEMIN
Presidente do Poder Legislativo
Saudade do Iguaçu – Paraná
O Vereador HENRIQUE DOS SANTOS que a presente subscrevem no uso de suas atribuições Legais e Regimentais apresentam para deliberação do Plenário a seguinte Indicação:
INDICAÇÃO Nº 63/2022, de 10 de maio de 2022.
“Indica o devido atendimento à PEC nº 09/2022.”
SENHOR PRESIDENTE,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, Darlei Trento, que obedecendo aos termos regimentais vigentes, dentro das formalidades legais e ouvido o esclarecido Plenário, que proceda estudos e tome as devidas providências cabíveis, objetivando o devido atendimento ao contido na PEC nº 09/2022 promulgada no último dia 05 de maio de 2022 que acrescentou os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.
JUSTIFICATIVA:-
A PEC Nº 09/2022 inscreve na Constituição, além do piso, outras diretrizes para a remuneração dos agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias. Determina que a União banque seus salários. Também dá aos profissionais o direito ao recebimento de adicional por insalubridade e à aposentadoria especial. Estados, Distrito Federal e municípios podem, ainda segundo a PEC, criar e pagar vantagens, incentivos, auxílios e gratificações aos agentes.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, (Plenário “Vereador Ângelo Zanesco”), em 06 de maio de 2022.
HENRIQUE DOS SANTOS
Vereador – PSD
JOSEMAR ANTÔNIO CEMIN
Presidente do Poder Legislativo
Saudade do Iguaçu – Paraná
O Vereador HENRIQUE DOS SANTOS que a presente subscrevem no uso de suas atribuições Legais e Regimentais apresentam para deliberação do Plenário a seguinte Indicação:
INDICAÇÃO Nº 63/2022, de 10 de maio de 2022.
“Indica o devido atendimento à PEC nº 09/2022.”
SENHOR PRESIDENTE,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, Darlei Trento, que obedecendo aos termos regimentais vigentes, dentro das formalidades legais e ouvido o esclarecido Plenário, que proceda estudos e tome as devidas providências cabíveis, objetivando o devido atendimento ao contido na PEC nº 09/2022 promulgada no último dia 05 de maio de 2022 que acrescentou os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.
JUSTIFICATIVA:-
A PEC Nº 09/2022 inscreve na Constituição, além do piso, outras diretrizes para a remuneração dos agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias. Determina que a União banque seus salários. Também dá aos profissionais o direito ao recebimento de adicional por insalubridade e à aposentadoria especial. Estados, Distrito Federal e municípios podem, ainda segundo a PEC, criar e pagar vantagens, incentivos, auxílios e gratificações aos agentes.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, (Plenário “Vereador Ângelo Zanesco”), em 06 de maio de 2022.
HENRIQUE DOS SANTOS
Vereador – PSD
Observação