REQUERIMENTO nº 15 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

REQUERIMENTO

Ano

2021

Número

15

Data de Apresentação

25/03/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

    8

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    TRÂMITE NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Solicita que o Município conceda reajuste ao funcionalismo público municipal de Saudade do Iguaçu/PR no corrente ano, conforme determina a Constituição Federal, ou alternativamente seja concedido um vale alimentação.

    Indexação

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR
    JOSEMAR ANTÔNIO CEMIN
    PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
    SAUDADE DO IGUAÇU – PARANÁ

    REQUERIMENTO Nº 015/2021, de 25 de março de 2021.

    Súmula: “Pedido de providências”.

    Os Vereadores CELSO GIACOMINI, JOSÉ CARLOS DE ASSIS E SETEMBRINO NATH que o presente subscrevem no uso de suas prerrogativas legais e regimentais REQUEREM que após a tramitação regimental, seja encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Senhor Darlei Trento o pedido abaixo descrito para que o mesmo tome as medidas necessárias:

    • Solicita que o Município conceda reajuste ao funcionalismo público municipal de Saudade do Iguaçu/PR no corrente ano, conforme determina a Constituição Federal, ou alternativamente seja concedido um vale alimentação.

    Justificativa:
    Tal solicitação vem de encontro com a reivindicação dos funcionários públicos, que, como é sabido, estão enfrentando uma crescente desvalorização da moeda em razão da galopante inflação e sem a reposição das perdas inflacionárias, diminuirá ainda mais o poder de compra do trabalhador, ademais é certo que a Constituição Federal no seu art. 37, inciso X, determina a revisão geral anual, mesmo porque a Lei Complementar 173 autoriza a revisão, também o Tribunal de Contas autorizou a recomposição salarial, assim é necessário que o Município conceda a recomposição do salário ou de modo alternativo conceda um vale alimentação, no valor do aumento, até porque é direito assegurado por lei, o próprio STF neste julgamento já determinou: “O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 565.089/SP, sob a sistemática da repercussão geral, decidiu que "O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, pronunciar-se de forma fundamentada acerca das razões pelas quais não propôs a revisão" (Tema 19/STF)”, assim a administração pública efetue ou a recomposição salarial ou o pagamento de vale alimentação

    Nestes termos pede em deferimento.
    Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Angelo Zanesco) em 25 de março de 2021.



    _______________ _________________ ________________
    CELSO GIACOMINI JOSÉ CARLOS DE ASSIS SETEMBRINO NATH
    Vereador – PV Vereador – PT Vereador – MDB

    Observação