REQUERIMENTO nº 15 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
REQUERIMENTO
Ano
2021
Número
15
Data de Apresentação
25/03/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
8
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
TRÂMITE NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Solicita que o Município conceda reajuste ao funcionalismo público municipal de Saudade do Iguaçu/PR no corrente ano, conforme determina a Constituição Federal, ou alternativamente seja concedido um vale alimentação.
Indexação
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JOSEMAR ANTÔNIO CEMIN
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
SAUDADE DO IGUAÇU – PARANÁ
REQUERIMENTO Nº 015/2021, de 25 de março de 2021.
Súmula: “Pedido de providências”.
Os Vereadores CELSO GIACOMINI, JOSÉ CARLOS DE ASSIS E SETEMBRINO NATH que o presente subscrevem no uso de suas prerrogativas legais e regimentais REQUEREM que após a tramitação regimental, seja encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Senhor Darlei Trento o pedido abaixo descrito para que o mesmo tome as medidas necessárias:
• Solicita que o Município conceda reajuste ao funcionalismo público municipal de Saudade do Iguaçu/PR no corrente ano, conforme determina a Constituição Federal, ou alternativamente seja concedido um vale alimentação.
Justificativa:
Tal solicitação vem de encontro com a reivindicação dos funcionários públicos, que, como é sabido, estão enfrentando uma crescente desvalorização da moeda em razão da galopante inflação e sem a reposição das perdas inflacionárias, diminuirá ainda mais o poder de compra do trabalhador, ademais é certo que a Constituição Federal no seu art. 37, inciso X, determina a revisão geral anual, mesmo porque a Lei Complementar 173 autoriza a revisão, também o Tribunal de Contas autorizou a recomposição salarial, assim é necessário que o Município conceda a recomposição do salário ou de modo alternativo conceda um vale alimentação, no valor do aumento, até porque é direito assegurado por lei, o próprio STF neste julgamento já determinou: “O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 565.089/SP, sob a sistemática da repercussão geral, decidiu que "O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, pronunciar-se de forma fundamentada acerca das razões pelas quais não propôs a revisão" (Tema 19/STF)”, assim a administração pública efetue ou a recomposição salarial ou o pagamento de vale alimentação
Nestes termos pede em deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Angelo Zanesco) em 25 de março de 2021.
_______________ _________________ ________________
CELSO GIACOMINI JOSÉ CARLOS DE ASSIS SETEMBRINO NATH
Vereador – PV Vereador – PT Vereador – MDB
JOSEMAR ANTÔNIO CEMIN
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
SAUDADE DO IGUAÇU – PARANÁ
REQUERIMENTO Nº 015/2021, de 25 de março de 2021.
Súmula: “Pedido de providências”.
Os Vereadores CELSO GIACOMINI, JOSÉ CARLOS DE ASSIS E SETEMBRINO NATH que o presente subscrevem no uso de suas prerrogativas legais e regimentais REQUEREM que após a tramitação regimental, seja encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Senhor Darlei Trento o pedido abaixo descrito para que o mesmo tome as medidas necessárias:
• Solicita que o Município conceda reajuste ao funcionalismo público municipal de Saudade do Iguaçu/PR no corrente ano, conforme determina a Constituição Federal, ou alternativamente seja concedido um vale alimentação.
Justificativa:
Tal solicitação vem de encontro com a reivindicação dos funcionários públicos, que, como é sabido, estão enfrentando uma crescente desvalorização da moeda em razão da galopante inflação e sem a reposição das perdas inflacionárias, diminuirá ainda mais o poder de compra do trabalhador, ademais é certo que a Constituição Federal no seu art. 37, inciso X, determina a revisão geral anual, mesmo porque a Lei Complementar 173 autoriza a revisão, também o Tribunal de Contas autorizou a recomposição salarial, assim é necessário que o Município conceda a recomposição do salário ou de modo alternativo conceda um vale alimentação, no valor do aumento, até porque é direito assegurado por lei, o próprio STF neste julgamento já determinou: “O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 565.089/SP, sob a sistemática da repercussão geral, decidiu que "O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, pronunciar-se de forma fundamentada acerca das razões pelas quais não propôs a revisão" (Tema 19/STF)”, assim a administração pública efetue ou a recomposição salarial ou o pagamento de vale alimentação
Nestes termos pede em deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Angelo Zanesco) em 25 de março de 2021.
_______________ _________________ ________________
CELSO GIACOMINI JOSÉ CARLOS DE ASSIS SETEMBRINO NATH
Vereador – PV Vereador – PT Vereador – MDB
Observação