REQUERIMENTO nº 34 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
REQUERIMENTO
Ano
2021
Número
34
Data de Apresentação
19/04/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
8
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
TRÂMITE NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Solicita redução de área não edificável”.
Indexação
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JOSEMAR ANTÔNIO CEMIN
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
SAUDADE DO IGUAÇU – PARANÁ
REQUERIMENTO Nº 34 de 19 de abril de 2021.
Súmula: “Solicita redução de área não edificável”.
Os Vereadores Luiz Vernando Vedana e Valdir Bageston de Ramos que a presente subscrevem no uso de suas prerrogativas legais e regimentais REQUEREM que após a tramitação regimental, seja encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Senhor Darlei Trento o pedido abaixo descrito para que o mesmo tome as medidas necessárias:
Requerem a elaboração de estudos para a redução dos limites da faixa não edificável das Vias Municipais Principais que atravessam o perímetro urbano ou da área urbanizada, como forma de regularizar as ocupações existentes que estão edificadas dentro dos limites desta faixa
Justificativa:
O presente requerimento tem por finalidade atender as reivindicações dos munícipes residentes no perímetro urbano, que possuem imóveis dentro dos limites da faixa não edificável das Vias Municipais Principais. Ocorre que, é sabido, que quase a totalidade dos municípios brasileiros com rodovias federais em seu perímetro urbano possuem edificações sobre a faixa referida, ocasionando uma situação de insegurança jurídica em razão da irregularidade das ocupações. Na redação do inciso II do art. 19 da Lei Complementar nº 31 de 28 de abril de 2020, consta a necessidade de observância de uma faixa não edificável com largura de 16,00m (dezesseis metros) ao longo da via, salvo maiores exigências da legislação específica. Contudo, com a promulgação da Lei de nº 13.913/2019, portanto, a esfera Federal flexibilizou a regra, possibilitando que, por lei municipal, seja reduzida a área non aedificandi em até o limite mínimo de 5,00m (cinco metros) de recuo do alinhamento predial. Cabendo aos municípios a regulamentação mediante o Código de Posturas ordenar no seu território urbano o uso e a ocupação do solo (inciso VIII do Art. 30, da CF), sendo assim solicito que seja feito um estudo para avaliar a reivindicação dos munícipes.
Nestes termos
Pede deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Angelo Zanesco) em 19 de abril de 2021.
_______________________________ ____________________________________
Luiz Fernando Vedana Valdir Bageston de Ramos
Vereador – PDT Vereador – PDT
JOSEMAR ANTÔNIO CEMIN
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
SAUDADE DO IGUAÇU – PARANÁ
REQUERIMENTO Nº 34 de 19 de abril de 2021.
Súmula: “Solicita redução de área não edificável”.
Os Vereadores Luiz Vernando Vedana e Valdir Bageston de Ramos que a presente subscrevem no uso de suas prerrogativas legais e regimentais REQUEREM que após a tramitação regimental, seja encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Senhor Darlei Trento o pedido abaixo descrito para que o mesmo tome as medidas necessárias:
Requerem a elaboração de estudos para a redução dos limites da faixa não edificável das Vias Municipais Principais que atravessam o perímetro urbano ou da área urbanizada, como forma de regularizar as ocupações existentes que estão edificadas dentro dos limites desta faixa
Justificativa:
O presente requerimento tem por finalidade atender as reivindicações dos munícipes residentes no perímetro urbano, que possuem imóveis dentro dos limites da faixa não edificável das Vias Municipais Principais. Ocorre que, é sabido, que quase a totalidade dos municípios brasileiros com rodovias federais em seu perímetro urbano possuem edificações sobre a faixa referida, ocasionando uma situação de insegurança jurídica em razão da irregularidade das ocupações. Na redação do inciso II do art. 19 da Lei Complementar nº 31 de 28 de abril de 2020, consta a necessidade de observância de uma faixa não edificável com largura de 16,00m (dezesseis metros) ao longo da via, salvo maiores exigências da legislação específica. Contudo, com a promulgação da Lei de nº 13.913/2019, portanto, a esfera Federal flexibilizou a regra, possibilitando que, por lei municipal, seja reduzida a área non aedificandi em até o limite mínimo de 5,00m (cinco metros) de recuo do alinhamento predial. Cabendo aos municípios a regulamentação mediante o Código de Posturas ordenar no seu território urbano o uso e a ocupação do solo (inciso VIII do Art. 30, da CF), sendo assim solicito que seja feito um estudo para avaliar a reivindicação dos munícipes.
Nestes termos
Pede deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Angelo Zanesco) em 19 de abril de 2021.
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Luiz Fernando Vedana Valdir Bageston de Ramos
Vereador – PDT Vereador – PDT
Observação