REQUERIMENTO nº 34 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

REQUERIMENTO

Ano

2021

Número

34

Data de Apresentação

19/04/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

    8

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    TRÂMITE NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    “Solicita redução de área não edificável”.

    Indexação

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR
    JOSEMAR ANTÔNIO CEMIN
    PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
    SAUDADE DO IGUAÇU – PARANÁ

    REQUERIMENTO Nº 34 de 19 de abril de 2021.

    Súmula: “Solicita redução de área não edificável”.

    Os Vereadores Luiz Vernando Vedana e Valdir Bageston de Ramos que a presente subscrevem no uso de suas prerrogativas legais e regimentais REQUEREM que após a tramitação regimental, seja encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Senhor Darlei Trento o pedido abaixo descrito para que o mesmo tome as medidas necessárias:

    Requerem a elaboração de estudos para a redução dos limites da faixa não edificável das Vias Municipais Principais que atravessam o perímetro urbano ou da área urbanizada, como forma de regularizar as ocupações existentes que estão edificadas dentro dos limites desta faixa

    Justificativa:
    O presente requerimento tem por finalidade atender as reivindicações dos munícipes residentes no perímetro urbano, que possuem imóveis dentro dos limites da faixa não edificável das Vias Municipais Principais. Ocorre que, é sabido, que quase a totalidade dos municípios brasileiros com rodovias federais em seu perímetro urbano possuem edificações sobre a faixa referida, ocasionando uma situação de insegurança jurídica em razão da irregularidade das ocupações. Na redação do inciso II do art. 19 da Lei Complementar nº 31 de 28 de abril de 2020, consta a necessidade de observância de uma faixa não edificável com largura de 16,00m (dezesseis metros) ao longo da via, salvo maiores exigências da legislação específica. Contudo, com a promulgação da Lei de nº 13.913/2019, portanto, a esfera Federal flexibilizou a regra, possibilitando que, por lei municipal, seja reduzida a área non aedificandi em até o limite mínimo de 5,00m (cinco metros) de recuo do alinhamento predial. Cabendo aos municípios a regulamentação mediante o Código de Posturas ordenar no seu território urbano o uso e a ocupação do solo (inciso VIII do Art. 30, da CF), sendo assim solicito que seja feito um estudo para avaliar a reivindicação dos munícipes.
    Nestes termos
    Pede deferimento.

    Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Angelo Zanesco) em 19 de abril de 2021.

    _______________________________ ____________________________________
    Luiz Fernando Vedana Valdir Bageston de Ramos
    Vereador – PDT Vereador – PDT

    Observação