PARECER nº 19 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PARECER
Ano
2021
Número
19
Data de Apresentação
18/05/2021
Número do Protocolo
17
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
TRÂMITE NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer Conjunto de todas as Comissões Permanentes favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 019/2021.
Indexação
PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE AGRICULTURA EMPREGO E RENDA E MEIO AMBIENTE E DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 019/2021
AUTOR: Poder Executivo
PARECER: Favorável, sem apresentação de emendas
EMENTA: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício financeiro de 2021.”
1. RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 019/2021, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, visa autorizar a abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício financeiro de 2021. Os recursos constantes da presente matéria foram obtidos por Superávit Financeiro do Exercício de 2020 nas fontes 000 – Recursos Ordinário Livres no valor de R$ 530.000,00 e 104- Demais Impostos vinculados à Educação (FUNDEB) no valor de R$ 100.000,00 e por anulação parcial de Dotações Orçamentárias no valor de R$ 300.000,00. Os recursos ora suplementados segundo Mensagem de encaminhamento do Projeto de Lei serão utilizados da seguinte forma:
• R$ 80.000,00, para a Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, destinados a aquisição de materiais de consumo e equipamentos para a manutenção dos espaços públicos de lazer do Município.
• R$ 350.000,00, para a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, destinados a aquisição de materiais de consumo e serviços para as atividades de manutenção de estradas rurais (tubos de concreto, combustíveis, peças e serviços de manutenção de veículos e equipamentos da frota da secretaria).
• R$ 100.000,00, para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente destinados a aquisição de materiais de consumo necessários as atividades desenvolvidas pela secretaria (sêmen bovino, materiais de uso veterinário, geomembrana, combustíveis, entre outros).
• R$ 300.000,00, para a Secretaria Municipal de Saúde destinados as pagamentos do rateio de despesas do Consórcio CONIMS.
• R$ 100.000,00, para a Secretaria Municipal de Educação destinados às despesas com o pagamento de salários dos servidores municipais do ensino fundamental.
2. PARECER:
Quanto aos dispositivos regimentais, as Comissões à qual a matéria foi encaminhada entendem que nada há a de se opor, pois a propositura preenche todos os requisitos necessários. Quanto ao mérito, entendem os membros das Comissões que a matéria deva ser acolhida uma vez que suplementa recursos financeiros vinculados para programas e ações de extrema importância para o Município. Diante da exposição acima descrita, o Projeto de Lei da matéria em análise está em consonância com o ordenamento jurídico vigente, não existindo qualquer impedimento para a sua devida aprovação.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 18 de maio de 2021.
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE AGRICULTURA EMPREGO E RENDA E MEIO AMBIENTE E DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 019/2021
AUTOR: Poder Executivo
PARECER: Favorável, sem apresentação de emendas
EMENTA: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício financeiro de 2021.”
1. RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 019/2021, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, visa autorizar a abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício financeiro de 2021. Os recursos constantes da presente matéria foram obtidos por Superávit Financeiro do Exercício de 2020 nas fontes 000 – Recursos Ordinário Livres no valor de R$ 530.000,00 e 104- Demais Impostos vinculados à Educação (FUNDEB) no valor de R$ 100.000,00 e por anulação parcial de Dotações Orçamentárias no valor de R$ 300.000,00. Os recursos ora suplementados segundo Mensagem de encaminhamento do Projeto de Lei serão utilizados da seguinte forma:
• R$ 80.000,00, para a Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, destinados a aquisição de materiais de consumo e equipamentos para a manutenção dos espaços públicos de lazer do Município.
• R$ 350.000,00, para a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, destinados a aquisição de materiais de consumo e serviços para as atividades de manutenção de estradas rurais (tubos de concreto, combustíveis, peças e serviços de manutenção de veículos e equipamentos da frota da secretaria).
• R$ 100.000,00, para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente destinados a aquisição de materiais de consumo necessários as atividades desenvolvidas pela secretaria (sêmen bovino, materiais de uso veterinário, geomembrana, combustíveis, entre outros).
• R$ 300.000,00, para a Secretaria Municipal de Saúde destinados as pagamentos do rateio de despesas do Consórcio CONIMS.
• R$ 100.000,00, para a Secretaria Municipal de Educação destinados às despesas com o pagamento de salários dos servidores municipais do ensino fundamental.
2. PARECER:
Quanto aos dispositivos regimentais, as Comissões à qual a matéria foi encaminhada entendem que nada há a de se opor, pois a propositura preenche todos os requisitos necessários. Quanto ao mérito, entendem os membros das Comissões que a matéria deva ser acolhida uma vez que suplementa recursos financeiros vinculados para programas e ações de extrema importância para o Município. Diante da exposição acima descrita, o Projeto de Lei da matéria em análise está em consonância com o ordenamento jurídico vigente, não existindo qualquer impedimento para a sua devida aprovação.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 18 de maio de 2021.
Observação