PARECER nº 52 de 04 de Dezembro de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PARECER

52

2024

4 de Dezembro de 2024

Parecer da Comissão Especial nomeada pela Portaria Nº 015/2024 favorável à aprovação do PLC 02/2024 na forma do Substitutivo Nº 03/2024.

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PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO ESPECIAL NOMEADA PELA PORTARIA Nº 15/2024
Referência: Projeto de Lei Complementar nº 002/2024

Autoria: Prefeito Municipal Darlei Trento

Assunto: Dispõe sobre o Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo do Município de Saudade do Iguaçu e revoga as Leis Municipais nº 03/2007 e nº 32/2012.


I. RELATÓRIO

O Projeto de Lei Complementar nº 002/2024, de autoria do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Darlei Trento, tem como objetivo estabelecer o Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo do município, promovendo o desenvolvimento urbano sustentável e organizado, em harmonia com as características ambientais e sociais da região.

A proposta define zonas específicas de uso do solo, como:

  • Zona Central
  • Zona Comércio, Serviços e Indústria
  • Zona Residencial
  • Zona Especial de Interesse Social
  • Zona Industrial
  • Zona Controle Ambiental
  • Zona de Proteção Ambiental
  • Zona de Interesse Turístico

Além disso, revoga as Leis Municipais nº 03/2007 e nº 32/2012, atualizando as normas de uso e ocupação do solo e promovendo maior clareza e eficiência no planejamento urbano.

Após amplos debates, a Comissão Especial constatou inconsistências técnicas e numéricas no texto original. Assim, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, em atendimento ao disposto no Art. 129, Capítulo VI, a Comissão Especial elaborou o Substitutivo nº 03/2024, de 03 de dezembro de 2024, que corrige tais inconsistências e apresenta uma redação técnica e juridicamente adequada.


II. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

O art. 30 da Constituição Federal atribui aos municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo o ordenamento territorial e o uso do solo.

A Lei Orgânica Municipal reforça a competência do município no planejamento urbano, contemplando normas como o uso e ocupação do solo. O Projeto de Lei Complementar nº 002/2024 e seu substitutivo atendem plenamente a essas disposições.


III. ANÁLISE DO SUBSTITUTIVO

1. Correções Técnicas e Numéricas

O substitutivo corrige erros na disposição numérica dos artigos e no texto normativo, garantindo maior clareza e organização.

2. Propósito Original Mantido

As alterações preservam o objetivo principal do projeto: regulamentar o uso e ocupação do solo no município, promovendo um crescimento ordenado e sustentável.

3. Zoneamento

Mantém-se a divisão do território em zonas específicas, contemplando aspectos como proteção ambiental, desenvolvimento econômico e incentivo ao turismo.


IV. CONCLUSÃO

Com base na análise realizada, concluímos que o Projeto de Lei Complementar nº 002/2024:

  1. Está em conformidade com a competência legislativa do município, conforme disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal;
  2. Foi corretamente apresentado pelo Prefeito Municipal, respeitando as normas legais e atendendo ao princípio do planejamento urbano sustentável;
  3. Atende aos princípios de desenvolvimento urbano sustentável e à proteção ambiental;
  4. Respeita o direito à participação popular, com a realização de audiências públicas que permitiram a contribuição da comunidade.

Portanto, a Comissão Especial é favorável à aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 002/2024, na forma do Substitutivo nº 03/2024, de 03 de dezembro de 2024, que visa corrigir inconsistências técnicas e numéricas no texto original, garantindo um zoneamento eficiente e atualizado para o uso e ocupação do solo de Saudade do Iguaçu.

É o parecer.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo Zanesco), em 04 de dezembro de 2024.

 

Comissão Especial Nomeada pela Portaria Nº 15/2024

 

Presidente (Clayton Jonathan Bitencourt): _______________________

 

Membro (Auri Bitencourt da Silva): _______________________

 

Membro (Setembrino Nath): _______________________