EMENDA MODIFICATIVA nº 2 de 2025 | Proposição distribuída às comissões | 08/12/2025 (EMENDA MODIFICATIVA nº 2 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
08/12/2025
Unidade Local
MESA DIRETORA - MD
Unidade Destino
CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data Encaminhamento
08/12/2025
Data Fim Prazo
08/12/2025
Status
Proposição distribuída às comissões
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Proposição om urgência regimental, encaminhanda para análise e manifestação das Comissões Permanentes, conforme abaixo:
À Comissão de Constituição e Justiça – para análise, nos termos do Art. 40 do Regimento Interno, dos aspectos constitucional, legal, jurídico e de técnica legislativa da emenda, inclusive sua compatibilidade com o projeto original.
À Comissão de Finanças e Orçamentos – para avaliação, conforme Art. 41 do Regimento Interno, dos impactos orçamentários e financeiros decorrentes das alterações propostas, especialmente no que se refere à flexibilização de limites de participantes.
As Comissões deverão apresentar seus pareceres no prazo máximo de 06 (seis) horas.
Igualmente, abrem-se vistas à Assessoria Jurídica desta Casa para emissão de parecer técnico-jurídico sumário no mesmo prazo, a fim de subsidiar as Comissões e o Plenário.
À Comissão de Constituição e Justiça – para análise, nos termos do Art. 40 do Regimento Interno, dos aspectos constitucional, legal, jurídico e de técnica legislativa da emenda, inclusive sua compatibilidade com o projeto original.
À Comissão de Finanças e Orçamentos – para avaliação, conforme Art. 41 do Regimento Interno, dos impactos orçamentários e financeiros decorrentes das alterações propostas, especialmente no que se refere à flexibilização de limites de participantes.
As Comissões deverão apresentar seus pareceres no prazo máximo de 06 (seis) horas.
Igualmente, abrem-se vistas à Assessoria Jurídica desta Casa para emissão de parecer técnico-jurídico sumário no mesmo prazo, a fim de subsidiar as Comissões e o Plenário.