Lei Ordinária-PMSI nº 1.514, de 21 de março de 2023
Art. 1º.
Altera o Art. 2º da Lei 1.279, de 21 de maio de 2019,que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O Programa de Transporte Escolar constitui-se notransporte dos alunos dos pontos de embarque até osestabelecimentos de ensino, e destes até os pontos dedesembarque, mediante itinerário determinado pela SecretariaMunicipal de Educação, residentes em moradias localizadas auma distância mínima de dois (2) quilômetros das respectivas escolas, admitindo-se exceções a essa distância quandosobrarem vagas nos veículos.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.