Lei Ordinária-PMSI nº 1.556, de 01 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1556

2024

1 de Março de 2024

Revoga o art. 7º e seus parágrafos da Lei Municipal nº 28 de 19 de novembro de 1993 e dá outras providências.

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A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná no uso de suas atribuições Legais e Regimentais conferidas pelo Art. 17 do Regimento Interno apresenta para deliberação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:

    “Revoga o art. 7º e seus parágrafos da Lei Municipal nº 28 de 19 de novembro de 1993 e dá outras providências”.

      DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Mesa Diretora da Câmara Municipal apresentou, o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI:

        Art. 1º. 

        Fica revogado art. 7º e seus parágrafos da LeiMunicipal nº 28 de 19 de novembro de 1993.

          Art. 7º.   (Revogado)
          § 1º   (Revogado)
          § 2º   (Revogado)
          Art. 2º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalterado os demais dispositivos.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 1º de março de 2024.

             

            DARLEI TRENTO
            Prefeito Municipal