Lei Ordinária-PMSI nº 28, de 19 de novembro de 1993
Dada por Lei Ordinária-PMSI nº 1.556, de 01 de março de 2024
O uso de veículos de propriedade do Município de Saudade do Iguaçu será regido de acordo com o que estabelecer a presente Lei.
Os veículos ficarão lotados nas Secretarias que desenvolverem suas atividades, sendo o Secretário o responsável pelos mesmos.
Os veículos de propriedade do Município serão dirigidos por funcionários habilitados para tanto, de acordo com a sua categoria.
Para efeito de controle, cada veiculo terá uma ficha para verificação da quilometragem, gasto de combustível, troca de óleo e demais itens para estabelecer parâmetros de gastos e produtividade.
A Secretaria de Administração providenciará a elaboração das fichas mencionadas no "caput" deste artigo.
Cada Secretaria em que o veículo estiver lotado deverá preencher as fichas e encaminhá-las no final do mês á Secretaria de Administração, que fará a conferência.
Fora do expediente normal, os veículos de propriedade do Município somente poderão ser utilizados com a autorização do Secretário da Secretaria em que estiverem lotados, com ordem nominal e por escrito.
No final do expediente, todos os veículos de propriedade do município serão recolhidos no pátio, garagem ou estacionamento da Prefeitura Municipal.
Veiculo oficial e toda a frota de propriedade do Município, excluindo-se os equipamentos.
O uso extra-oficial dos veículos de propriedade do Município, além da região Sudoeste do Estado do Paraná, semente será permitido com prévia autorização do Poder Legislativo.
Quando feita a cessão de veículos, dentro da Região Sudoeste ou fora dela, será mediante o pagamento de tarifa determinada pelo Executivo Municipal.
Fica Proibida a cessão de veículos coletivos públicos municipais para o transporte de pessoas para bailes.
Não se aplicam as normas estabelecidas pela presente Lei ao veículo de uso do chefe do Poder Executivo e aos veículos do Departamento de Saúde.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.