Lei Ordinária-PMSI nº 1.436, de 05 de outubro de 2021
Dispõe sobre a alteração da Lei 1077 de 24 de março de 2017, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a implantar no Município o PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO através de prestação de serviços e dá outras providências.
XII
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colheita de produtos para silagem;
Parágrafo único
Fica o Poder Executivo autorizado a expedir atos e regulamentações necessários à execução do referido serviço mediante Decreto;
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.