Lei Ordinária-PMSI nº 1.436, de 05 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1436

2021

5 de Outubro de 2021

Dispõe sobre a alteração da Lei 1077 de 24 de março de 2017, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a implantar no Município o PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO através de prestação de serviços e dá outras providências.

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Dispõe sobre a alteração da Lei 1077 de 24 de março de 2017, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a implantar no Município o PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO através de prestação de serviços e dá outras providências.

    DARLEI TRENTO, PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:

    LEI:

      Art. 1º. 

      Fica incluído o serviço de colheita de produtos para silagem, no artigo 2º, da Lei 1077/2017, que passa a ter a seguinte redação.

        XII  – 

        colheita de produtos para silagem;

        Parágrafo único  

        Fica o Poder Executivo autorizado a expedir atos e regulamentações necessários à execução do referido serviço mediante Decreto;

          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU, 05 de outubro de 2021.

            DARLEI TRENTO
            Prefeito Municipal

            PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO PARANÁ
            EDIÇÃO Nº 2364 ANO X DE 06/10/2021
            Pagina nº 14
            Disponível em: http://www.diariomunicipal.com.br/amp