Lei Ordinária-PMSI nº 1.459, de 14 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Órgão

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - PMSI

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1459

Ano

2021

Data

14/12/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

15/12/2021

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios do Paraná

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento geral do Município no valor de R$ 530.000,00.

Indexação

ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1.459-2021


LEI Nº. 1.459/2021, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município do ano de 2021.

DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:

L E I :

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2021, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), nas dotações que seguem:

CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR:

Órgão 06.00 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 06.02 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Sub-função 301 Atenção Básica
Programa 11 Atenção Básica em Saúde
Ação 2.009 Serviços de Atenção Básica em Saúde
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%)
Despesa 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Valor em R$ 350.000,00

Órgão 06.00 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 06.02 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Sub-função 301 Atenção Básica
Programa 11 Atenção Básica em Saúde
Ação 2.009 Serviços de Atenção Básica em Saúde
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%)
Despesa 319013 Obrigações Patronais
Valor em R$ 40.000,00

Órgão 04.00 Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade 04.01 Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Função 04 Administração
Sub-função 122 Administração Geral
Programa 03 Administração Geral
Ação 2.007 Atividades da Secretaria de Administração
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres)
Despesa 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Valor em R$ 10.000,00

Órgão 04.00 Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade 04.01 Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Função 04 Administração
Sub-função 122 Administração Geral
Programa 03 Administração Geral
Ação 2.007 Atividades da Secretaria de Administração
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres)
Despesa 319013 Obrigações Patronais
Valor em R$ 50.000,00

Órgão 05.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade 05.01 Secretaria Municipal de Educação
Função 12 Educação
Sub-função 361 Ensino Fundamental

Programa 08 Educação de Qualidade
Ação 2.026 Manutenção do Ensino Fundamental
Fonte 101 Fundeb 60%
Despesa 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Valor em R$ 80.000,00

TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ 530.000,00.

Art. 2º - Como recursos para a abertura dos créditos previstos no artigo anterior, o Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação de receitas, e da anulação parcial de dotações orçamentárias conforme definido no art. 43, § 1º, I e III da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, e a seguir especificado:

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:

RECEITA 1.7.2.8.01.1.1.00.00
DESCRIÇÃO Cota Parte do ICMS - Principal
CODIGO/DESCRIÇAO FONTE 000 – Recursos Ordinários (Livres)
EXCESSO DE ARREC BRUTA 562.500,00
(-) DEDUÇÃO FUNDEB (112.500,00)
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 450.000,00

TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 450.000,00. ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES:
Órgão 05.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade 05.01 Secretaria Municipal de Educação
Função 12 Educação
Sub-função 361 Ensino Fundamental
Programa 08 Educação de Qualidade
Ação 2.026 Manutenção do Ensino Fundamental
Fonte 101 Fundeb 60%
Despesa 319013 Obrigações Patronais
Valor em R$ 80.000,00

TOTAL DE ANULAÇÕES R$ 80.000,00.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 14 DE DEZEMBRO DE 2021.

DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal





Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/12/2021. Edição 2411
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

Publicado por:
Delci Nath
Código Identificador:09BB741D

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