Lei Ordinária-PMSI nº 1.444, de 25 de outubro de 2021

Identificação Básica

Órgão

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - PMSI

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1444

Ano

2021

Data

25/10/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

26/10/2021

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios do Paraná

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Ofício Nº 338/2021, encaminhando para a Apreciação dos Vereadores o Projeto de Lei Nº 059/2021 que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento geral do Município no valor de R$ 235.000,00 em Regime de urgência.

Indexação

ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.444/2021


LEI Nº. 1.444/2021, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município do ano de 2021.

DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:

L E I:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2021, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), nas dotações que seguem:

CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR:

Órgão 13.00 Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
Unidade 08.01 Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
Função 27 Desporto e Lazer
Sub-função 812 Desporto Comunitário
Programa 10 Incentivando o Esporte e o Lazer
Ação 1.045 Construção de Um Centro de Complexo Esportivo
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres)
Despesa 449051 Obras e Instalações
Valor em R$ 235.000,00

TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ 235.000,00.

Art. 2º - Como recursos para a abertura dos créditos previstos no artigo anterior, o Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação de receitas, e da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme definido no art. 43, § 1º, II e III da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, e a seguir especificado:

ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES:

Órgão 12.00 Secretaria Mun. de Indústria, Comércio e Turismo
Unidade 12.01 Secretaria Mun. de Indústria, Comércio e Turismo
Função 22 Indústria
Sub-função 661 Promoção Industrial
Programa 17 Incentivando as Empresa e Gerando Empregos
Ação 1.043 Obras de Infraestrutura no Parque Industrial
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres)
Despesa 449051 Obras e Instalações
Valor em R$ 50.000,00

Órgão 07.00 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio-Ambiente
Unidade 07.01 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio-Ambiente
Função 20 Agricultura
Sub-função 122 Administração Geral
Programa 15 Produtor Forte
Ação 2.012 Atividades da Secretaria de Agricultura
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres)
Despesa 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Valor em R$ 25.000,00

Órgão 07.00 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio-Ambiente
Unidade 07.01 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio-Ambiente
Função 20 Agricultura
Sub-função 122 Administração Geral
Programa 15 Produtor Forte
Ação 2.012 Atividades da Secretaria de Agricultura
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres)

Despesa 319013 Obrigações Patronais
Valor em R$ 12.000,00

Órgão 07.00 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio-Ambiente
Unidade 07.01 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio-Ambiente
Função 18 Gestão Ambiental
Sub-função 541 Preservação e Conservação Ambiental
Programa 21 Cuidando do Meio Ambiente
Ação 2.055 Atividades do Departamento de Meio Ambiente
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres)
Despesa 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Valor em R$ 40.000,00

Órgão 05.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade 05.01 Secretaria Municipal de Educação
Função 12 Educação
Sub-função 365 Educação Infantil
Programa 08 Educação de Qualidade
Ação 2.024 Manutenção da Educação Infantil - Creche
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres)
Despesa 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Valor em R$ 70.000,00

TOTAL DE ANULAÇÕES R$ 197.000,00 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
RECEITA 1.3.2.1.00.1.1.00.00
DESCRIÇÃO Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
CODIGO/DESCRIÇAO FONTE 000 – Recursos Ordinários (Livres)
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 38.000,00

TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 38.000,00.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 25 de outubro de 2021.

DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal





Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/10/2021. Edição 2377
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

Publicado por:
Delci Nath
Código Identificador:AADC1884

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