Lei Ordinária-PMSI nº 1.477, de 18 de maio de 2022
Identificação Básica
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - PMSI
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1477
Ano
2022
Data
18/05/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
19/05/2022
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios do Paraná
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento geral do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício financeiro de 2022 no valor de R$ 400.000,00.
Indexação
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.477-2022
LEI Nº. 1.477/2022, DE 18 DE MAIO DE 2022.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município do ano de 2022.
DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
L E I :
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2022, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), nas dotações que seguem:
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR:
Órgão 09.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 09.03 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Função 08 Assistência Social
Sub-função 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa 13 Proteção Social e Defesa dos Direitos
Ação 6.001 Políticas Públicas para o Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres)
Despesa 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor em R$ 100.000,00
Órgão 09.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 09.02 Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 Assistência Social
Sub-função 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa 13 Proteção Social e Defesa dos Direitos
Ação 2.063 Proteção Social para Crianças e Adolescentes
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres)
Despesa 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor em R$ 20.000,00
Órgão 09.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 09.02 Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 Assistência Social
Sub-função 244 Assistência Comunitária
Programa 13 Proteção Social e Defesa dos Direitos
Ação 2.018 Proteção Social Básica e Benefícios Eventuais
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres)
Despesa 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor em R$ 150.000,00
Órgão 05.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade 05.01 Secretaria Municipal de Educação
Função 12 Educação
Sub-função 361 Ensino Fundamental
Programa 08 Compromisso com a Educação
Ação 2.043 Transporte Escolar Ensino Fundamental
Fonte 104 Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
Despesa 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor em R$ 100.000,00
Órgão 05.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade 05.01 Secretaria Municipal de Educação
Função 12 Educação
Sub-função 365 Educação Infantil
Programa 08 Compromisso com a Educação
Ação 2.025 Manutenção da Educação Infantil – Pre-Escola
Fonte 104 Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
Despesa 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor em R$ 30.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ 400.000,00.
Art. 2º - Como recursos para a abertura dos créditos previstos no artigo anterior, o Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro do exercício de 2021 e da anulação parcial de dotações, conforme definido no art. 43, § 1º, I, e III da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, e a seguir especificado:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE 2021:
Nº FONTE/DESCRIÇÃO 000 – Recursos Ordinários (Livres)
VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO 270.000,00
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 270.000,00. ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES:
Órgão 05.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade 05.01 Secretaria Municipal de Educação
Função 12 Educação
Sub-função 361 Ensino Fundamental
Programa 08 Compromisso com a Educação
Ação 2.043 Transporte Escolar Ensino Fundamental
Fonte 104 Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
Despesa 339033 Passagens e Despesas com Locomoção
Valor em R$ 90.000,00
Órgão 05.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade 05.01 Secretaria Municipal de Educação
Função 12 Educação
Sub-função 361 Ensino Fundamental
Programa 08 Compromisso com a Educação
Ação 2.043 Transporte Escolar Ensino Fundamental
Fonte 104 Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
Despesa 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica
Valor em R$ 10.000,00
Órgão 05.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade 05.01 Secretaria Municipal de Educação
Função 12 Educação
Sub-função 365 Educação infantil
Programa 08 Compromisso com a Educação
Ação 2.048 Transporte Escolar Educação Infantil
Fonte 104 Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
Despesa 339033 Passagens e Despesas com Locomoção
Valor em R$ 30.000,00
TOTAL DE ANULAÇÕES R$ 130.000,00.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU – Pr, 18 de maio de 2022.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/05/2022. Edição 2521
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
Publicado por:
Delci Nath
Código Identificador:2F755A6C
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LEI Nº. 1.477/2022, DE 18 DE MAIO DE 2022.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município do ano de 2022.
DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
L E I :
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2022, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), nas dotações que seguem:
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR:
Órgão 09.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 09.03 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Função 08 Assistência Social
Sub-função 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa 13 Proteção Social e Defesa dos Direitos
Ação 6.001 Políticas Públicas para o Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres)
Despesa 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor em R$ 100.000,00
Órgão 09.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 09.02 Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 Assistência Social
Sub-função 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa 13 Proteção Social e Defesa dos Direitos
Ação 2.063 Proteção Social para Crianças e Adolescentes
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres)
Despesa 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor em R$ 20.000,00
Órgão 09.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 09.02 Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 Assistência Social
Sub-função 244 Assistência Comunitária
Programa 13 Proteção Social e Defesa dos Direitos
Ação 2.018 Proteção Social Básica e Benefícios Eventuais
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres)
Despesa 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor em R$ 150.000,00
Órgão 05.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade 05.01 Secretaria Municipal de Educação
Função 12 Educação
Sub-função 361 Ensino Fundamental
Programa 08 Compromisso com a Educação
Ação 2.043 Transporte Escolar Ensino Fundamental
Fonte 104 Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
Despesa 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor em R$ 100.000,00
Órgão 05.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade 05.01 Secretaria Municipal de Educação
Função 12 Educação
Sub-função 365 Educação Infantil
Programa 08 Compromisso com a Educação
Ação 2.025 Manutenção da Educação Infantil – Pre-Escola
Fonte 104 Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
Despesa 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor em R$ 30.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ 400.000,00.
Art. 2º - Como recursos para a abertura dos créditos previstos no artigo anterior, o Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro do exercício de 2021 e da anulação parcial de dotações, conforme definido no art. 43, § 1º, I, e III da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, e a seguir especificado:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE 2021:
Nº FONTE/DESCRIÇÃO 000 – Recursos Ordinários (Livres)
VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO 270.000,00
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 270.000,00. ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES:
Órgão 05.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade 05.01 Secretaria Municipal de Educação
Função 12 Educação
Sub-função 361 Ensino Fundamental
Programa 08 Compromisso com a Educação
Ação 2.043 Transporte Escolar Ensino Fundamental
Fonte 104 Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
Despesa 339033 Passagens e Despesas com Locomoção
Valor em R$ 90.000,00
Órgão 05.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade 05.01 Secretaria Municipal de Educação
Função 12 Educação
Sub-função 361 Ensino Fundamental
Programa 08 Compromisso com a Educação
Ação 2.043 Transporte Escolar Ensino Fundamental
Fonte 104 Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
Despesa 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica
Valor em R$ 10.000,00
Órgão 05.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade 05.01 Secretaria Municipal de Educação
Função 12 Educação
Sub-função 365 Educação infantil
Programa 08 Compromisso com a Educação
Ação 2.048 Transporte Escolar Educação Infantil
Fonte 104 Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
Despesa 339033 Passagens e Despesas com Locomoção
Valor em R$ 30.000,00
TOTAL DE ANULAÇÕES R$ 130.000,00.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU – Pr, 18 de maio de 2022.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/05/2022. Edição 2521
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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