Lei Ordinária-PMSI nº 1.485, de 25 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1485

2022

25 de Agosto de 2022

Altera a Lei Nº 1.284/2019 11 de junho de 2019.

a A
Altera a Lei Municipal nº 1.284/2019, de 11 de junho de 2019.

    O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, aprovou e eu DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal sanciono a seguinte,

     

    L E I:

      Art. 1º. 
      Fica inserido o Art. 2º-A na Lei Municipal nº 1.284/2019, com a seguinte redação:
        Art. 2º-A.  
        Para os trabalhadores que preencherem os requisitos da Lei n° 1.284/19, cujas empresas forneçam transporte, com desconto em folha da contrapartida do funcionário, fica autorizado ao Município de Saudade do Iguaçu, a repassar a quantia de R$ 90,00 (noventa reais) mensais, mediante comprovação do vínculo funcional mensalmente.
        § 1º   Para o recebimento do auxílio o empregado deverá informar seus dados bancários ao Departamento Financeiro, sendo vedado o recebimento em nome de terceiros ou por procuração.
        § 2º   A dotação orçamentária será proveniente da Secretaria de Indústria Comércio e Turismo.
        § 3º   Os funcionários que tiverem seus vínculos empregatícios extintos receberão esse benefício proporcional aos dias trabalhados.
        § 4º   O funcionário que estiver em gozo de licenças e auxílios previdenciários que não estiverem utilizando o transporte público não perceberão este benefício.
        § 5º   O valor do presente auxílio pode ser alterado por Decreto Municipal.
        Art. 2º. 
         Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU, em 24 de agosto de 2022.

           

           

          DARLEI TRENTO

           

          Prefeito Municipal