Lei Ordinária-PMSI nº 1.485, de 25 de agosto de 2022
Art. 1º.
Fica inserido o Art. 2º-A na Lei Municipal nº 1.284/2019, com a seguinte redação:
Art. 2º-A.
Para os trabalhadores que preencherem os requisitos da Lei n° 1.284/19, cujas empresas forneçam transporte, com desconto em folha da contrapartida do funcionário, fica autorizado ao Município de Saudade do Iguaçu, a repassar a quantia de R$ 90,00 (noventa reais) mensais, mediante comprovação do vínculo funcional mensalmente.
§ 1º
Para o recebimento do auxílio o empregado deverá informar seus dados bancários ao Departamento Financeiro, sendo vedado o recebimento em nome de terceiros ou por procuração.
§ 2º
A dotação orçamentária será proveniente da Secretaria de Indústria Comércio e Turismo.
§ 3º
Os funcionários que tiverem seus vínculos empregatícios extintos receberão esse benefício proporcional aos dias trabalhados.
§ 4º
O funcionário que estiver em gozo de licenças e auxílios previdenciários que não estiverem utilizando o transporte público não perceberão este benefício.
§ 5º
O valor do presente auxílio pode ser alterado por Decreto Municipal.
Art. 2º.
Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.